TJSP 04/04/2022 - Pág. 445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
445
RIO CLARO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
Processo 0001005-16.2022.8.26.0510 (processo principal 0016094-31.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Sebastião da Conceição Emygdio - José Roberto Cicolim - - Antonio Luiz Cicolin - - Sindicato dos
Trabalhadores Em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista - Vistos. JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do
novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado expeça-se MLE do valor depositado nos autos em favor do exequente.
Intime-se a(o) executada(o) via carta com A. R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de 1º do valor do débito, devidamente
corrigido Guia DARE-SP Código 230-6 Custas Finais), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o
fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI
(OAB 273464/SP), JOSE ROBERTO CICOLIM (OAB 22851/SP), LEANDRA FERREIRA ANDREOTI (OAB 197810/SP), PAULO
ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ANTONIO LUIZ CICOLIN (OAB 11351/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO
(OAB 229441/SP)
Processo 0001751-78.2022.8.26.0510 (processo principal 1002860-86.2017.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Demarchi - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de cumprimento provisório de
sentença. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC
sem pagamento, e desde que recolhida as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, providencie a serventia,
caso haja requerimento: a penhora dos ativos do(s) executado(s) para garantia da execução, via SISBAJUD; o mandado de
penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivandose o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do(s)
executado(s) via RENAJUD, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens do executado declarados
à Receita Federal, via INFOJUD, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em
documento sigiloso, acessível ao exequente. A pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo
Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor
apresentar a matrícula do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), OSWALDO DA COSTA TELLES NETO
(OAB 255225/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001753-48.2022.8.26.0510 (processo principal 1001016-33.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Andreia Aparecida Fernandes - Vistos. Pela presente, determino a Vossa Senhoria as providências que
se fizerem necessárias, para apresentar a documentação informando DER, DIB, DIP, RMI do benefício da exequente de nº
185.884.012-8, de - ADV: NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
Processo 0001756-03.2022.8.26.0510 (processo principal 1003115-73.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Luisa Marchesin Miano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se
o INSS sobre o pedido de execução invertida. Intime-se. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO
VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0002014-62.2012.8.26.0510 (510.01.2012.002014) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eduardo Mengardo - Heloísa Lopes Queiroz Mengardo - Procurador Geral do Municipio de Corumbataí - - Procuradoria Geral da União em Ribeirão
Preto - - Procuradoria Geral de Campinas - “Fica a Dra. Adriana Margareth Lotumolo, OAB/SP 131.226, intimada de que os
autos foram desarquivados, encontrando-se em cartório, com vista para a mesma, pelo prazo de trinta (30) dias. Após, serão
devolvidos ao arquivo, independente de nova intimação.” - ADV: MARCELO MAMED ABDALLA (OAB 111635/SP), ADRIANA
MARGARETH LOTUMOLO (OAB 131226/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ANTONIO CARLOS
GREGATO (OAB 30836/SP)
Processo 0002339-61.2017.8.26.0510 (processo principal 1002247-37.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Stemac S/A Grupos Geradores - Revestimentos Cerâmicos do Brasil Ltda - Vistos. A petição de fls. 171 será
analisada oportunamente. Tendo em vista que a exequente encontra-se em recuperação judicial, conforme se verifica na petição
de fls. 171, providencie a mesma a juntada aos autos dos dados completos do Administrador Judicial, inclusive juntando cópia
do Termo de Compromisso Legal. Prazo: 15 dias. Com a providência, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar nos
autos. Intime-se. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI (OAB 114527/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0003823-09.2020.8.26.0510 (processo principal 1007881-72.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alessandra Mendes da Silva - Triplas Comercio de Plasticos Eireli
- Vistos. JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Intime-se a(o) executada(o)
via carta com A. R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de 5 UFESPs Guia DARE-SP Código 230-6 Custas Finais), fixada
nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C.
e oportunamente arquive-se. - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), ALESSANDRA MENDES DA SILVA (OAB
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