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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2625

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2625

(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença,
instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 3- Apresentada impugnação, venham
conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 4- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s)
exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES
DUARTE (OAB 394277/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000692-27.2021.8.26.0369 (processo principal 0000416-11.2012.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Joselia Quine Torres Costa - Vistos. Fls. 88/92: Manifeste-se o INSS. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0000781-84.2020.8.26.0369 (processo principal 1000544-04.2018.8.26.0369) - Liquidação por Arbitramento Parceria Agrícola e/ou pecuária - Biofasa - Agrícola Eireli - José Mano Saes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes
para : Manifestarem-se sobre esclarecimentos do perito (fls. 438/480) no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS CESAR DOS
SANTOS (OAB 336787/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 0000842-08.2021.8.26.0369 (processo principal 1002294-07.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Aline Maite Moreti - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas
dos autos à executada para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias (artigo 854, 3º do CPC), diante da penhora Sisbajud.
- ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0001105-40.2021.8.26.0369 (processo principal 1002126-10.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Solange Antonia da Silva Leopoldino e outro - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 42: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES
(OAB 165424/SP), REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000042-60.2021.8.26.0369 - Curatela - Nomeação - S.A.S.C. - L.C.S.B. e outro - Vistos. Manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP),
PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 1000065-06.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) apresentar nova minuta do Edital de Citação, mencionando os
dados principais semelhante à petição inicial, tais como: qualificação completa das partes, o valor do débito, resumo da inicial,
constando o motivo da ação, o prazo da citação bem como que conste na parte no final do edital o seguinte: “Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei”, bem como recolha o valor complementar do edital para publicação no DJE. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000307-28.2022.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - Vistos. Concedo à autora
a gratuidade de justiça pleiteada. Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s). 1- Ante a manifestação do Ministério Público de fls.
34, providencie a serventia juntada de nova certidão de objeto e pé do processo 1001931-49.2021.8.26.0369, o qual tramita
pela Segunda Vara local. 2- Sem prejuízo, na forma prevista no Comunicado CG nº 284/2020, com esteio no artigo 334, do
NCPC, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, para o dia 11 de maio de 2022, às 13:30 horas,
que será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft
TEAMS, via computador ou smartphone. 3- Fica o procurador da parte requerente intimado para informar nos autos, em 5
(cinco) dias, seu e-mail e telefone para contato, assim como o da parte autora, para encaminhamento de e-mail contendo o link
para a participação no ato. 4- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), devendo o senhor oficial de justiça no momento
da citação e intimação colher o e-mail e telefone de contato da parte Ré, para viabilizar o envio do link a ser acessado no
dia e horário designados para audiência de conciliação, constando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da data da audiência (artigo 335, I, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, vedo o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Como
a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, em harmonia com o previsto nos artigos 82, caput, do NCPC,
e 14, da Resolução 809/2019, do E. TJSP, não serão arbitrados honorários ao conciliador. 6- Anoto que a alusão ao formato
previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto no artigo 1º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.651/22, que,
não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a
disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência
presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à
luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do NCPC. Assim, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Para a
realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual um acesse, de onde estiver, o
link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador
com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação
na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data
e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio
habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder
Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum
integrante do CEJUSC. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido
e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, §
1º, do NCPC. Na hipótese de absoluta impossibilidade técnica de acesso por meios próprios, a pessoa intimada a participar do
ato virtual poderá comparecer nas dependências do CEJUSC, onde será disponibilizado acesso ao ambiente virtual por meio
de equipamento instalado na sala de audiências. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão, de pronto, apresentar
seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos.
Pelas partes envolvidas no processo é proibida a gravação de áudio ou vídeo dessa audiência (art. 31 do Ato Normativo do
NUPEMEC nº 01/2020). Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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