TJSP 04/04/2022 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2391
Processo 1008403-90.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Valdere Moraes dos Santos Rodrigues Matheus Moraes dos Santos Rodrigues - - Gabriel Moraes dos Santos Rodrigues - - Amanda Moraes dos Santos Rodrigues
- Pág. 149/152: ciente. Intime-se o(a) inventariante para juntar aos autos a certidão negativa de débito federal em nome do
inventariado, conforme determinado a fls. 34/37. Após a juntada da certidão encaminhem-se os ao Ministério Público para
nova manifestação. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB
348454/SP)
Processo 1008918-28.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.L.S. - Parte: Carlos Aparecido Gomes da
Silva. Nº da CDA: 1339216291 - ADV: BIANCA CAMILA CAMPETELLI (OAB 456739/SP)
Processo 1008971-09.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Gonçalves de Souza - Manifeste-se o
autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 191, no prazo legal. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1009118-35.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.V. - V.V. - Parte: Vantuil Ventura. Nº da CDA:
1339216203 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB
348486/SP)
Processo 1009177-23.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - K.F.E. - Desnecessáriaa abertura deconclusão,
visto que a partilha já foi homologada (págs. 111/113). Devolvoos autos aoCartóriopara cumprimento. - ADV: ALEXANDRE
WODEVOTZKY (OAB 186309/SP)
Processo 1009495-06.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Sonia Figueira - Alessandra Cristina
Figueira Moreira e outros - O(a) inventariante juntou o plano de partilha às págs. 160/164, sem esclarecer o motivo pelo qual
não incluiu o filho Márcio (que constou na certidão de óbito do falecido) no plano de partilha/declaração de bens. Assim intimese o(a) inventariante, novamente, para que preste os esclarecimentos conforme determinado à pág. 157. - ADV: ANTONIO
ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1009741-02.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Expedito Maia da Silva - Edvaldo Lopes
da Silva - - Ednaldo Lopes da Silva - - Edison Lopes da Silva e outro - Assim, diante do parecer favorável da Fazenda do Estado,
tendo em vista a regularidade formal das declarações, dos documentos apresentados e da concordância do Ministério Público
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às págs. 127/130 o que faço
para atribuir ao cônjuge E.M. da S. sua meação e ao herdeiro E. L. da S. o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões
ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Autorizo a expedição do formal de partilha. Expeça-se nos
moldes termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de
Serviços Judicias para constar a redação do Art. 1.273-A (formato digital). Caso seja imprescindível a montagem do Formal de
Partilha no formato físico, caberá a(o) patrono(a) da parte fazer requerimento expresso nesse sentido e indicar as peças que
deverão instruir o Formal de Partilha. Ressaltando que independentemente da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
cabe à parte indicar as peças, com os números das páginas, que deverão compor o formal de partilha, observando o disposto
no art. 655, do CPC, facultada a inclusão de outras julgadas relevantes, mas vedada a extração de cópias capa a capa. Em não
sendo a parte beneficiária da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento da taxa devida à suaexpedição; e em caso de
opção pela expedição no formato físico deverá ainda recolher as despesas pertinentes à impressão das peçasdoprocesso pelo
Cartório Judicial, indicando-as, bem como indicar os números das páginas. Os valores atualizados das custas para expedição do
Formal de Partilha/Carta de Sentença/Carta de Arrematação/Carta de Adjudicação, bem como para extração das cópias, podem
ser consultados através do seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Poderá(ão) ainda
extrair o formal de partilha, através do Tabelião de Notas, conforme regulamentado no Provimento CG nº 31/2017, publicado
às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013. Nesse caso fica autorizado o fornecimento da senha à parte/advogado que a requerer
para viabilizar a extração peloTabelião de Notas, observando-se nesse caso as regras previstas no artigo Art. 1.226 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Saliento que o formal de partilha é documento hábil para que se
efetue qualquer transação imobiliária, levantamento de valores e encerramento das contas de titularidade do(a) inventariado(a),
assim caso necessite de expedição de alvará(s) para levantamento de valores deverá fazer pedido expresso neste sentido,
relacionando os valores que pretende levantar por meio de alvará(s). Sem condenação em custas, face os benefícios da justiça
gratuita deferidos aos autores (pág. 124). Após a expedição do formal e/ou alvará ou nada mais sendo requerido no prazo de
trinta dias, arquivem-se os autos. - ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1010319-62.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.M. - E.B. - Vistos. Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Int. - ADV: GUSTAVO OROSCO MESSIAS (OAB 456770/SP),
RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1010853-06.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.B. - E.B. e outro - Pág. 109: expeça(m)-se o(s)
alvará(s) para transferência do veículo VEÍCULO WV/GOL SPECIAL 2003/2003 PLACA DBI 0893 e levantamento dos valores
junto BANCO DO BRASIL CONTA CORRENTE 116.818-5 - Agência 0294-1 e do OURO CAP NEGÓCIOS PUA48-05. Indefiro
o pedido para expedição de alvará para venda do bem imóvel, visto que uma vez julgada apartilhadeixa de existir o espólio,
motivo pelo qual fica impossibilitada a expedição dealvará nestes autos para vendadeimóveljá partilhado aos herdeiros. Assim
deverá o(a) inventariante registrar o formal de partilha expedido à pág. 104. Dê ciência a(o) inventariante da manifestação de
págs. 111/113. Após a expedição dos alvarás arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. - ADV: LOURDES NEIDE DOS
SANTOS (OAB 218102/SP)
Processo 1011380-26.2019.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.Y.L.T. - D.C.O. e outro
- Manifestem-se as partes quanto ao laudo de estudo social de fls. 442/448, no prazo legal. - ADV: LUANA BALLESTERO (OAB
402972/SP), ARIEL SANCHES GARCIA (OAB 310335/SP)
Processo 1011483-62.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - R.R. - G.S.R. - - A.S.M. - Pág. 183: aguarde-se a
juntada da certidão de homologação, com indicação que o débito encontra-se extinto, pelo prazo de trinta dias. Consignandose que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria
da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx).
Juntamente com a certidão o(a) inventariante deverá apresentar a declaração completa(final) de bens e o plano de partilha.
Decorrido o prazo sem manifestação aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA
RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1012472-05.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eldina Alves Teixeira - - Ronie Gomes da Silva Pág.125/126: defiro a expedição de ofício ao Banco Santander o para que informe à existência de contas, outros investimentos
realizados, financiamentos, bem como eventual débito deixado pelo de cujus” BENEDITO DA SILVA, CPF: 679.894.038-20, na
data do óbito, ocorrido em 03 de agosto de 2020. Quanto a eventuais pedidos de informações abragendo períodoanterioraoóbitodo
autor da herança, ficam indeferidos, pois não há que se discutir nos autos deinventáriomovimentaçõesbancáriasrealizadas
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