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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2281

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2281

oficial devolver o mandado por causa de mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O oferecimento de embargos manifestamente
protelatórios será considerado conduta atentatória à dignidade de justiça, sujeitando o devedor ao pagamento de multa de até
20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único e art. 774, II, e parágrafo único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). No mais, além do mandado de
penhora, não efetuado o pagamento pelo devedor, a requerimento do credor poderá ser expedida certidão de crédito para fins
de protesto. - ADV: JEFERSON PEDRO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 460348/SP)
Processo 1001405-81.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gleiner Vinicius Carvalho Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias
úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (artigo 344 do CPC). - ADV: GABRIELLY DE SOUZA MARTINELI (OAB 426656/SP)
Processo 1001409-21.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº. 10.931/04). Esse juízo altera o seu entendimento que ia na esteira do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do
E. TJSP e passa a adotar a tese encampada pelo C. STJ (REsp.1.418.593/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) no
sentido de se exigir a integralidade da dívida, com os seus respectivos fundamentos. Fica também o réu intimado a apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº.
911/69). Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais
das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte
no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº
11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002084-91.2016.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Família - A.P.R.F. - - M.A.F.G. - Vistos. Vista aos interessados
para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo. Int. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP)
Processo 1002698-23.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.T. - Vistos. Devidamente citada (fls.
30), a requerida M. L. N. G. até o momento não apresentou contestação nos autos. No entanto, há de se observar que ainda
não houve a citação da ré T. A. N.. Deverá a parte autora apresentar endereço válido para citação da requerida T. A. N. ou
requerer as pesquisas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, conforme pleiteado
pelo Ministério Público à fls. 38, determino a realização de estudo psicossocial a fim de averiguar se a menor se encontra bem
cuidada e amparada pelo genitor requerente. Providencie a Serventia a remessa dos autos ao Setor Técnico da Comarca para
que o realize, cujo relatório deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: EDUARDA
GOMIDE RUBIO (OAB 443245/SP)
Processo 1003137-68.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos
de Souza - Jadlog Logistica S/A - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do requerente,
conforme formulário MLE apresentado às fls. 274. Com a intimação da expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada
acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Em nada mais sendo requerido após a expedição do Mandado
de Levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença, desnecessária
extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), ANDREIA
CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP)
Processo 1003354-48.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Antonio Fernandes
Batista - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Observe-se que as obrigações decorrentes de sucumbência estão sob condição suspensiva de exigibilidade,
uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda
Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003466-80.2020.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - U.A.D. - Vistos. Remetamse os presentes autos, com urgência, ao Setor Técnico para elaboração de nova avaliação psicossocial, no prazo de 30 dias,
devendo os técnicos reavaliarem o contexto familiar no qual o menor se encontra inserido e as medidas de proteção pertinentes.
Caso necessário, fica desde já autorizado expedição de mandado para intimação pessoal para comparecimento a entrevista no
Setor Técnico. Int. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1003471-05.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1003466-80.2020.8.26.0358) - Ação de Alimentos de Infância
e Juventude - Fixação - D.H.F.S. - - R.F. - J.C.S. - Autos nº. 2021/000907 Vistos. Nos termos da r. Decisão de fls. 128, aguardese nova reavaliação do caso pelo Setor Técnico determinada nos autos do processo 1003466-80.2020.8.26.0358 para posterior
julgamento conjunto. Int. - ADV: LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/
SP)
Processo 1003564-31.2021.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Barrivieri - Antônio Mateus
Barrivieri - - Maria Conceição Barrivieri - - Joao Roberto Barrivieri - Vistos. Lavre-se termo de doação da meação pelo viúvo
meeiro de todos os bens constantes no plano de partilha. Após, intime-se o viúvo meeiro para assinatura. Deverá o arrolante,
ainda, trazer aos autos, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos: A) Em relação ao(s) falecido(s): - Certidão Negativa da
Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; B) Em relação aos herdeiros: - RG e CPF, bem como procuração ad
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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