TJSP 04/04/2022 - Pág. 3380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3380
Processo 1000933-34.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Vitor Pala Lopes - Ante o
COMUNICADO CG Nº 1951/2017, providencie a parte Autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição da Carta
Precatória de fls. 35/36, instruindo-a com as peças necessárias à citação do executado e comprovando a este juízo sua posterior
distribuição, tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Ou providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa
de distribuição de carta precatória (10 UFESPs Guia DARE código 233-1), bem como, demais taxas correspondentes para
cumprimento da finalidade da carta precatória (diligência de oficial de justiça, taxa postal, e outros), para que a serventia promova
a sua remessa ao juízo deprecante, nos termos do item 5, do Comunicado CG 1951/2017. - ADV: FERNANDA GUIMARÃES
MURAD (OAB 443466/SP)
Processo 1001039-30.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mario Aparecido da Silva Banco Safra S/A - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as
contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1001045-03.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Codispan Cial Distr Prods P/ Panifica
- Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 25), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Proceda a z. Serventia o cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a) pelo correio, para
recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante o pagamento, não vislumbro interesse
recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante
do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAÍZA
PANÇA CANOSSA (OAB 444223/SP)
Processo 1001173-57.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdecir Monteiro Martinez - Banco Pan S/A
- Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001294-22.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1000337-21.2020.8.26.0438) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Denilson Carlos Pontin - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste
de São Paulo Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Certifique-se nos autos principais o desfecho deste processo de embargos à
execução para o devido prosseguimento. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a
decisão judicial (artigo 523, CPC). O artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio
eletrônico. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo
de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado
nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando
se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o
cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com
cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido
e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. - ADV: MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP),
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1001373-30.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Gracia
Salem - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo
Civil. Ante a petição de fls. 51, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de
Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo da presente Ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Ante a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO
LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1001378-52.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Gracia
Salem - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo
Civil. Ante a petição de fls. 49, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de
Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo da presente Ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Ante a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO
LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1001537-97.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nivo Sebastião Moreli - Vistos. Ciência
ao(à) exequente do documento juntado nos autos como peça sigilosa referente à diligência requerida (resposta final será
disponibilizada somente em 30/04/2022). Aguarde-se o término da diligência e após tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 1001569-97.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Cipriano - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Ante a
petição de fls. 48, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo da presente Ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/
SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 1001662-94.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R., registrado civilmente como R.S.S. B.Q.F. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 102/105.
Em consequência, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 487, III, alínea “b”, do CPC. Não vislumbro interesse
recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante
do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º