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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 3125

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 3125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3125

“b”, do CPC. Inexistem custas finais. Honorários advocatícios resolvidos na avença. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intimese. - ADV: NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DIORGES
BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1005824-04.2016.8.26.0408 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Colégio Dom Gaspar - Paulo
Gimenez Pereira - Parte: Paulo Gimenez Pereira. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1006090-54.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.N. - P.R.L.J. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação
de visitas, e fixação de alimentos. Feitas tantas e tais considerações, buscando tão somente benefícios, minimizando o litígio e
facilitando a composição de forma menos traumática às partes, primando pela manutenção de laços amistosos entre os litigantes
envolvidos do núcleo familiar em conflito, designo audiência de conciliação para o dia 19 de abril de 2022, às 17:00 horas, com
fundamento no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A audiência supra será realizada por videoconferência,
por meio do aplicativo Microsoft Teams, visto ter se mostrado um meio eficaz para prestação jurisdicional. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do
navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGYzNTUzMTQtM2Y2YS00OGNkLThhMT
ktMTQzMzJhMjZlMDJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c
%22Oid%22%3a%22f97c5ea8-7e6c-41b4-835c-df73ac27e657%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por
encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp. Todos os participantes da audiência
deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Anoto que, qualquer caso de
impossibilidade técnica ou prática, que eventualmente impeça sua participação na audiência, deverá ser apontada, no prazo
de até 5 dias antes da audiência, devidamente justificada, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do
art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Ficam as partes intimadas para comparecimento pessoal, na pessoa de seus
respectivos advogados, através da publicação da presente determinação. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTIM DA SILVA
(OAB 342686/SP), SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP)
Processo 1006164-69.2021.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.F.C. - - R.S.F.C. - Ante o exposto, homologo
o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial, e declaro a resolução do
mérito, nos termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. As visitas aos filhos menores
deverão observar o quanto acordado entre as partes, além de preservar o horário de repouso noturno dos infantes, bem como
suas atividades específicas Com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o
trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito, e, satisfeitos
todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote-se. Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema
para viabilizar a coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Dê-se ciência ao
Ministério Público. Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente,
acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento para que proceda, à margem do assento de casamento
dos requerentes (Oficial do Registro Civil da Comarca de Ourinhos/SP Livro B/43, fls. 165, Termo n° 012655), a necessária
averbação, voltando a varoa a usar o nome de solteira, ou seja, ROBERTA DA SILVA VIEIRA. Oficie-se à empregadora do
Divorciando Varão (Prefeitura Municipal de Salto Grande) para que proceda o desconto da pensão alimentícia em sua folha
de pagamento. Arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada aos Autores, conforme tabela da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Isento as partes de eventuais custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: STEFANIE VOLPE VIEIRA (OAB 396870/SP)
Processo 1007570-96.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Paloma Jacinta de Souza - Marcos Fernandes dos
Santos - - Cristiano Fernandes dos Santos - - Maiara Cristina Fernandes dos Santos - - Maria Rosa dos Santos - - Marcos Paulo
de Soua Santos - - João Gabriel de Souza Santos - - Ana Julia de Souza - À FESP para manifestação acerca do aduzido pela
inventariante fls. 84, e documentos de fls. 85/87, (declaração do ITCMD) no prazo legal. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB
382917/SP)
Processo 1007817-77.2019.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudio Rodrigues de Melo - Luiz
Antonio de Melo e outros - Vistos. Fls. 49: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Inexistem custas finais. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP), ANA KARLA DE MELO (OAB
423421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE FATIMA PEDROFEZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 0001071-26.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001071) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Dhf Ferrari Me e outro - Republicação: Teor do ato: Ciência às partes acerca da tramitação do presente
feito na forma híbrida, bem como do peticionamento que deverá ser exclusivamente por meio eletrônico. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI (OAB 203963/SP), THIAGO ANDRADE CESAR (OAB
237705/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), CRISTIELLEN RODRIGUES ZEQUINI (OAB 281251/SP)
Processo 0001326-52.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001326) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Sonia Magali dos Santos Vital - - Neuclair Vital - - Joaquim dos Santos Neto - Dersa Desenvolvimento Rodoviário Sa - - Espólio
de Paulo Sergio Santanna Penna - - Marcos Antonio Formoso - Republicação: Teor do ato: Ciência às partes sobre a tramitação
do presente feito na forma híbrida, bem como do peticionamento exclusivamente por meio eletrônico. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), ANDRE FELIPE
FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP), RAFAEL DE CASTRO SPADOTTO (OAB 195111/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES
(OAB 167809/SP)
Processo 0001650-13.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001650) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Luiz Otavio de Mattos - Arlindo Alexandre Barbosa - - Luiz Kazuyuki Yoshizama - - R M Oliveira Estacionamento Me - Bv
Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Republicação: Teor do ato: Ciência às partes acerca da tramitação do
presente feito na forma híbrida, bem como do peticionamento exclusivamente por meio eletrônico. - ADV: PAULO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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