TJSP 04/04/2022 - Pág. 3708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3708
Processo 1016139-83.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência
de fls.70/71. Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Defiro o desbloqueio do veículo,
Honda/XRE 300, placa FHO6J02 (fls 61) via Renajud. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG),
CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG), JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1020808-82.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 37: Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência.
Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Indefiro o desbloqueio do veículo, uma vez
que não houve bloqueio do mesmo. Após, ao arquivo, anotando-se. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 0033100-73.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033100) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Supermercado Delta Max Ltda - Luiz Marcelo Torres - (Ante a certidão de fls. 506: “até a presente data, não veio
para os autos, resposta à Decisão-Ofício de fls. 503.”, Diga o exequente em termos de prosseguimento) - ADV: RIAD GEORGES
HILAL (OAB 271833/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1000113-73.2022.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Brunno Warly dos Santos Silva Vistos. Trata-se de “ação cautelar de exibição de documentos” com pedido de concessão da tutela de urgência. Todavia, em
verdade, pretende o autor compelir a requerida a apresentar os documentos mencionados na inicial. Em que pese a indicação da
lide principal e seu fundamento, bem como o direito que se quer assegurar com a medida, nos termos do artigo 305 e seguintes
do novel Código de Processo Civil, entendo ausentes nesta inicial o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
especialmente porquanto já registrada a ocorrência perante a autoridade policial, que atuará na apuração dos fatos narrados na
inicial. O caso mais se amolda à produção antecipada de provas prevista nos artigos 381 e seguintes do mesmo diploma legal,
com a finalidade de prévio conhecimento de fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação futura, como se vê dos inciso
III, do art. 381 do mesmo codex, dispensando qualquer requisito de urgência para seu deferimento. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Produção Antecipada de Provas. Decisão que determinou a emenda da Inicial, sob pena de indeferimento.
Insurgência. Acolhimento. Novo CPC que não prevê a possibilidade de obtenção de documentos pela via cautelar, tampouco
em Ação de Obrigação de Fazer. Não é necessário que se demonstre o periculum in mora para produção de uma prova antes
do Processo principal. Ação que se adequa a pretensão de obter “o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o
ajuizamento de Ação.” Aplicabilidade do artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil. Afasta-se, pois, o decreto de emenda
da petição inicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2162928-29.2021.8.26.0000; Relator
(a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) Assim, esclareça a parte autora acerca da via judicial intentada, adequando-a, se o
caso, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Regularizados, tornem conclusos. ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 1001851-96.2022.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcelo Scanavini - Vistos. 1. Acolho a caução ofertada (fls. 27/28). 2. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer
purgação da mora ou defender-se, dando-se ciência a sublocatários ou ocupantes e constando o mandado as advertências do
artigo 344 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito. 3. Desde já, defiro
a desocupação liminar do imóvel se, após o decurso de prazo de 15 (quinze) dias, não houver purgação da mora, expedindose mandado de despejo com as cláusulas de arrombamento e requisição de força policial, se necessária (artigo 59, § 1º,
inciso IX, da Lei n.º 8.245/91). 4. Autorizo que este despacho sirva como mandado de notificação e citação. 5. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: JOÃO FAZZANARO PASSARINI (OAB 268266/SP)
Processo 1004316-83.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vidromax O
Maximo Em Vidros Temperados Ltda - ME - Vistos. Ante o valor ínfimo da penhora on line realizada, diga o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1005540-51.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Cristina Pellegrino - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência
econômica, providencie, a parte autora, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de rendimentos,
referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses;
c) Faturas de todos seus cartões de crédito referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas correntes,
relativos aos três últimos meses. Na ausência injustificada da juntada de qualquer dos documentos acima elencados, comprove,
a parte autora, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do
artigo 290 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determino ao(à)
parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão dos sócios no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1007867-42.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Francisco e Silva
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - Vistos. Ante o depósito do valor
do débito efetivado pelo réu antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, que contou com a concordância do autor
(fls. 570), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 526, parágrafo 3o., do CPC. Expeçase mandado de levantamento em favor do autor do valor depositado nos autos, de imediato. P.I. e arquivem-se os autos,
comunicando-se a extinção. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1012381-33.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
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