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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 4424

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 4424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

4424

Processo 0007583-67.2008.8.26.0483 (483.01.2008.007583) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007674-94.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007674) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007758-95.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007758) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007778-86.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007778) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007803-02.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007803) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007806-54.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007806) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007807-39.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007807) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007816-98.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007816) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0007854-13.2007.8.26.0483 (483.01.2007.007854) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0008007-46.2007.8.26.0483 (483.01.2007.008007) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0008036-96.2007.8.26.0483 (483.01.2007.008036) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0009824-14.2008.8.26.0483 (483.01.2008.009824) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0009828-51.2008.8.26.0483 (483.01.2008.009828) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Presidente Venceslau - Vistos. Os autos se encontram paralisados há mais de cinco anos, a incidir no
caso, em tese, a regra do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, antes de deliberar a respeito da matéria,
delibero conceder à credora a possibilidade de manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE
OLIVEIRA GALVÃO (OAB 181925/SP)
Processo 1000092-98.2022.8.26.0483 - Adoção - Adoção de Adolescente - R.P.B. - Fica a parte autora devidamente intimada
para se manifestar sobre o laudo psicossocial de fl. 104/116. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 1000144-94.2022.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000589-46.2002.8.26.0511 - Vara Única) - Ramão Dias Pereira - Manifeste-se a parte credora sobre o teor da certidão do(a)
Oficial(a) de Justiça, em 10 (dez) dias. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 1000939-03.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - A.G.T. - 2) No caso concreto,
a parte autora, a título de tutela antecipada de urgência, pretende a imposição às requeridas de obrigação de fazer consistente
em custear os procedimentos e tratamentos listados na petição inicial. Vale anotar, em primeiro lugar, que as tutelas antecipadas,
sejam elas de urgência ou de evidência, constituem uma exceção ao sistema processual civil que privilegia o contraditório. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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