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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2913

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2913

S.A. - Fls. 88/89; ciência ao autor.* - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1029637-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Waldiscley Duque de
Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 155/171; Ciência ao requerido.* - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP),
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1029789-44.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - I.G.T.P. - *Folhas 164 a
169: Decisão interlocutória de Segundo Grau: ciência ao autor para manifestação em cinco dias. - ADV: ROGERIO CESAR DE
MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1030768-06.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - I.U.S. - *Folhas 61: aguarde
decurso de prazo ainda não transcorrido para fins de contestação. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0000057-98.2022.8.26.0405 (processo principal 1014046-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - DOMINGOS JACINTO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 51/53: nos termos do artigo
1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA
SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 0000748-06.2008.8.26.0405 (405.01.2008.000748) - Cumprimento de sentença - BANCO BMD S.A. - WASHINGTON
LUIS DOS SANTOS PINA. - (Processo nº 33/08). Vistos. Intime-se o executado para os fins do artigo 854, § § 2º e 3º do
novo CPC, pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono, Dr. Donivaldo Lopes do Prado, OAB/SP 42.020. Int. - ADV: EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), DONIVALDO LOPES DO PRADO (OAB 42020/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB
159378/SP)
Processo 0001885-32.2022.8.26.0405 (processo principal 1006922-57.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Leandro Jose Milini - Flávio Fernandes Martelli - *O requerente deverá providenciar o necessário,
custar e se o caso endereço, para a intimação do requerido quanto ao bloqueio de fls. 151/154, conforme determinado em r.
Decisão às fls. 155 - ADV: LEANDRO JOSE MILINI (OAB 307947/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 0005508-71.2003.8.26.0405 (405.01.2003.005508) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
- VELLES REPRESENTAÇÕES LTDA e outro - MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL - ALFA LEILÕES - ESPECIALISTA EM
IMÓVEIS - (Processo nº 565/03). Vistos. Houve cumprimento das obrigações contidas no acordo formalizado (fls. 418/421) e na
homologação de fls. 426, conforme noticiou o exequente, sem qualquer ressalva, as fls. 423, motivo pelo qual a extinção é de
rigor. Posto isso, nos termos do inciso II do artigo 924 do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com exame
do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem estes autos, após procedidas as anotações necessárias. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora
efetivada na matrícula nº 103.437 do 18º RI de São Paulo (R. 08 de 16/10/2007), devendo a parte interessada providenciar a
retirada em cartório e o encaminhamento ao destino. P.I.C - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB
255148/SP), RODRIGO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 231812/SP), LIV ROMANO (OAB 190445/SP), BRUNO MORAES
PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), GÉRSON HEEMANN (OAB 326445/SP),
WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 0005840-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005840) - Cumprimento de sentença - Pagamento - IRRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - BAR E EMPÓRIO FAISKA - ME. - (Processo nº 273/12).
Vistos. Fls. 330, a exequente deve ater-se aos atos processuais e verificar que a guia de levantamento já foi expedida, conforme
o certificado as fls 323, não havendo qualquer outro valor a ser levantado nestes autos. Aguarde-se a resposta do ofício de
fls. 320. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP),
SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0006960-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006960) - Execução de Título Extrajudicial - ASSUNTOS ANTIGOS DO
SAJ - EXECUÇÃO TITULO JUDICIAL - FRIGOESTRELA S.A. - (Processo nº 313/10). Vistos. Quanto ao certificado as fls. 483,
manifeste-se a exequente. Providencie o cartório a abertura do 3º volume destes autos a partir de fls. 400. Int. - ADV: JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), POLLYANA FERNANDA BARBOSA (OAB 319065/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA
GOMES (OAB 210375/SP)
Processo 0008580-22.2010.8.26.0405 (405.01.2010.008580) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - (Processo nº 384/10). Vistos. Fls. 111/119,
defiro a substituição em decorrência da cessão do crédito (novo CPC, artigo 778, inciso III), anotando-se o necessário, a fim de
constar no pólo ativo da ação, Fundo de Investimento em Diretos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira. Na
mesma petição, houve pedido de desistência da ação. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas as anotações necessárias. As fls. 63/64
fora determinado o bloqueio do veículo objeto da ação e as fls. 70/71, houve ordem para desbloqueio. Logo, deixo de deliberar
sobre esse assunto. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0008649-88.2009.8.26.0405 (405.01.2009.008649) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - JOSÉ VIRGÍLIO MARTINS BARROSO (ESPÓLIO). e outros - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo ESPÓLIO DE
JOSÉ VIRGÍLIO MARTINS BARROSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para tornar extinta a
ação com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência da
autora, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, observada a
gratuidade processual concedida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), ANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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