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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 3497

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3497

DO PRADO GUIMARÃES (OAB 213655/SP)
Processo 1000901-30.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S. das Regiões
Metropolitanas da Baixanda Santista e Grande São Paulo Ltda - UNICRED METROPOLITANA - Vistos. Conforme pedido do
exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, caput, do Código de Processo
Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste
informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua
indisponibilidade, até o valor requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no
valor de R$1.253,11. Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de
seu advogado; não o tendo, intime-o pessoalmente (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil), podendo oferecer embargos
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, caput, do Código de Processo Civil, em caso de título extrajudicial, ou
impugnação, no mesmo prazo, em caso de título judicial. Intime-se. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 1001007-16.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.L. - N.M.L. - Vistos. Fl. 120: Indefiro,
uma vez que o exequente poderá encaminhar o ofício aos destinatários via endereço eletrônico, comprovando a providência
nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), WILLIAN DE MORAES
CASTRO (OAB 282742/SP)
Processo 1001050-16.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000917-78.2017.8.26.0366 - 1ª VARA) Marcondes Martins - Vistos. Cumpra-se, servindo a Deprecata como mandado. Oportunamente, devolva-se com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)
Processo 1001074-44.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.H. - Vistos. Com
relação ao pedido elaborado pela parte autora, esclareço que a declaração de pobreza mencionada no artigo 99, § 3º, do
Código de Processo Civil, não traduz presunção absoluta de que o declarante apresenta hipossuficiência econômica a justificar
a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é expresso
no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, nos termos
do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de
necessidade do postulante, devendo o mesmo providenciar a juntada de comprovante de rendimentos ou declaração do imposto
de renda atualizada, extratos bancários, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício,
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não atendimento, deverá, dentro no prazo acima estabelecido, recolher as custas e
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com
o consequente indeferimento do pedido de justiça gratuita. Por derradeiro, destaco que o custo da prestação jurisdicional é
suportado pelos efetivos usuários do sistema judiciário, mediante pagamento das referidas custas processuais, e pelo Estado.
Dessa forma, a concessão irrestrita da Assistência Judiciária Gratuita a quem dela não necessita, faz com que o custo do
aparato judiciário seja transferido para todos os cidadãos brasileiros por meio do pagamento de tributos. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
Processo 1001117-15.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cromic Indústria e Comércio de
Calçados Ltda - Expedido o documento (certidão), deverá a parte interessada providenciar a impressão diretamente no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o prazo será presumida a sua
obtenção. - ADV: FERNANDO NUNES FERREIRA (OAB 180119/MG)
Processo 1001310-64.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.N.S. - Vistos. Intime-se
pessoalmente o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: JAIRO RIBEIRO
(OAB 410790/SP)
Processo 1001354-49.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Shirley Soares
Torquato Costa - Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo de
exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimese a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para
contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos
102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do
Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da
utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades. Int. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/SP)
Processo 1001532-66.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.R.A. - - M.R.S.R. - H.G.A. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o que de direito no prazo de quinze dias. Expeça-se termo de guarda e certidão de
honorários. Observando-se que o cumprimento da sentença deverá obedecer ao contido no Provimento CG 16/2016 que alterou
as NSCGJ em seu Capítulo XI, Seção IV, Subseção XXVI, artigos 1.286 a 1.289. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendose às devidas anotações. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001623-25.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fabio Antonio de Oliveira - Deverá o requerente
comprovar no prazo de (dez) 10 dias, distribuiu eletronicamente a carta precatória já expedida pelo cartório - ADV: SUZANE
BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 1001646-05.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Izabel - Juarez Pereira dos Santos - O autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu pesquisas através
dos sistemas informatizados a disposição deste juízo: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD. Para tanto deverá
recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 o valor de R$ 16,00 para cada pesquisa.
Prazo 05 dias. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), ELAINE DO PRADO GUIMARÃES (OAB 213655/
SP)
Processo 1001726-32.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - M.L.O.D. - Vistos. Intimese pessoalmente o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ARITANA CRISTHINA
DIAS COPETTI VIANA (OAB 27742O/MT), THAIS TIEMI TOKUDA (OAB 345900/SP)
Processo 1001831-09.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walter Pereira Rocha - Ademar Martins e
outros - Deverá a requerente em cinco dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória - ADV: JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), ROBERTO DIAS FARO (OAB 135161/SP)
Processo 1002105-36.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Assistência Médica São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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