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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2681

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2681

providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas postais para intimação de todos os executados acerca
dos referidos bloqueios, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em caso negativo ou no silêncio, procedase ao desbloqueio dos valores de fls. 485/493, através do sistema Sisbajud, e à posterior suspensão dos autos nos termos da
decisão de fls. 479. Int. N.Paulista, 31 de março de 2022. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1000011-64.2022.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Providencie o Requerente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 95,91
(efetuar recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista),
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1000039-03.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Katiussi Albuquerque Cesar - Loteamento Residencial Jardim Militão Spe Ltda - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos
autos, do v. acórdão de fls. 372/383, que negou provimento ao recurso do requerido e ao recurso adesivo do autor, e majorou
a verba honorária, em favor do patrono do autor, para 20% (vinte por cento) do valor da causa. 2. Requeira o autor-vencedor o
que de direito no prazo de 30 dias, observando-se que o cumprimento do julgado deverá ser realizado através de incidente de
“Cumprimento de Sentença”. 3. Decorrido o prazo sem manifestação e não havendo custas e despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Int. N.Paulista, 31 de março de 2022. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE
ARAUJO (OAB 308545/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000047-77.2020.8.26.0382 (apensado ao processo 0000413-41.2017.8.26.0382) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.A.S. - - F.C.P. - V.M. - 1. Homologo o acordo celebrado entre as
partes às fls. 287/290, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Observo que ele já foi integralmente cumprido. 2. Junte-se
cópia do acordo de fls. 287/290 e desta decisão aos autos de cumprimento de sentença n. 0000413-41.2017.8.26.0382. 3. Após,
retornem-se estes autos ao arquivo. Int. N.Paulista, 31 de março de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP), CLEYVERTON SILVA SANTOS (OAB 189396/MG), MARCIO MUNIZ OLIVEIRA (OAB 111433/MG)
Processo 1000162-64.2021.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.R.O.
- Providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizado do débito, conforme requerido no
parecer Ministerial às fls. 116. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000311-60.2021.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.V.P.S. - M.A.S. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, mantendo-se o valor da pensão alimentícia em 1/3 (um terço) salário-mínimo vigente. Em
consequência do exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade que
lhe foi deferida às fls. 32. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios aos doutores Roberto
Aparecido Rosseli e Marco Alfredo Pellacani Gonzales. Código da causa 206. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 31 de março de 2022. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP),
ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000346-54.2020.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Crv Metalúrgica Ltda - Bhl2
Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Assiste razão a parte executada em sua manifestação de fls. 90, uma vez que o acordo
foi integralmente cumprido, conforme informado pela exequente às fls. 80, não sendo possível a atualização do valor do acordo
para o recolhimento das custas finais. 2. Assim, considerando que 1% do valor do acordo corresponde a R$ 162,00, que
ultrapassa o mínimo a ser recolhido, providencie o executado, no prazo de 10 dias, o recolhimento do referido valor, em guia
DARE-SP, código 230-6 Int. N.Paulista, 31 de março de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP),
CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP)
Processo 1000348-87.2021.8.26.0382 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José da Silva - - Benedita Tomaz da Silva - 1. Em
breve síntese, os requerentes buscam usucapir o imóvel remanescente objeto da Transcrição 15.780, o qual, segundo a petição
inicial (fls. 03), compromisso particular (fls. 16) e croqui (fls. 19), possui sua frente para a Avenida Rio Branco, com 10 metros de
extensão, e fundos de 31 metros (conforme croqui fls. 19). 2. Verifico que, inicialmente, o terreno objeto da transcrição 15.780
possuía 10 metros de frente para a Avenida Rio Branco e 68 metros de fundos (fls. 41/42). Porém, aproximadamente metade
deste terreno foi transmitido por Lino Brandão e esposa para Luciano Baroli e esposa (Transcrição 16.478). 3. A questão é que,
conforme consta na parte final das fls. 41, a parte do terreno constante da Transcrição 16.478, vendida para Luciano Baroli e
esposa, também possui sua frente de 10 metros para a Avenida Rio Branco, o que leva a crer que, a parte remanescente da
Transcrição 15.780 é a metade dos fundos do terreno e não a parte da frente, o que não condiz com o croqui apresentado às
fls. 19, onde a parte pertencente à Luciano Baroli não possui frente para a Avenida Rio Branco. 4. Dessa forma, no prazo de 15
dias, esclareça o procurador dos requerentes se de fato o terreno a usucapir possui frente para a Avenida Rio Branco e, em caso
positivo, o objeto da usucapião é a Transcrição 16.478, incluindo no polo passivo Luciano Baroli e esposa. 5. Por fim, verifico
que a certidão de distribuição cível relativa ao Sr. José da Silva possui 212 folhas. Assim, providencie a Serventia nova certidão
de distribuição cível, refinando a busca incluindo ao incluir mais dados do Sr. José da Silva. Int. N.Paulista, 31 de março de
2022. - ADV: PAULO VITOR MENANDRO (OAB 405553/SP)
Processo 1000364-75.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erika Clara Pizo de
Sousa - Revendo os autos, verifiquei que foram alegadas preliminares na contestação apresentada pelo requerido às fls.
85/100. A preliminar de impugnação à assistência judiciária não comporta acolhimento. O deferimento do benefício da justiça
gratuita é condicionado à afirmação, na forma e sob as penas da lei, de que a requerente não tem condições de arcar com as
custas do processo sem prejuízo ao seu sustento próprio e o de sua família. Cumpre ao impugnante, pois, o ônus de provar
o contrário, juntando documentos ou elementos de prova da inexistência dos requisitos legais da concessão do benefício.
Todavia, o impugnante não juntou qualquer documento comprovando a renda ou lucros consideráveis da impugnada, de modo
a descaracterizar sua condição de necessitada. Por outro lado, a documentação acostada pela impugnada (fls. 117/119),
demonstra de forma inequívoca que a concessão do benefício da assistência judiciária não comporta revogação. Assim, é de
rigor a rejeição a impugnação à assistência judiciária. A preliminar de ausência de capacidade postulatória restou prejudicada,
tendo em vista que após a renúncia da antiga procuradora, a parte autora constituiu novos procuradores (fls. 115). Diante da
ausência de especificação de provas pelas partes (fls. 135 e 174), venham os autos conclusos. Int. N.Paulista, 31 de março de
2022. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1000378-59.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Maria Cecília Silva de Souza - Ciência às
partes acerca da certidão e documentos juntados às fls. 121/123. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI
(OAB 351908/SP)
Processo 1000414-72.2018.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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