TJSP 04/04/2022 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2993
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0000462-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1014070-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCARD S/A - Gabriela Santos Amaral - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa - ADV:
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001214-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1017528-81.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Residencial Mackenzie - Léa Solange Tvardovskas - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
perito judicial relativo ao depósito de fls. 269. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser
realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão
admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo
lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo
20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não
inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos
judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiros oficiais Cristiano Alberto dos Santos - SUBLIME LEILÕES - que, conforme
consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde
logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se
incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887,
do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no
art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para
a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes,
juntando posteriormente aos autos. Fica a devedora intimada pela imprensa na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se
o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele
encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados,
bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. - ADV:
WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 0001646-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1002484-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda - - H.R.T. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Abaco Investimentos Ltda
- - Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a - - Shambhala - Administração de Imóveis e Bens Próprios Ltda - - Geni Munhoz
Correa - - Svb Participações e Planejamento Ltda Me - - Celso Ricardo de Moraes - - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento
- - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência da juntada resposta do ofício, às fls. 403/408. - ADV: RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 0001729-44.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1024634-60.2021.8.26.0405) (processo principal 102463460.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ângela Patricia Ribeiro de
Lima - Mtc 11 Vargem Grande Empreendimentos Imobiliario Spes Ltda - - Ger Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Diante da concordância de Angela Patrícia Ribeiro de Lima, expeçam-se mandados de levantamento nos ternos requeridos às
fls. 60 e 64. Intime-se. - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 416918/SP)
Processo 0001900-98.2022.8.26.0405 (processo principal 1018634-44.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maraci Damasceno - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Sobre a impugnação apresentada
às fls. 31/34, manifeste-se a impugnada no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB
74828/MG), RICHARD SENA (OAB 372409/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG)
Processo 0002337-42.2022.8.26.0405 (processo principal 1017919-02.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 165/169: por ora, aguarde-se o decurso de prazo para
impugnação. Intime-se. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
Processo 0002899-56.2019.8.26.0405 (processo principal 4014579-77.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Lucineide Alves Dias da Silva - Vistos. Aguarde-se no arquivo a provocação
do credor. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203901/SP), KATIA FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP)
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