TJSP 04/04/2022 - Pág. 37 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), ANA LUCIA DE CASTRO SANTANA (OAB 137165/SP)
Processo 0001411-44.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001411) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- J.H.A.A. - K.K.S. e outro - Fl. 370/342: Proferida sentença, exaure-se a prestação jurisdicional. Aguarde-se o trânsito em
julgado. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS
OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 0001563-88.1997.8.26.0566 (566.01.1997.001563) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Engenharia e Comercio Bandeirantes Ltda - Prefeitura Municipal de Ibate - Vistos. Diante da informação prestada pelo exequente,
no sentido de o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 0001711-79.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001711) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Rosiane Maia Marques - Ciente da sentença proferida nos autos nº 1000629-05.2021.8.26.0233 que determinou o desbloqueio
dos valores penhorados nos autos. Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 477/490, no prazo de 15
dias providencie a exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada, bem como o cálculo atualizado do débito. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB
119540/SP)
Processo 0001789-97.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001789) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS LTDA. - Vistos. CONSIDERANDO o elevado
número de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequandoos aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável
duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI,
§ 1º, 203, § 4º, ambos do CPC; Antes da análise da petição retro, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora quanto
ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos
autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no
endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a efetividade da
prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais célere. Intime-se. - ADV: DANIEL
DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001809-11.2000.8.26.0233 (233.01.2000.001809) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B.S.A. N.R. - Fl. 479483: Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o exequente sequer identificou o executado a ser citado por
edital. Ademais, conforme decisão de fl. 425 os autos foram suspensos, e foi consignado que o processo somente retomará o
seu curso se o exequente indicar bens a penhora e comprovar a sua existência e penhorabilidade. A fl. 431 excepcionalmente
foi deferida a realização de nova pesquisa eletrônica, porém, a diligência restou-se infrutífera. Consoante a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou
mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a
renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 467/468 e 471 Assim, no
prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), RAFAEL
TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE
GOIS (OAB 365426/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001838-41.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001838) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Daniel Fernando
de Farias - Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento
nos artigos 485, inciso VIII c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil. Custas recolhidas na inicial. Sem condenação
em honorários na espécie. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições
efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão
de honorários, se o caso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0002002-06.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002002) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Cristiano Braga de Souza - Fls. 309/315: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo requerente.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA CLAUDINO (OAB 317705/SP)
Processo 0002039-62.2014.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.S. A.B.S. - Diante do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do executado, neste caso, aplica-se o artigo 530
do Código de Processo Civil. Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil, iniciando-se a
busca por bens penhoráveis. Em apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil e limito esta execução às obrigações vencidas
até a prisão do executado. Eventual inadimplência posterior deverá ser objeto de ação própria, distribuída em meio eletrônico.
Providencie a serventia certidão de crédito. Após, intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias comprove a distribuição
de cumprimento de sentença para execução do débito aqui executado pelo rito de expropriação por peticionamento eletrônico,
neste caso, observando-se as orientações traçadas no Comunicado CG nº 1789/2017, e instruído com as peças constantes no
§2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos CG nºs 05/2019 e 60/2016). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0002159-81.2009.8.26.0233 (233.01.2009.002159) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inouye
e Forgerini Ltda - - Silvia Helena Aparecida Inouye - Arnaldo Guaratti - CONSIDERANDO o elevado número de processos
em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequando-os aos princípios da
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