TJSP 04/04/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4098
Processo 0005376-93.2020.8.26.0477 (processo principal 1015218-17.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Manifestem-se as partes no prazo
de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores serão
apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV:
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0006031-31.2021.8.26.0477 (processo principal 1012550-39.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Residencial Santo Antonio Ii - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao
resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso
de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB
403281/SP), VALDECYR BORGES (OAB 42712/PR)
Processo 0006730-22.2021.8.26.0477 (processo principal 1007073-35.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Residencial Dantas - Zenith de Morais Justino de Paula - Deste modo, REJEITO a
impugnação ora apresentada. Manifeste-se, pois, a parte Exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando,
se o caso, cálculo atualizado do débito, e postulando, fundamentadamente, as providências que considerar de direito. Ante o
princípio da causalidade, condeno a parte Impugnante/Executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil. ADV: JULIANA CAROLINA DIAS DE PAIVA NETTO (OAB 261662/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0006780-48.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo
Mendes - - MARIA VISITADORA MARÇAL BARBOSA - Spe Mirante Investimentos Imobiliários S/A - Recebo os Embargos de
Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença, sendo
certo que a pretensão da embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao delegar para a fase do cumprimento de
sentença a apuração precisa do valor da execução. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que deve ser impugnado
pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
pela embargante. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o
responsável ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: GEOFRANKLIN AVELINO
ALVES (OAB 48579/DF), ISADORA MACHADO ANDRADE (OAB 60947/GO), WILNEY BENTO E MORAIS (OAB 35953/DF)
Processo 0007111-35.2018.8.26.0477 (processo principal 1015148-05.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0008417-39.2018.8.26.0477 (processo principal 1013955-52.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Roni da Silva - M A Nardes Veículos Me - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto
ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o
decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: ISMAEL CAMACHO
RODRIGUES (OAB 113594/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP)
Processo 0011231-92.2016.8.26.0477 (processo principal 4000365-59.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - ALEX FABIANO VELARDI - Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através
do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à
penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. - ADV: JOSIANE CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP), AUREO
BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/SP)
Processo 0014329-17.2018.8.26.0477 (processo principal 1013698-90.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Master Sbg Produtos Odontológicos Ltda. - Cristal Vip Comércio de Materiais Odontológicos Ltda. Me - Manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas retro disponibilizadas. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP),
REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0019892-12.2006.8.26.0477 (477.01.2006.019892) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional Planalto - Manifeste-se as partes no prazo de 15(quinze) dias quanto ao calculo judicial apresentado as fls.584/585.
- ADV: TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS MADELLA (OAB 322255/SP)
Processo 1000051-86.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ramos e Santos Ltda - Spe - Edificio
Residencial Viareggio - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial,
declarando inexigíveis os valores da taxa condominial, cobrados na sua totalidade, referentes à unidade 148 no período de
setembro de 2019 a janeiro de 2020 (fls. 193-194), os quais devem ser cobrados tão somente no montante de 50%, conforme
art. 16, § único da convenção condominial. Por conseguinte, após a revisão das taxas condominiais do período anteriormente
mencionado, fica a parte Ré condenada a restituir a parte Autora os valores pagos por esta (eventualmente), na forma simples,
com atualização monetária a partir do desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, cujo
montante deve ser apurado em sede de liquidação do julgado. Sucumbente em maior parte, condeno a parte Autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. - ADV:
ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/SP)
Processo 1000259-75.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adilson Lira de Noronha - Espólio
de Ruth Vasconcelos Santos P/ Inventariante Paulo Altenfelder Santos e outro - Ante o exposto, , com fundamento no artigo
1.240 do Código Civil de 2002, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, forte no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de
declarar o domínio do Autor e de sua esposa Estefânia (fl. 17), pela usucapião, sobre o imóvel referido na inicial, cuja planta
e memorial descritivo encontram-se nas fls. 90-93 e 55-62, determinando a abertura de matrícula para a presente aquisição
originária, podendo o Sr. Oficial do CRI fazer as necessárias averbações remissivas a fim de evitar a manutenção de registros
sobrepostos. Certificado o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como mandado para registro e abertura de matrícula
da usucapião. Fica a cargo da parte interessada, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão,
instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (certidão de trânsito em julgado, memorial descritivo e
planta). Facultado, ainda, ao Sr. Oficial do CRI a inclusão de outras peças que julgar necessárias, via senha de acesso eletrônico
já disponibilizada, por onde também poderá verificar a autenticidade das peças encaminhadas. Eventual mapa depositado em
Cartório deverá ser desde logo encaminhado ao Sr. Oficial do CRI. Sem condenação em honorários, tendo em vista a ausência
impugnação específica ao pedido inicial. - ADV: REINALDO PAULO SALES (OAB 198627/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1000743-22.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESBLOQUEIO DO VEÍCULO, RETRO JUNTADO, EFETUADO NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE
FLS. 109, FACULTADA A MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000964-68.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
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