TJSP 04/04/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
3722
Indenização por Dano Material - Enrolamentos de Motores Piracicaba Ltda Epp - Manifeste-se a parte exequente sobre a
pesquisa realizada no SISBAJUD, com resultado de bloqueio de valores ínfimo (desbloqueado). - ADV: HELIO LOPES DA SILVA
JUNIOR (OAB 262386/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 0009831-48.2021.8.26.0451 (processo principal 1010909-60.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Furlan e Lopes Sociedade de Advogados - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através
do sistema informatizado SISBAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB
253270/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 0010948-74.2021.8.26.0451 (processo principal 1005506-47.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Marcelo Henrique Belleto - Colégio Luxon Ltda. Epp - Petição, documentos e certidão de fls. retro: manifeste-se
a parte exequente. - ADV: JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), MARCELA
CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0010985-04.2021.8.26.0451 (processo principal 1017719-56.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Leonardo Carreira Batista - Prime America Residencial Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - - Supricel
Construtora e Incorporações Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema informatizado
SISBAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), DANIELLE PUPIN
FERREIRA (OAB 288711/SP), CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP)
Processo 1000916-56.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Garra Tecnologia Em Segurança Ltda
Epp - Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte
executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI
(OAB 115653/SP)
Processo 1001206-81.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte
executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 1002823-66.2022.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - Cedron Servicos de Portaria e Limpera Eireli - Condomínio
Jardim Novo Horizonte - Vista dos autos à requerente para: manifestar-se sobre os embargos tempestivos, no prazo de 15
dias; e Vista dos autos às partes para: no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente,
informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO
(OAB 293836/SP), RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
Processo 1003175-58.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema informatizado SISBAJUD
(fls. retro), com resultado NEGATIVO. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005657-42.2022.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Essor Seguros S/A Vista dos autos ao autor para: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo
(art. 76 e 104, § 1º do CPC). (não consta nos autos procuração). (X) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 2.646,50 (guia DARE-SP, cód. 230-6). (X) recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 135,50 (guia FEDTJ,
cód. 120-1). - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP)
Processo 1007909-23.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema informatizado SISBAJUD (fls. retro), com
resultado NEGATIVO. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013070-43.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gahaze Abdouch Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte executada apresentar impugnação a penhora
- ADV: EDUARDO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 264330/SP)
Processo 1017944-71.2021.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Pinto de Oliveira - Manifeste-se a parte autora
tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 27 - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP)
Processo 1018846-58.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de fls. retro (devendo indicar o endereço para
intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar taxa/diligências, se o caso). - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0000705-37.2022.8.26.0451 (processo principal 1016946-06.2021.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Multa Cominatória / Astreintes - Carlos Alberto de Lima - Banco Bradesco S.A. - A impugnação ao cumprimento de sentença
procede. Se não, vejamos. A tutela de urgência concedida e pela qual se fixou a multa diária para o caso de não cumprimento
da obrigação de não fazer data de 13 de setembro de 2021 (fls. 21). Posteriormente, em sede de agravo de instrumento tirado
pelo banco contra a referida decisão, foi revogada a tutela de urgência (fls. 111/115 24 de fevereiro de 2022). Como se isso
não bastasse, já em 7 de fevereiro de 2022, a sentença meritória julgou improcedente o pedido inicial com a revogação da
aludida tutela (fls. 101/105). Dito isso, a multa pretendida tornou-se inexigível, pois o direito do exequente restou superado.
Não se pode pretender o pagamento de uma multa por obrigação que se configurou indevida. “AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃOPROVISÓRIADEASTREINTEPENDÊNCIA DE RECURSO Aastreintese torna eficaz no momento do término do
prazo assinado para ocumprimentoda determinação, contudo, só se torna exigível após o trânsito em julgado da eventual
decisãoposterior, definitiva. Assim, a multa é calculada desde o descumprimento, mas somente pode ser executada depois da
prolação da sentença definitiva. Inviável a execução daastreinteenquanto não houver o trânsito em julgado da sentença que a
impôs. RECURSO PROVIDO” (0175475-53.2012.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Bancários; Relator(a):Maria
Lúcia Pizzotti; Comarca:Itapetininga; Órgão julgador:20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:04/02/2013; Data
de publicação:05/02/2013). “Agravo Multa cominatória - Ação julgada improcedente - Inexigibilidade da multa fixada em
antecipação de tutela - Tendo em vista que asastreintesvisavam unicamente compelir a ré aocumprimentode obrigação de fazer
e houve arevogaçãoda liminar e o julgamento de improcedência da ação, não é possível executar valores relativos à multa
imposta Precedentes do C. STJ Recurso Provido” (0100136-62.2019.8.26.9015; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa
Cominatória / Astreintes; Relator(a):Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; Comarca:Carapicuíba; Órgão julgador:3ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º