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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 4310

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

4310

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0001000-78.2022.8.26.0482 (processo principal 1013718-61.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Telefonia - Gustavo Luz Bertocco - VIVO S.A. - Vistos. Sobre o requerimento de fls. 24 (segundo parágrafo) manifeste-se a parte
executada no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), GUSTAVO LUZ BERTOCCO
(OAB 253298/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0001489-18.2022.8.26.0482 (processo principal 1012392-71.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cláudia Maria Silva Almeida de Oliveira - F. F. P. Pires Sacolão - Me (Sacolão Sacola Cheia)
- - João Edgar Pessoa Pires - - FLÁVIA FRANCELINO PESSOA PIRES - Ainda não se esgotou o prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer. Por ora, aguarde-se. - ADV: MURILO DELANHESI DE OLIVEIRA (OAB 326530/SP), THIAGO APARECIDO
DE JESUS (OAB 223581/SP), MARIO YUDI TAKADA (OAB 318041/SP)
Processo 0001548-40.2021.8.26.0482 (processo principal 1016991-87.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Inga Distribuidora Ltda Epp - Rede do 9 Prudente Ltda Me e outro - 1. Defiro a penhora do veículo indicado no
documento de fls. 55. Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, nos termos do disposto no art. 845, § 1º, do CPC/15. 2 .
Averbe-se a penhora e o bloqueio de transferência pelo sistema Renajud. O pedido de inserção de restrição de circulação veio
sem suporte fático idôneo. Por isso, ao menos por ora, indefiro o pedido, pois o bloqueio de transferência se mostra suficiente a
impedir a alienação do bem. No entanto, se houver fatos novos e motivos plausíveis, voltarei a apreciar o pedido. 3. Intime-se o
executado da penhora, na pessoa de seu Advogado, se estiver representado nos autos, caso não esteja a intimação deverá ser
pessoal, ato pelo qual fica nomeado depositário do bem, devendo ser advertido de que deverá conservá-lo e dele não poderá se
desfazer sem autorização deste Juízo. Dê-se-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo
de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição,
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), GUSTAVO
HENRIQUE MANOEL (OAB 81352/PR)
Processo 0002662-77.2022.8.26.0482 (processo principal 1013353-07.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Propriedade - Paloma dos Santos Bernardino - Consorte Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação
nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019),
primeiramente deverá a parte exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \>
Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial
(fls. 27), mediante a expedição de MLE. 3. Quanto à satisfação da sua pretensão, manifeste-se a parte exequente em cinco
dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do
processo. Int. - ADV: LUCAS FRANÇA BRESSANIN (OAB 397467/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP),
JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 0002997-33.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jorgina Aparecida Rosa Coutinho Santos - Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente - Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento
Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar
no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário
está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas
processuais \> Orientações gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/
exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial, mediante a expedição de MLE. 3. Quanto à
satisfação da sua pretensão, manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será
entendido como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA
BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0002997-33.2021.8.26.0482/1243 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzimar
Barreto de França Junior - Vistos. Diante do pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), anote-se a extinção deste
incidente e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003015-54.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Andreia Cristina de Lima - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado
Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio
eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações
gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao
levantamento do valor depositado em conta judicial, mediante a expedição de MLE. 3. Quanto à satisfação da sua pretensão,
manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da
obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003015-54.2021.8.26.0482/1080 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzimar
Barreto de França Junior - Vistos. Diante do pagamento da requisição de pequeno valor (RPV), anote-se a extinção deste
incidente e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003028-53.2021.8.26.0482 (processo principal 0028364-45.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Candido Joaquim dos Santos - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado
Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio
eletrônico: www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações
gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao
levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 195/196), mediante a expedição de MLE. 3. Quanto à satisfação da
sua pretensão, manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como
satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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