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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2140

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2140

com brevidade para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/GO),
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1003260-28.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de
Tecnologia - Imt - Vistos. 1. Por ora verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de
obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo
Civil, recebo a inicial. Cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria
citação (829, caput, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos
à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à
execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes
(artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a
parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas
mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do
valor total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas,
sob pena de indeferimento. 2. Não havendo o pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de
bens, intimando, na mesma oportunidade, a parte devedora (artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não sendo
encontrada a parte executada, mas somente seus bens, proceda-se ao arresto em valor suficiente à satisfação da execução,
na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como mandado. Expeça-se folha de rosto e
encaminhe-se à Central de Mandados. 3. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da
execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do
Código de Processo Civil, que foi distribuída em 31/03/2022 e autuada sob o nº - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1003275-94.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Iii - Vistos. 1. Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, a fim de: regularizar sua representação processual, trazendo cópia do regulamento de Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto III; recolher as custas iniciais em guia própria e observando o mínimo
legal de que trata a Lei 11.608/03, bem como a diligência do oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados pelo
Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int. ADV: FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB 183566/RJ), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1003876-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.L.S.C.R.C.P.S. S.A.P.A.M. - S.A.P.A.M.M.H. - D.L.S.C. - Vistos. 1. Manifeste-se a requerida acerca das informações constantes da petição
de fls. 417/418, no prazo de cinco dias. 2. No mais, a fls. 422/452 foi interposto de recurso de apelação. Nos termos do artigo
1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça. Assim, ao(à) apelado(a) para
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas
na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de
direito público, o prazo é em dobro. Com manifestação da requerida, nos termos do item 1, remetam-se os autos ao MP e tornem
conclusos com urgência. Int. - ADV: ERIKA HELENA CRUZ (OAB 412375/SP), ANA LIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 212697/
SP), DEBORAH LUISA CINACHI (OAB 411328/SP)
Processo 1006441-71.2021.8.26.0348 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados
do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Diante do peticionamento do cumprimento em sentença sob nº 0005800-03.2021.826.0348,
arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1008015-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Carmovel Industria e
Comercio de Moveis Ltda Me - Brk Ambiental - Mauá S.a. - Vistos. Se regular a representação processual, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário de fl. 238. Sem prejuízo, informe o interessado se dá por quitado os
honorários advocatícios. Na inércia será presumida a satisfação da obrigação e o feito será extinto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 229. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 1008358-72.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAIMUNDO G. BORGES ACESSÓRIOS - ME - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Vistos. 1. Cumpra a serventia o item 1.1 da decisão de fls. 1107/1108, qual seja, comunique-se o
falecimento do perito Almir Buzo ao Conselho Regional de Contabilidade, encaminhando-se cópia da certidão de óbito, bem
como expeça-se certidão em favor da parte que depositou os honorários periciais para que busque, se o caso, o ressarcimento
frente ao espólio/herdeiros. 2. Ante o aceite, efetue a serventia a inclusão do nome da perita no cadastro processual e-Saj e
no portal dos auxiliares da justiça. 3. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de concordância com a estimativa dos
honorários advocatícios. Em caso positivo, comprove a parte o depósito judicial em 15 dias. 4. Com o depósito judicial, intime-se
a expert para início dos trabalhos, de acordo com a decisão de fls. 1107/1108. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA
(OAB 308273/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008981-92.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rui Miguel Martins Souza
- Ao(a) patrono(a) do(a) autor(a): Imprimir a guia de fls. 228/229, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a
agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Caso o(a) perito(a) solicite exames
complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. - ADV: DANIELA
BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1010374-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Etelvina Antônia
Leitão - Banco Pan S.A - - It’s Soluções Ltda Epp - Vistos. 1. Fl. 193: Tratando-se o caso de litisconsórcio passivo facultativo, a
desistência da ação quanto a um dos réus não exige a concordância do outro (v.g. AI 2110454-91.2015.8.26.0000, Rel.Carlos
Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 15/07/2015; Apelação 0039803-70.2011.8.26.0562, Rel.Francisco
Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2015). Por isto, homologo a desistência com relação ao corréu IT’S Soluções
Ltda EPP e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
HOMOLOGO também a transação celebrada pelas partes Etelvina Antônia Leitão e Banco Pan S.A. e, em consequência, extingo
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Nos moldes
do que acordado, cada parte arcará com os honorários de seus próprios patronos. Nos termos do artigo 90, parágrafos 2º e 3º,
do Código de Processo Civil, as custas e despesas processuais remanescentes, se houver, serão suportadas pelo Banco Pan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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