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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2672

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2672

pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no
saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP),
DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
Processo 1000816-12.2020.8.26.0374 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.C. - F.P.M.S. - E.F.O.C. - Vista ao exequente. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 400635/SP), DENER
UBIRATAN DA COSTA SILVA (OAB 418269/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1000838-07.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Domingos Arão de
Oliveira - Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora que foi designada perícia para o dia 06/04/2022 às 14:30 hrs (por
ordem de chegada), devendo o(a) mesmo(a) providenciar o comparecimento do (a) autor(a), munido(a) de documento de
identificação (RG), carteira de trabalho e dos documentos médicos/resultados de exames recentes, sendo indispensáveis os
documentos acima citados (fls.97/98), NA SALA DE PERÍCIAS (SUBSOLO) DO FÓRUM ESTADUAL DE RIBEIRÃO PRETO,
SITO À RUA OTTO BENZ, Nº 955, NOVA RIBEIRÂNIA, NA CITADA DATA. INT. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA
(OAB 253514/SP), LUIS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 426386/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP),
DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP)
Processo 1000915-21.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Alves da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 178: Manifeste a parte autora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MÁRCIA
MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP), LEONARDO MOULIN PENIDO DE OLIVEIRA (OAB 155698/RJ)
Processo 1001081-48.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Cristina Rosana dos Santos Manifeste-se a parte autora sobre a CONTESTAÇÃO. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO
(OAB 316455/SP)
Processo 1001081-48.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Cristina Rosana dos Santos Manifeste a parte autora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP)
Processo 1001288-47.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.T. - D.H.M. Fls.164/192: Vista as partes. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), BRUNO DE BRITO DA
SILVA (OAB 389513/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2022
Processo 0000033-78.2019.8.26.0695 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Julio Barbosa Sobral - Diante do
integral cumprimento da prestação pecuniária, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta a JULIO BARBOSA SOBRAL,
CPF 443.889.638-01, RG 49818550, com endereço à Rua Uruguai, 160, tel.9-4440-8691, Parque das Hortências, Bom Jesus
dos Perdões - SP, nos autos dos processos n° 0008453-78.2016.8.26.0048, da 3ª Vara Criminal da Foro de Atibaia, em sede
de condenação. Procedam-se às averbações pertinentes no sistema informatizado, comunicando ao juízo de conhecimento, ao
IIRGD e ao Cartório Eleitoral. P.I.C. No mais, ante a manifestação do Ministério Público pela devolução dos valores recolhidos a
maior, providencie s serventia a sua devolução, expedindo-se o necessário. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS
SANTOS SILVA (OAB 232166/SP)
Processo 0000054-49.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000391-36.2013.8.26.0695) (processo principal 100039136.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Maria Inês da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. - ADV: ANDREIA DE
MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0000300-45.2022.8.26.0695 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gabriel Willian Martins - Fls.
39/40: trata-se de mero erro material, posto que os cálculos da pena estão acostados à fls. 29/30, que restam homologados,
sendo certo que o Ministério Público manifestou-se a respeito deles à fl. 35. Logo, desnecessária nova vista àquele Órgão. No
mais, estando o executado representado por advogado constituído, será considerado intimado da presente decisão, assim como
dos cálculos de fls. 29/30, quando da sua publicação. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 0000331-07.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001395-69.2017.8.26.0695) (processo principal 100139569.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.S.E. - Vistos. Fl. 141: vista ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV:
PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 0000344-84.2010.8.26.0695 (695.10.000344-2) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- M.F.S. - O.C.C. - P.M.B.J.P. - Vistos. Fl. 880: ciente da penhora no rosto destes autos. Anote-se. Fls. 881/882: antes de
deferir a penhora do veículo, deverá o exequente providenciar o que segue: 1) Servirá a presente decisão como ofício ao
DETRAN para que informe, em relação ao veículo de placas DUS 6135, FORD CARGO, em nome de Odair Camargo Coelho
o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou créditos tributários; restrições de qualquer natureza; sendo o veículo
alienado fiduciariamente, o nome da instituição financeira que efetivou o gravame. Providencie o próprio exequente a impressão
e protocolo da presente decisão perante o DETRAN, comprovando-se nos autos em 15 dias. 2) Sendo o veículo alienado
fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para que informe
nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: Odair Camargo Coelho, relativamente ao
veículo supramencionado. Deverá o ofício ser acompanhado da resposta do DETRAN, se o caso, devendo próprio exequente
providenciar o seu encaminhamento. A instituição financeira poderá responder ao próprio patrono do exequente, mediante a
apresentação de procuração, ou encaminhar a resposta ao e-mail desta serventia judicial. 3) Estando o executado representado
nos autos por advogado, fica desde já intimado a indicar a localização do veículo, sob pensa de incidência de multa de até
20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. 4) Desejando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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