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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2132

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2132

do pedido de gratuidade do autor, antes as impugnações apresentadas pelas requeridas, convém facultar-lhe o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, defiro
o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor apresente os documentos abaixo descritos, sob pena de revogação da gratuidade
deferida nos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Intime-se. - ADV: RENE FRANCISCO MARTINS (OAB 186855/RJ), EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO
(OAB 33420/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1009267-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - VANY, registrado
civilmente como Vany Guimarães Barbosa - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Vistos. Fls. 275/276: À luz do
já decidido a fls. 269, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora referente aos valores depositados a
fls 235/236. Outrossim, previamente à análise do pedido de levantamento dos demais valores nos termos requeridos pela autora
(fls 273/274), nos termos do art. 437, § 1º, manifeste-se o requerido sobre a petição e documentos juntados pela autora às fls
279/284, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. ADV: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP),
BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP)
Processo 1009574-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednaura Cavalcante
da Costa Silva - Bradesco Promotora S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 232: Defiro a disponibilização do documento de
mídia através de link. Deverá o interessado peticionar indicando o endereço de acesso, de forma a permitir que este possa ser
visualizado pelas partes e Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, dê se vista às partes, facultada manifestação no prazo
de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP), CLAUDIA APARECIDA CUSTODIO (OAB 368548/SP)
Processo 1011686-63.2021.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosimeire dos
Santos Paraizo Viana - Vistos. Diante do teor da petição de fls. 18, revejo a decisão proferida a fls. 15 e recebo a petição da
habilitante. Nos termos do disposto no Comunicado CG 219/2018, a presente habilitação de crédito será processada por meio
de distribuição por dependência ao processo falimentar principal. Providencie a serventia o cadastro do habilitante, juntamente
com o seu advogado, nos autos principais como terceiro interessado. No presente incidente, além do habilitante e massa falida,
deverá ser cadastrado o senhor Administrador Judicial. Proceda a serventia as devidas anotações de praxe. Nos termos do art.
178, I, do Código de Processo Civil de 2015, anote-se no SAJ/ PG5 a necessária intervenção do Ministério Público, inserindo-se
no processo judicial eletrônico a correspondente tarja. Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de quinze dias, sobre o
pedido de habilitação de crédito . Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELLEN SANTANA (OAB 337608/
SP)
Processo 1012606-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Luiz da
Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de
uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho,
ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras
fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade
financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem
como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo,
por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1012696-45.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Sobre
a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no
prazo de 5 dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 1000482-22.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Sobre
a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005573-93.2021.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sucateados Paulistano Eirele - Bruno
Agnello Pegoraro - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/
SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP)
Processo 1006389-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Maria Anísia Lopes Borges
- Alex de Ponte Ferreira e outro - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. ADV: ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1006395-82.2021.8.26.0348 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Roberto Kennedy Ferreira de Almeida - Sobre a
certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/
SP)
Processo 1009317-33.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Frederico
- Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: SHIRLEY CORREIA
FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1010264-97.2014.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Falência decretada - Spquim Recuperação de Residuos Industriais Ltda Epp - Paulo Roberto Bastos Pedro - Paulo Roberto Bastos Pedro - Itaú Unibanco Sa - - BANCO BRADESCO S/A - - Caixa Economica Federal - - Mosaic Fertilizantes
P&K S.A (atinga Vale Fertilizantes S.A) - - Bauminas Química N/ne Ltda. - - Nheel Química Ltda. - - Ambiental Embalagens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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