TJSP 04/04/2022 - Pág. 2960 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2960
A.S.C.F. - P.A.R.C.F.U.M. e outros - 1- Fls. 656/659:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica
intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena
de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário,
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a
página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual
deverá ser expedido o MLE. - ADV: HENRIQUE UNTERMAN FERRAZ LUZ (OAB 162028/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO
(OAB 93681/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0038642-45.2010.8.26.0405 (405.01.2010.038642) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira - Vistos. 1.Cadastre-se no sistema os nomes dos Advogados indicados
às fls. 105. 2.Quanto ao pedido de desistência da ação, antes de ser ele apreciado, deverá o Autor acostar aos autos, no prazo
postulado de dez dias, nova procuração, eis que a de fls. 108/109, além de se encontrar com prazo de validade do mandato
vencido, se encontra ilegível na parte direita. 3. Atendida a providência, torne o processo concluso. 4. Decorrido o prazo deferido
no item “2”, em silêncio, retorne o processo ao arquivo. Intime-se.. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0047583-52.2008.8.26.0405 (405.01.2008.047583) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco S/A - Providencie o Requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas
para publicação do Edital no DJE, no valor de R$ 148,47. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0059026-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059026) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmelita Aguiar de
Moura - Vistos. Melhor analisando os autos, noto que a Transcrição da Matrícula juntada com a inicial (fls.18/20) data de 1996
e não há informação dos confrontantes e nem de eventual individualização da matrícula. Traga o autor cópia ataualizada da
Transcriçãon.15.386. Sem prejuízo, Oficie-se ao 1° e 2o Cartório de Registro de Imóveis de Osasco Paulo para que verifique a
regularidade do imóvel objeto desta ação de usucapião. O ofício deverá ser instruído com cópia da inicial, da transcrição e do
laudo do memorial descritivo fls. 171/189, além de outros documentos necessários para análise. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela Serventia por e-mail. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
PEDRO LUCIANO VIEIRA (OAB 65020/SP)
Processo 0065685-35.2002.8.26.0405 (405.01.2002.065685) - Procedimento Comum Cível - Amauri Almeida de Souza Parte: Movimento Habitacional - Casa para Todos. Nº da CDA: 1339218245 - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB
66037/SP)
Processo 1000367-87.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdenice Macedo
Giordani - Nubank Pagamentos S/A - Esclareça o requerido qual contestação deve permanecer no processo, considerando que
apresentou duas ( fls. 49/65 e 66/82), bem assim, regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos
autos documento que comprove que o subscritor da procuração de fls. 100 tem poderes para lhe representar. Após, o autor
será intimado para falar em réplica. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1001415-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Graciliano Ribeiro Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. - ADV: JOSEFA
DIAS DUARTE (OAB 90963/SP), MAURICIO MARCELINO (OAB 297838/SP)
Processo 1001631-76.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001770-91.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prdx Atacadão Móveis Ltda. (toni Móveis Escritório)
- Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Manifeste-se a autora em réplica. Int. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1001792-57.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002166-78.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sueli de Sena Cordeiro - Espólio de
Achiles Benallia - rep. inventariante Antonio Benallia - Diante do retorno do AR com resultado negativo, requeira a parte autora/
exequente o que entender de direito em cinco dias. - ADV: MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP), EDSON
FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP), MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP)
Processo 1002304-74.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agostinho Navarro Alba - Leonilda Franco Meussi
- - Viação Osasco Ltda e outro - Vistos. Fls. 221: Ciência. Cumpra a Serventia corretamente a decisão de fls. 216, retificando o
polo passivo para excluir a Viação Osasco Ltda e incluir: JSN Administração e Participações S/A, João Souza Nunes e Toshie
Hayashi Nunes, procedendo a citação destes para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a resposta, como já determinado. Sem prejuízo, comprove o encaminhamento ao 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Osasco do ofício de fls. 216. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), RAFAEL APARECIDO
ROCHA (OAB 212654/SP), DOUGLAS NAVARRO ALBA (OAB 354016/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP)
Processo 1002865-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carreira e Bertolon Lanchonete Ltda - - Domingos Antonio Carreira - - Sergio Augusto Bertolon - Vistos. Primeiramente, recolha
o Exequente, em cinco dias, os valores das taxas pertinentes aos atos pretendidos. Após, tornem conclusos para apreciação
da petição. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003151-08.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Messias Militão - - Marta Cristina
Miranda Militão - RESERVA FLORENCA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - Reserva Florenca Empreendimentos Spe Ltda Messias Militão e outro - Vistos (art. 357 do CPC). Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência.
A autora sustenta que a requerida cobrou valores maiores que os previstos em contrato e impugna a forma de cálculo do
saldo devedor. A prejudicial de mérito será analisada na sentença. Sem preliminares, dou por saneado o feito. Necessária a
dilação probatória. Defiro a prova técnica pericial requerida pela autora para apurar se os valores cobrados pela requerida
estão de acordo com o contrato. Para tanto, nomeio o perito Paulo Obitão Leite que deverá ser intimado para apresentar seus
honorários. Os honorários periciais serão custeados pela autora postulante da prova. No prazo de 15 dias, as partes poderão
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