TJSP 04/04/2022 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2521
AZEVEDO (OAB 147121/SP), KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP), GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO
LENZA (OAB 135209/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB 145926/SP), MARCELO
AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB
83493/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), DEMOCLIS PAULO MACHADO (OAB 8937/PR), ANTONIO DE
PADUA PHILOMENO (OAB 34029/SP), JOSÉ CÁSSIO RAMALHO CINTRA (OAB 376099/SP), LUCAS VINICIUS CLARO DA
SILVA (OAB 347885/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 0003130-15.2019.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Eduardo Felizardo Moreira - Exequente: ciência sobre a guia de levantamento expedida, conforme certidão
disponibilizada a fl.62. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP)
Processo 0003339-53.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003339) - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.L. - Dr. Fioravante
Bizigatto os autos encontram-se desarquivados para vista pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido retornarão ao arquivo.
- ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 0003382-23.2016.8.26.0363 (processo principal 0006581-34.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Henrique Montanhana - Big Boliche Choperia e Diversões Eletrônicas Ltda
Me e outros - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a
parte exequente em termos do satisfação de seu crédito, independentemente de nova intimação. No silêncio, sem provocação
das partes no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004004-97.2019.8.26.0363 (processo principal 1001706-23.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Edvaldo Marini Gomes - - Raphaela Galeazzo - REF. MLE Certifico e dou fé que, conforme determinado
pelo MM Juiz, EXPEDI 2 MLEs: 1 para o autor EDVALDO MARINI GOMES, conforme conta informada; 1 para o escritório de
advocacia RAPHAELA GALEZZO, conforme conta informada. Seguem cópias para ciência dos autores. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0004004-97.2019.8.26.0363 (processo principal 1001706-23.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Marini Gomes - - Raphaela Galeazzo - VISTOS: A Serventia já cumpriu a r. Determinação de
expedição de MLEs. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0004486-21.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - CESAR
MAGRINI - Marcia Regina Pereira da Silva Magrini e outros - Banco do Brasil S/A - VISTOS: Superada a controvérsia posta
no Recurso Extraordinário 1.101.937/SP e, ausente notícia de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela
executada, nada obsta tenha o feito regular seguimento. Com o demonstrativo atualizado do débito, o extrato do julgamento
do recurso da executada (agravo de instrumento nº 2210981-12.2019.8.26.0000) e o cadastro do mandado de levantamento
eletrônico (que não acompanharam a petição dos exequentes), tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fl.
311. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB
233012/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007566-47.2001.8.26.0363 (363.01.2001.007566) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A VISTOS: Com a homologação da partilha (fls. 159/160), dá-se a substituição do espólio pelos sucessores, que responderão
pela dívida, respeitadas as forças da herança (artigos 110, 689 e 796, do Código de Processo Civil). Providencie a Serventia as
anotações necessárias (retificação do polo passivo pelos herdeiros, qualificados a fls. 203). Recolhidas as despesas próprias,
CITEM-se os sucessores para habilitarem-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução
à revelia (art. 690, do Código supra). Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007742-60.2000.8.26.0363 (363.01.2000.007742) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Luciano Lima de Azevedo Picanco e outro - Arnaldo Lopes de Almeida e outros - Marta Jussara da Silva de Almeida e outros
- VISTOS: Baixo os autos em cartório para juntada do expediente. Apos, tornem conclusos com urgência para apreciação do
pedido de fls. 622/630. Intime-se. - ADV: FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP), RUBEN BEMERGUY
(OAB 192/AP), LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANÇO (OAB 266956/SP)
Processo 0007923-85.2005.8.26.0363 (363.01.2005.007923) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Henre Comércio e Representações Ltda - Denys Pyerre de Oliveira - VISTOS: DEFIRO
nova tentativa de alienação por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico) dos bens penhorados (por valor não
inferior a 50% ao da avaliação) nestes autos, conforme previsão do artigo 879, inciso II, do Novel Código de Processo Civil,
regulamentada pelos Provimentos 1.496/2008 e 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura e observados o disposto no
artigo 882, §§ 1º e 2º, do mesmo códex. Para tanto: Renomeio leiloeiro o Senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA JUCESP 0786,
a gestor de sistema de alienação judicial eletrônica, ([email protected]), independentemente de compromisso, na forma
do artigo 466 do Novo Código de Processo Civil, o qual suportará os custos de divulgação da alienação. Ficando autorizada
a praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento, tais como: extração de cópias, fotografias, visitas e publicação em
geral para ampla divulgação da alienação; O exequente apresentará cálculo atualizado do débito em até 05 (cinco) dias antes
da realização do primeiro pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor, a ser considerado para fins do leilão eletrônico;
providenciará, ainda, se o caso, a intimação do(s) credores hipotecários, na forma dos artigos 799, 804 e 889 do Código de
Processo Civil, bem como 1501 do Código Civil. Fixo a comissão da gestora em 3% (três por cento) do valor da arrematação,
a qual será excluída do valor do lanço vencedor e paga diretamente ao leiloeiro (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009).
O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após
a aceitação do lanço pelo Juízo (artigos 18 e 19 do Provimento supra citado). Não optando o credor pela adjudicação nos
termos do artigo 876, do Novel CPC, participará em igualdade de condições com os licitantes, e, vencendo, ficará obrigada
ao depósito do remanescente do crédito no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP),
VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), EVANDRO
MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP)
Processo 0010471-68.2014.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - MARY
ANGELA SAVOIA - VISTOS: A impenhorabilidade arguida pela executada abrange apenas e tão somente o direito àquelas
verbas alistadas no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil; não, porém, os valores depositados sob tais títulos (diga-se, há
mais de quatro meses) que já se incorporaram definitivamente ao patrimônio e, bem por isso, hão de responder por eventuais
dívidas. A se dar a interpretação deveras extensiva querida pela executada, nenhum pensionista, assalariado ou poupador
seria responsabilizado por dívida alguma, com a só alegação de que seus bens e valores são todos provenientes de poupança,
benefício ou salário... Por tais e tantos motivos, INDEFIRO o requerimento formulado a fls. 101/105, para o fim de suster a
constrição dos valores até aqui existentes na conta bancária em testilha. Com a transferência dos valores para conta judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º