TJSP 04/04/2022 - Pág. 4222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4222
ME (AUTO PEÇAS LULA) contra FLÁVIA VIVIANE RIBEIRO SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 130,00 (cento e trinta reais) à parte autora, com correção monetária
a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ: 19/07/2017) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento
da obrigação (art. 397 do Código Civil: 19/07/2017). Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada
em julgado, nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL THIAGO DOS SANTOS MARTINS (OAB 357912/SP)
Processo 1004819-43.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - A.C.M. - Digam
às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias (prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que
pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando
a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a
realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol
também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a
intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. Na inércia das partes, tornem
conclusos para julgamento. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1004823-80.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - J.A.S. - Digam
às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias (prazo comum), se pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que
pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando
a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a
realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol
também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a
intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. Na inércia das partes, tornem
conclusos para julgamento. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 1004830-72.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Juvenil Alves Excepcionalmente, recebo o recurso em ambos os efeitos, pois não se justifica o inicio dos tramites administrativos, que são
demasiadamente burocráticos, quando ainda resta a possibilidade de reversão do provimento jurisdicional em sede recursal.
Ademais, não havendo duvidas acerca do recolhimento de custas e preparo, INTIME-SE a recorrida para que, querendo,
apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, remetam-se os autos ao colégio recursal. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1004874-91.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Vistos Adite-se o mandado de fls. 46 para fazer constar a possibilidade de penhora dos veículos
indicados na petição de fls. retro. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1004949-33.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassia Gomes Ribeiro
Interaminense - Vistos Fica a parte exequente intimada a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, a base
de dados donde foi localizado o endereço indicado às fls. retro. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1500805-90.2020.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JEAN FRANCISCO DA SILVA
- Vistos À serventia para verificar se houve incorreções na certidão de honorários expedida. Caso não haja correções a serem
realizadas, certifique nos autos, intime o peticionante para tomar ciência e arquive-se. - ADV: RAPHAEL RIBEIRO (OAB 384507/
SP)
Processo 1501022-36.2020.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - VANESA DOS SANTOS SILVA
- Vistos. Considerando que a testemunha e vítima indicam não terem meios de participarem da audiência virtual, CONVERTO
a audiência em mista (presencial e virtual), devendo tais pessoas comparecerem pessoalmente à audiência designada.
Deverão os interessados comparecerem pessoalmente a audiência, com antecedência de 30 minutos do horário da audiência,
e apresentação de documento na portaria de acesso ao Fórum, conforme Comunicado CG nº. 878/2020 (Processo CPA nº
2019/132662). Expeça-se mandado de intimação às pessoas acima indicada para comparecerem à audiência presencialmente.
Intime-se. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0000688-42.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Débora Jeane da Silva
Lenço - Para expedição de certidão de honorários deverá o advogado apresentar nomeação com indicação do nº de RGI. - ADV:
CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0001059-66.2022.8.26.0482 (processo principal 1004118-89.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Acayaba Advogados - Paulo Humberto Naves Gonçalves - - Mariângela Silva Gonçalves - Vistos. 1 - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes. 2 - Se o nome da parte executada
houver sido inscrito em cadastros de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, CPC/15), por determinação deste Juízo, providencie
a Serventia o necessário para cancelamento da inscrição. 3 - Decreto a suspensão da Execução, o que faço com fundamento
no art. 922 do CPC. Diante do tempo previsto para cumprimento do acordo, determino que os autos aguardem em arquivo
notícia quanto ao seu cumprimento. 4 - Em sendo cumprido o acordo, a parte exequente deverá comunicar a este Juízo, para
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