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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2904

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2904

DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Processo 1001004-38.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Maciel de
Oliveira Britto - Hsbc Bank Brasil S.a - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil/2015, cuja execução remanescerá suspensa em razão da gratuidade concedida às fls. 70, nos termos do §3º
do Art. 98 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001363-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - VALQUÍRIA CUSTÓDIO. - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Certidão de fls. 258: manifeste-se a parte requerida. Int. - ADV: CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP),
JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1001447-86.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes D.A.S. - Fl. 62/68: Renovo, pela derradeira vez a oportunidade para que a parte autora cumpra a determinação de fls. 59 e junte
aos autos a tela de não localização da declaração de Imposto de Renda retirado do site da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção dos autos, nos termos do art. 321 do CPC. Int. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1001984-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Residencial São Cristóvão - Instituto Educacional Vital Brasil Ltda. - Instituto Educacional Vital Brasil Ltda. - Condomínio
Residencial São Cristóvão - Defiro o prazo de 30 ( trinta) dias para apresentação do documento, conforme mencionado pelo
autor às fls. 339. Int. - ADV: SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO
(OAB 243755/SP)
Processo 1002227-60.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edimilcio Antonio Borges - - Marli
Bezerra Almeida Borges - Vistos. Providencie a autora a juntada da matrícula do imóvel que confronta aos fundos e indique
quem irá compor o polo passivo da ação. Int. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1002547-86.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo de Avila Goes - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO CORTONA
RANIERI (OAB 97118/SP)
Processo 1003180-24.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Seta Ltda Certidão retro: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, para o regular prosseguimento do feito em cinco dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1003398-18.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Henrique Silva Santos - BANCO
BRADESCO S.A. - Intimo as partes para que no prazo comum de 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificadamente, inclusive se há interesse na produção da prova oral, sob pena de preclusão. Havendo interesse na conciliação
as partes deverão, no mesmo prazo, protocolar a petição com os termos do acordo para homologação. Se o prazo decorrer sem
manifestação, tornem conclusos para julgamento antecipado. * - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1003578-34.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Priscila Galante de Moraes
Andrade - Fls. 37: recolhidas as despesas postais, expeçam-se cartas de citação, com o CEP correto, corrigindo o cadastro no
sistema ESAJ. Int. - ADV: FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP)
Processo 1003917-90.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda. - Vistos,
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a
pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental
constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer
momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m)
contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia
(art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: RAFAEL APARECIDO
ROCHA (OAB 212654/SP)
Processo 1004334-43.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 59/60, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1004649-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Henrique Silva dos Santos Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Declaro encerrada a instrução por não haver mais provas a
serem produzidas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem, através de razões finais. Decorrido, com
ou sem manifestação, tornem conclusos para a sentença. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005065-39.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Almecê Oliveira Pessoa Vistos, 1. Fls. 40/41: Renovo a oportunidade para que a parte autora apresente cópia da última declaração do Imposto de
Renda. Caso a parte se enquadre na hipótese de isenção de entrega de declaração, deverá juntar aos autos documento
comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído, que poderá ser obtido junto ao site da Receita Federal pelo
seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Se preferir, no
mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, o
que implicará em desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. 2. Fls. 47/48:
Homologo a desistência quanto ao pedido de despejo, devendo o feito prosseguir como ação de Cobrança. Tornem os autos ao
distribuidor para retificação de classe. 3. Sem prejuízo, informe o endereço atualizado do requerido, a fim de possibilitar a sua
citação. Int. - ADV: ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP)
Processo 1005120-87.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilson Pereira de Abreu - Vistos,
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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