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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2502

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2502

institucional de carta, com todas as advertências legais. Poderá o notificante, após consumada a notificação, proceder à
impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos
30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Int.
- ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1001772-93.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Carlos Eduardo Detoni - Vistos,
Tendo em vista a manifestação de fls.205/206, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu trânsito de imediato. Certifique-se. Custas pela parte exequente. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP)
Processo 1001832-66.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J. - Vistos. Primeiramente,
remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe, a fim de que passe a constar PROCEDIMENTO COMUM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Providencie a serventia as devidas correções. Após, a petição inicial deverá ser emendada, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fim de junte aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença de fl(s).26/28. Sem prejuízo,
traga o autor aos autos a certidão de nascimento da requerida. Após, tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a
inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1001833-51.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S. - - M.F.F.S. - Vistos. Certidão retro:
Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos petição inicial, sentença, e trânsito
em julgado daqueles autos (processo nº 0009656-16.2010.8.26.0362), e/ou certidão de objeto e pé, a fim de se constatar a
existência de coisa julgada. No silêncio, a inicial será indeferida. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/
SP)
Processo 1001842-13.2022.8.26.0362 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.M.M. Vistos. Ante os documentos de fls. 11, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. A probabilidade do direito do(a) autor(a) é evidente, tendo em vista a criança
em tela necessita de educação infantil em creche, bem como que a obrigação de fornecê-la é do Município, especialmente,
considerando os documentos que foram juntados a fim de demonstrar que se trata de núcleo familiar pobre. Presente, ainda,
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No entanto, há de ressaltar que não há como obrigar o município a
fornecer a vaga em creche indicada pelo autor, tendo em vista que deverá o maior interesse da coletividade ser analisado.
Do contrário, a superlotação em creches poderia prejudicar as próprias crianças. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE,
A LIMINAR, a fim de determinar que a requerida forneça vaga em creche próxima da residência do(a) autor (a), ou acaso
não seja possível que forneça-lhe vaga em creche da rede pública e meio de transporte, caso necessário, no prazo de 90
(noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 4.500,00. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo
da exordial entregando-lhe senha para acesso aos autos digitais, a fim de que no prazo de dez dias preste as informações que
achar necessárias. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, através do portal eletrôncio da
liminar deferida, bem como para que, nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016, querendo, ingresse no feito, através do Portal
Eletrônico. Intime-se e cumpra-se. Com as informações dê-se ciência a parte autora e abra-se vista a, ao MP. Int. - ADV: FELIPE
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 431856/SP)
Processo 1001892-39.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.V.F. - Vistos. Ante
os documentos de fls. 10, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se. A probabilidade do direito do(a) autor(a) é evidente, tendo em vista a criança em tela
necessita de educação infantil em creche, bem como que a obrigação de fornecê-la é do Município, especialmente, considerando
os documentos que foram juntados a fim de demonstrar que se trata de núcleo familiar pobre. Presente, ainda, o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. No entanto, há de ressaltar que não há como obrigar o município a fornecer a vaga
em creche indicada pelo autor, tendo em vista que deverá o maior interesse da coletividade ser analisado. Do contrário, a
superlotação em creches poderia prejudicar as próprias crianças No que tange ao pedido do autor acerca da concessão de vaga
em período integral e de forma ininterrupta nos meses de janeiro, julho e dezembro, com observância ao princípio da boa-fé
processual (CPC, art. 5º), informe a municipalidade se há creches que mantêm suas atividades regulares no período de férias.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar que a requerida forneça vaga em
creche próxima da residência do(a) autor (a), ou acaso não seja possível que forneça-lhe vaga em creche da rede pública e meio
de transporte, caso necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 4.500,00.
Intime-se o município réu da liminar deferida, ato continuo, CITE-O para os termos da presente ação, senha de acesso segue
em anexo, fazendo parte integrante desta. Observando-se que não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da
lei. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1001897-61.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.E.S.T. - Vistos. Para que o pedido de gratuidade
processual seja apreciado, junte o segundo requerente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) os três últimos comprovantes
de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE
ASSUNÇÃO DOS REIS (OAB 445243/SP)
Processo 1001899-31.2022.8.26.0362 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - N.G.J. - Vistos. Defiro a assistência
judiciária gratuita. Anote-se. P. 27/28: recebo a emenda. Anote-se. Para melhor análise quanto ao pedido liminar, determino o
estudo psicossocial no prazo de 05 (cinco) dias, dada à urgência do caso. Ciência ao Setor Técnico, com urgência. Oficie-se ao
Conselho Tutelar local requisitando que envie para estes autos eventuais ocorrências envolvendo as partes, bem como para que
providencie visitas diárias de inspeção ao menor (Lei 8.069/90, art. 70, II), relatando, até que sobrevenha a decisão liminar. Com
a juntada do relatório técnico, dê-se vista o Ministério Público, tornando os autos conclusos de imediato. Cite-se e intime-se,
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: EVERTON UCHOA SBRISSE (OAB 443964/SP)
Processo 1001989-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvano Alves de Almeida
- Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002022-63.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Ante
todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto
o processo nos termos do artigo 485, IV, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. C., e certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1002176-81.2021.8.26.0362 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - K.N.R. - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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