TJSP 04/04/2022 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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penhora e avaliação na tentativa de localização de bens/ativos financeiros do executado, as quais restaram infrutíferas. Às fls.
306/307 a parte exequente requereu a expedição de oficio ao Detran, a fim de suspender a Carteira de Habilitação do devedor.
DECIDO. Indefiro a medida atípica requerida pela parte exequente, quail seja, suspensão da CNH do executado, pois não se
caracteriza como adequada à satisfação do seu crédito, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização do
executado, não podendo, por tal motivo, ser adotada. Nesse sentido, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça: “ALIMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Requerimento de apreensão do passaporte, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de
crédito do executado, como forma de compeli-lo ao adimplemento da dívida. Não cabimento. Artigo 139, IV, do CPC. Adoção
das medidas que implicaria em mera contraprestação punitiva, além de estar em descompasso com os princípios da dignidade
da pessoa humana e da menor onerosidade da execução. Inteligência do art. 8º do CPC/2015. Possibilidade de medidas menos
drásticas, como o protesto da decisão judicial. Decisão mantida. Recurso não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 206770464.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José
dos Campos -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021) “AGRAVO DE
INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Determinação de bloqueio de cartões de crédito do polo executado Medida que
não se mostra razoável e proporcional para a hipótese dos autos, não sendo cabível para o fim colimado de satisfação do débito
buscado Precedentes Decisão reformada para que seja determinado o desbloqueio dos cartões em questão Recurso provido.”
(TJSP; Agravo de Instrumento 2018190-50.2018.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -4ª Vara; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018).
Concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para indicar bem(ns) do(a,s) devedor(a,es) passível(is) de penhora. Em caso
de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica
(suspensão). Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 3704/AL), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP), BLAUSTEIN MELLO & RAMALHO ADVOCACIA (OAB 35945/SP)
Processo 0010175-08.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1013216-05.2017.8.26.0361) (processo principal 101321605.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.V.L.R. - - K.V.L.R. - L.J.L.R. - Para o envio de Ofício ao INSS, há necessidade da cópia dos documentos da autora bem como dos menores (RG,
CPF) - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 1000729-27.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.V.G.C. - M.N.C. - Vistos. Fls. 58: Nada
a deliberar. Fls. 59/68: Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo
a respectiva tarja. Por ora, antes de deliberar sobre a preliminar de incompetência, bem como, acerca do eventual recebimento
da reconvenção, ante as alegações divergentes sobre a atual guarda fática e domicílio da menor, expeça-se mandado de
constatação a ser cumprido no endereço da autora pelo PLANTÃO, a fim de averiguar se a menor está sob os cuidados da
autora, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar se há pertences pessoais, brinquedos, roupas e quaisquer outros que indiquem
que a criança reside no local. Sem prejuízo, deverá o requerido providenciar a juntada aos autos de declaração de frequência
da menor no ano de 2022, na instituição mencionada às fls. 42, em cinco dias. Ainda, certifique a serventia eventual decurso de
prazo para manifestação da parte autora em réplica. Cumprida integralmente esta decisão, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público e somente após tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: REINALDO VICENTE DE ANDRADE (OAB 455161/
SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), ANA
PAULA NUNES SILVA (OAB 426489/SP)
Processo 1001416-04.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.B.J. - M.L.C.B. - Vistos. Fls.
86/88: Ciente quanto à réplica apresentada. Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM
2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências
virtuais. Desta feita, evitando prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão
informar seu endereço eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação /
tentativa de conciliação por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou
smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais
pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços
eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser
intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada
pessoalmente. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s)
i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo
indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado
no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo
Civil. Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação
virtual, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do
Ministério Público. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), GLAUCIA DE MELO SANTOS
(OAB 295861/SP)
Processo 1001910-68.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Hatsue Hayakawa - Luiz Massamiti Hayakawa
- - Pedro Koiti Hayakawa - Pack-brazil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Embalagens Ltda. - Me - Pág. 256:
ciência à parte inventariante, para as providências cabíveis. - ADV: THAYS MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP), MARCELO
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP), AUGUSTO ANTUNES CAVALCANTE (OAB 436755/SP), DANIEL SANDRIN
VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1001963-44.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Dayane Caroline da Silva Vilasboas - Jessica dos Santos Vilasboas - - Leticia dos Santos Vilasboas - - Yasmim dos Santos Vilasboas - - Zilda Aparecida dos Santos
- Fls. 217/254 Ciência à parte autora. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA
(OAB 434941/SP)
Processo 1002084-43.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - João Marcos do Nascimento - Guilherme Sousa
do Nascimento - - Carolina Sousa do Nascimento - - João Vitor Sousa do Nascimento - Ciência à(ao) parte requerente, do
competente oficio de fls 147 emitido. Deverá o(a) patrono(a) da parte, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, e
reproduzir cópia do documento desejado, instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder - se
necessário e, diretamente, encaminhá-lo à instituição destinatária, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1002151-37.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - S.C.F.S.F. - Vistos. Trata-se de pedido de
tutela de urgência formulado pelo genitor a fim de obter a guarda unilateral do menor M., sob o argumento de que o adolescente
manifestou o desejo de passar a residir consigo. Afirma que muito embora a guarda tenha sido fixada em favor da genitora, era
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