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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2991

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2991

inexistente os débitos de R$15,96, R$21,11 e R$15,83, bem como para condenar a ré a pagar à autora, a título de danos
morais, a quantia de R$8.000,00, devidamente atualizada desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês, desde a citação. Torno definitiva a tutela antecipada deferida. Por conseguinte, condeno a ré nas custas processuais e
nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Osasco, 31 de março de 2022. REBATA
SOUBHIE NOGUEIRA BORIO Juíza de Direito - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1026626-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto de Jesus da Silva
- Vistos. Fls. 70/72 Defiro ao autor o prazo de quinze dias para apresentar os documentos necessários. Int. - ADV: JULIANA
GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1026920-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ari Dina Pinto - Vistos.
Diante da certidão da Serventia (fls.69), intime-se o autor, por carta, para o regular andamento do feito em cinco dias, sob
revogação da tutela e pena de extinção do feito. Int. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1027265-74.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renan Silva Lopes de
Mattos - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco
dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo,
o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de
acordo. Fls. 319/431 - Ciência ao réu. Int. Após, ao MP. - ADV: RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP)
Processo 1027463-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elza
Conceição Xavier Chagas e outro - M Isaac Pires Emp Imob S/c Ltda - Vistos. Intime-se o agravante para informar nos autos
em dez dias qual o efeito concedido a agravo, comprovando documentalmente . Int. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI
QUERCIA (OAB 145373/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP)
Processo 1027888-12.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piscine
Home Resort Osasco - Guilherme Rabelo - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o exequente para requerer o que de direito
em cindo dias, Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028363-94.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celso Euzebio Correa - Vistos. Determino
ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos
na pasta do processo digital conforme anteriormente determinado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDUARDO SILVA DE ARAUJO (OAB 359398/SP)
Processo 1028772-75.2018.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Laurindo Lobatto - Vistos. Promova a Serventia as
anotações necessárias para a correção do valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel informado às
fls. 34 (R$ 88.360,87). Ciência às partes acerca da data designada pelo perito para a avaliação do imóvel (05 de maio de
2.022, às 11h:00min), observando que no dia e horário dos exames periciais esteja disponível o acesso ao interior da área
na qual se encontra o objeto da inspeção para subsidiar a perícia técnica. Sem prejuízo da intimação dos autores na pessoa
de seu procurador pelo DJE, expeçam-se cartas dando-lhes ciência da data designada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO BUENO BEZERRA (OAB 394261/SP)
Processo 1028952-86.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adalton Ferreira dos
Santos - Vistos. Fls 63 Oficie-se a CEF solicitando-se as informações requeridas na decisão de fls.47, em dez dias. O autor
deverá encaminhar o oficio em cinco dias, comprovando nos autos no mesmo prazo. Int. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR
(OAB 149480/SP)
Processo 1029209-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Sanchez Investimentos e Participações
Eireli Me - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir,
justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se
tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências
marcadas para esse fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DENIS
DONOSO (OAB 199173/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1029586-82.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daniel Joao da Silva
- Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pelo autor (fls.38) desta ação de Procedimento Comum ajuizada por DANIEL JOÃO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, via de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 2. À
míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de
estilo. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1029832-78.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eloise
Claro Vicentainer - Vistos. O agravo esta sendo processado sem efeito suspensivo. Anote-se. Digam as partes sobre as provas
que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante
as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: ANA CASARIN (OAB 388033/SP)
Processo 1030198-88.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS - Vistos. Fls. 96/98 Cite-se o réu, no endereço declinado com as advertências já determinadas. Int. Cumpra-se. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1030329-92.2021.8.26.0405 - Protesto - Prescrição e Decadência - Neusa da Silva - Bradesco Vida e Previdencia
S/A e outro - Requerente, manifeste-se em réplica acerca da contestação apresentada às fls. 89/149, no prazo legal. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP), THIAGO NOGUEIRA
DE LIMA (OAB 237407/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1030479-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - WGB Negocios Online - Ebazar.com.br LTDA - ME e
outro - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias,
ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s)
réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo e
por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: DANIEL MARTINS (OAB 242299/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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