TJSP 04/04/2022 - Pág. 4214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4214
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
Processo 0000688-42.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Débora Jeane da Silva
Lenço - Vistos etc EXPEÇA-SE certidão de honorários ao advogado subscritor da petição retro, espelhando os atos até então
praticados nos moldes do Convênio 003/2016 que entre si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO. Deverá ser anotado no código da ação a rubrica ‘ 116 ‘,
nos moldes da tabela anexa a tal convenio. Note-se que após a elaboração da certidão pela serventia, será essa disponibilizada
nos autos incumbindo ao advogado sua impressão e entrega à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, visando as
providências para pagamento. - ADV: CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP)
Processo 0000701-07.2022.8.26.0481 (processo principal 1000822-28.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Evaldo Correa da Rocha - Vistos. Adite-se o mandado de fls. 98 para fazer constar o valor
correto da execução, qual seja, R$ 55.076,76 (cinquenta e cinco mil e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). - ADV:
VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
Processo 0000792-97.2022.8.26.0481 (processo principal 0002106-15.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Tff- Operadora, Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Havendo início a fase de cumprimento de sentença
pela parte exequente (art. 52, § inciso IV, da Lei 9.099/95),INTIME-SEa parte executada para o pagamento voluntário do débito
- ADV: FERREIRA E CAVALCANTE NETO ADVOGADOS (OAB 25807/SP)
Processo 0000875-50.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aura Vieira Coelho - Banco
Bradesco S.A. - Vistos etc EXPEÇA-SE certidão de honorários ao advogado subscritor da petição retro, espelhando os atos
até então praticados nos moldes do Convênio 003/2016 que entre si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO. Deverá ser anotado no código da ação a
rubrica ‘ 315 ‘, nos moldes da tabela anexa a tal convenio. Note-se que após a elaboração da certidão pela serventia, será essa
disponibilizada nos autos incumbindo ao advogado sua impressão e entrega à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil,
visando as providências para pagamento. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOEL REZENDE JUNIOR (OAB
231448/SP)
Processo 0000911-29.2020.8.26.0481 (processo principal 1000746-96.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Janaina Lopes Sena Soares - Vistos. Pleiteou o exequente a adjudicação dos
bens penhorados, com base no art. 876 do Código de Processo Civil. Ademais, a fim de dar concretude a seu § 1,INTIME-SE a
parte executada acerca do requerimento de adjudicação externado pela parte exequente, com relação ao bem assim descrito:
Outro bem / Objeto: computador marca Dell, processador I3, 4GB RAM, 500 GB HD, monitor de Led 19 polegadas, teclado e
mouse, quantidade 12, 1.000,00, para que, querendo, manifeste-se no prazo máximo de 10 ( dez ) dias . Saliento que deverá
desde já o exequente observar se o valor do crédito for: - inferior ao dos bens, deverá depositar de imediato a diferença, que
ficará à disposição do executado; - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. - ADV: ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP)
Processo 0000963-93.2018.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - M.A.P.S. - Vistos
etc. Extrai-se do presente feito e em especial da certidão de fls. 240, que entre os meses de agosto/2021 a fevereiro/2022, a
condenada cumpriu unicamente onze (11) horas, das TRINTA (30), que deveria cumprir, de acordo com a sentença condenatória
lançada nos autos. A despeito de tal fato, diante da manifestação do Representante do Ministério Público de fls. 247, INTIME-SE
a pessoa acima indicada para que comprove, no prazo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, haver retomado a prestação
dos serviços, sob pena de conversão do benefício concedido em pena de detenção. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB
200650/SP)
Processo 0001711-23.2021.8.26.0481 (processo principal 1000419-83.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Obrigações - Consermaq Quirino Ltda Me - Vistos Expeça-se MLE conforme determinado às fls. 50, valendo-se do formulário de
fls. 48. No mais, esclareça o exequente o campo “valor custo AR” indicado na planilha de fls. 63 no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP)
Processo 0001894-62.2019.8.26.0481 (processo principal 1004171-68.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Roberto Carneiro dos Santos - Priscila Franco Alves Marques e outro - VISTOS. Ante a inércia da exequente
em comunicar acerca da quitação integral do débito de que tratam estes autos, já haver decorrido mais de dez dias da data
prevista para o cumprimento integral do acordo comunicado nos autos, há que ser tido como quitado integralmente o débito de
que tratam estes autos, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 0001931-21.2021.8.26.0481 (processo principal 1001258-11.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Coser Teixeira - Marcio Costa Medeiros - Vistos. Observo inicialmente
que a pesquisa de veículo de fls. 11 indicou a inexistência de bens em nome do executado. De outra análise, o exequente
indicou veículo para a realização de penhora, sendo que, no momento do cumprimento do ato, verificou-se que o bem está
registrado em nome de terceiro, embora esteja estacionado na residência do executado. No caso dos autos, há elementos que
apontam para suposta conduta de má-fé do executado. Porém, por cautela, e considerando que a certidão de fls. 25, determino
as seguintes providencias: Oficie-se ao DETRAN/SP para que indique a data da transferência ou do registro do veículo Ford
Fiesta, placa CAP 0834, 1995 em nome de VIVIAN BARRETO DE OLIVEIRA; Que o Oficial de Justiça, em dias alternados,
constate se a posse do veículo de fato se encontra em poder do executado, nos termos do quanto relatado na certidão de fls. 21,
podendo valer-se de fotografias para tanto. - ADV: AMANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 424255/SP), CLAUDIOMIR ANTONIO
WONS (OAB 13577/MS)
Processo 0002350-41.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edson Zuqui - Diante do
resultado infrutífero da audiência de tentativa de conciliação, designo a audiência em continuação, momento em que será
realizada nova tentativa de composição, bem como, se necessário, a Instrução e Julgamento para o dia 19/07/2022 às 16:30h ,
providenciando a serventia a intimação das partes, eventuais patronos e testemunhas, estas, se houve ou houver requerimento
para tanto, desde que no prazo legal, tudo com as advertências legais. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB
274958/SP)
Processo 0002374-69.2021.8.26.0481 (processo principal 1001777-20.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Monica Cristina Agapito Barboza - Defiro a expedição de mandado na residência do executado visando
penhorar mesas e cadeiras até o valor da execução, que se estima em R$.7.500,00. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA
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