TJSP 04/04/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente
infringente, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de
omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado.
Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de
omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a
todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão
ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de
declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). “Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado,
por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter
infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535” (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg.
na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). “Os embargos de declaração não
assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda
dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos
fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por
embargos declaratórios.” (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC
- Rel. Juiz Renato Sartorelli). Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por
inconformismo das partes. Assim, conheço de ambos os embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
Processo 0000907-41.2004.8.26.0355 (355.01.2004.000907) - Execução Fiscal - O Municipio de Miracatu - Inscreva-se a
divida, providenciando-se o necessário. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ERICA ELIZABETH
GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 0001646-72.2008.8.26.0355 (355.01.2008.001646) - Execução Fiscal - Federais - Funai Fundação Nacional do
Índio - Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 79/80 via Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se cópias de fls.
81, 82, 83, 87/88, 91/92 e 96/97. - ADV: MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES (OAB 125429/SP)
Processo 0002214-69.2000.8.26.0355 (355.01.2000.002214) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Miracatu Hermenegildo Severiano de Carvalho - Vistos. 1 Determino a suspensão do presente feito. Anote-se; 2 - Aguarde-se nos termos
do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB
213905/SP), ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP)
Processo 0002337-81.2011.8.26.0355 (355.01.2011.002337) - Execução Fiscal - Impostos - Uniao - Intime-se a União para
que nos termos do Comunicado CG 257/2020 informe os dados necessários para expedição de alvará de levantamento. - ADV:
LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 0000486-75.2009.8.26.0355 (355.01.2009.000486) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ruy de Oliveira - Edson Lacerda - - Avelan Lacerda - - Antonio Mario Garcia - - Gersino Pereira Dias e outro - Ciência ao Ministério Público. - ADV:
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB
170795/SP), PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/SP)
Processo 0001268-09.2014.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseni Clara Rube Consaúde Cons Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - - Associação de Proteção e Assistencia A Maternidade e A Infancia
de Registroapamir - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, CONDENO O AUTOR a arcar com todas as custas processuais, incluindo aí os honorários
advocatícios dos patronos das requeridas, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade concedida.
P.I.C.. - ADV: YURI PIMENTA CAON (OAB 319474/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA
CASALLE (OAB 301146/SP), AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB 240230/SP), JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB
200215/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000789-52.2021.8.26.0355 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.H.K.M. - A sentença que serve como mandado
de averbação e a certidão de trânsito em julgado, deverão ser encaminhadas pela parte interessada, ao cartório de Registro
Civil competente, para o cumprimento da averbação. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB
336425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
Processo 1000031-44.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rildo da Veiga Alves - Seguradora Líder
dos Consórcios de Seguros Dpvat - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida
ao pagamento de R$ 9.450,00, o qual deverá ser corrigido desde a data do evento danoso (conforme Súmula 580 do STJ),
mediante a aplicação dos índices constantes da Tabela Prática publicada pelo E. TJSP, e acrescido de juros legais de 1% ao
mês, a contar da citação. Considerando que a parte requerida sucumbiu na quase totalidade de sua pretensão, deverá arcar
com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor de condenação.
PIC - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), VERA LUCIA FRANCO MENDONÇA (OAB 365576/SP), DIEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º