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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2362

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2362

será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2- Eventual pedido de
audiência será analisado posteriormente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3- Intime(m)-se. - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1005963-87.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fidc Creditas
Auto Vii - 1 - Recolham-se as custas e despesas processuais em 15 dias. 2 - No silêncio e independente de nova conclusão,
cancele-se a distribuição. Int - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1005984-63.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Felipe Benante Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de
vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e
as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestação em 15 dias ou efetuar o pagamento, mediante
depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado (art.62, I e II, da Lei
nº8.245/91) . Citem-se eventuais fiadores e cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Com fins de garantir maior
celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: ANA LUIZA
ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1006757-16.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colegio Universo da Educação Básica
Ltda - Carla Maria Tavares Morra Lopes e outro - Fls. 337: diga o exequente. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/
SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 1006891-43.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila da Prata Ii - 1 Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1007079-02.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Del Rei Assessoria Ltda. Me. - 1
Intime-se como requerido as fls. 106/107. Int - ADV: PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP)
Processo 1007250-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - 1 O processo ser arrasta desde o ano de 2017 sem que seja localizado
o bem e a parte ré para cumprimento da liminar e citação. 2 Inúmeras foram as diligências à cargo da parte e do Juízo pelos
sistemas disponíveis e sem sucesso. 3 Indefiro a renovação das pesquisas até mesmo por ausência do recolhimento das
despesas\> Por derradeiro, forneça o requerente o endereço atualizado ou outras providências em termos de andamento. Int ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007696-25.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogenes André Almeida
Salvador - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: VIVIAN DOS SANTOS (OAB
412813/SP)
Processo 1007796-77.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias.
Eventualmente, em sendo o caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: JOSE
FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1007923-54.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Pko do Brasil Importação e Exportação Ltda
- 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1007932-74.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robson José de Oliveira Antonio Carlos de Oliveira e outro - Antonio Carlos de Oliveira e outro - Vistos. 1- Por primeiro, indefiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita à parte requerida, ante a não comprovação da alegada hipossuficiência. Com efeito, muito
embora não seja caso determinante, fato é que a parte ré contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública),
além do que, não cumpriu integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 161/163, sendo que os documentos anexados,
por si só, não comprovam a alegada hipossuficiência. 2- Destarte, deverá a parte reconvinte recolher as custas processuais
relativas à reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido reconvencional. 3-Sem prejuízo, oficie-se à
autoridade de trânsito do local dos fatos para que forneça croqui do local à época do sinistro, para verificação da dinâmica do
acidente. Com a resposta, ciência às partes e tornem conclusos para saneamento do feito. Int. e dil. - ADV: TACIANA NUNES
DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 1008480-46.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nanac Participações e Empreendimentos Ltda Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - - Rosa Mary Salim Novato e outros - M.R.S. - Logística S/A - - CLEBER ALEXANDRE
SALIM NOVATO e outro - Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP), ELISA MARIA DOS SANTOS SCHERVENIN (OAB 134160/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP),
NEUSA NUNES MARTINS (OAB 174921/SP), SERGIO CALDERAN (OAB 70240/SP)
Processo 1008513-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anacleto de Araujo Barbosa
- Itaú Unibanco S/A. e outro - 1 Diante da audiência de fls. 265/266, a qual restou infrutífera, digam as partes em cinco dias,
observando-se fls. 211, parte final. Int - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1008727-17.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mogiano de
Educação S/s Ltda - Alessandra Sanchez Palencia - A parte executada, às fls. 150/159, aduz a existência de vícios insanáveis:
a nulidade da citação postal; a inobservância da ordem legal da penhora, prevista no art. 835 do CPC; e a impenhorabilidade do
imóvel matriculado sob o nº 73.742 do 1º ORI desta comarca, pois é destinado a sua moradia e da sua família, nos termos do
art. 1º da Lei 8.009/90. Pugnou pelo parcelamento do débito. Juntou documentos de fls. 160/166. Intimada, a parte exequente
assevera a regularidade dos atos realizados nesta execução. Aduziu não ter a executada logrado êxito em comprovar a
aplicabilidade da Lei 8.009/90 e pugnou pelo reconhecimento da penhorabilidade (fls. 173/176). Sucintamente relatei. Fundamento
e DECIDO. De proêmio, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, pleiteada pela executada, diante do escoamento do
prazo para a comprovação da hipossuficiência financeira, certificado às fls. 182. No mais, a arguição de nulidade da citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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