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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 724

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 724 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

724

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde
S/A - Agravado: Guilherme Franco de Camargo Rodrigues. (Representado(a) por seu Pai) Aparecido de Camargo Rodrigues
Sobrinho - 1. Agravo que busca o afastamento de decisão que, em ação cominatória c ajuizada em face de operadora de seguro
saúde, concedeu tutela de urgência para determinar que a requerida custeie o tratamento multidisciplinar de que necessita o
autor, no prazo de 48 horas. Relevante o fundamento invocado para suporte do deferimento liminar, uma vez que foi fixado prazo
exíguo para cumprimento da obrigação, e presente a irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão, concedo
efeito ativo para conceder o prazo de dez dias, sem prejuízo da manutenção da determinação. Comunique-se, servindo o
presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, int. o agravado para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a)
Vito Guglielmi - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2067764-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: M. A. S. S. - Agravado: T.
G. S. A. P. G. V. C. G. (Representado(a) por sua Mãe) V. C. G. - 1. Agravo que busca a concessão de antecipação de tutela em
ação revisional de alimentos, a fim de reduzir a obrigação alimentar. 2. Uma vez que o alimentante demonstrou modificação de
sua situação financeira, na medida em que está desempregado desde fevereiro de 2022 e diante da irreversibilidade do prejuízo,
acaso não acolhida a pretensão, exsurge a plausibilidade do direito invocado, bem como a irreparabilidade do dano, já que os
alimentos indevidamente pagos não podem ser repetidos. De outra sorte, e acaso integralmente procedente a ação, os valores
poderão ser integralmente cobrados. Por tais fundamentos, concedo o efeito suspensivo, bem como efeito ativo para reduzir a
obrigação alimentar devida para 25% do salário mínimo. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as
informações do juízo e a manifestação da Douta Procuradoria, int. o agravado para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi
- Advs: Cláudio Almeida Soares (OAB: 362086/SP) - Viviane Cristina Guedes - Pátio do Colégio, sala 515
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 2014410-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: C.
L. de B. - Agravado: M. H. de B. - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que fixou alimentos em favor da menor,
nascida em 30.3.2021, em 20% dos rendimentos líquidos do recorrido. Insurge-se a recorrente. Assevera que o requerido
é empresário do ramo de reciclagem. Possui a empresa NH SUCATAS, na qual, possui três estabelecimentos comerciais e
que seu faturamento líquido/dividendo mensal gira em torno de 15 (quinze) salários-mínimos. Informa que ele possui bom
nível econômico ostentando nas redes sociais. Argumenta que precisa trabalhar devendo colocar a filha em creche particular
ressaltando que as despesas da menor são altas. Pretende a reforma da decisão para majoração dos alimentos provisórios
no valor equivalente a 2 e1/2 salários-mínimos.Em que pesem as alegações da recorrente, há necessidade de contraditório.
Deste modo, por ora, não vislumbro os requisitos para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se.Intime-se para
contrarrazões recursais.Vistas à d. Procuradoria Geral de Justiça.Após, conclusos. - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Jefferson
Barbosa Chu (OAB: 344248/SP) - Diego Roquetti de Santana (OAB: 423840/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0002076-91.2020.8.26.0326/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: C. C.
(Justiça Gratuita) - Embargda: N. A. de O. - Despacho - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Nelson Brilhante (OAB: 366595/
SP) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - Fernanda Umehara Juck (OAB: 423484/SP) - Lucas Renato Giroto
(OAB: 335409/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1040475-14.2019.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: MARIA
EDUARDA LINS DE OLIVEIRA (Menor(es) representado(s)) - Embargte: MARIA NILZETE LINS DE OLIVEIRA (Representando
Menor(es)) - Embargdo: Vinicius Henrique de Oliveira - Interessado: Marlene Nogueira Rozendo - Interessado: Naiara Rozendo
Rodrigues - 1. Fls. 01/04 (incidente final 50000 Embargos de Declaração): Em razão da teórica possibilidade de modificação
da decisão embargada na hipótese de acolhimento dos embargos de declaração, promova-se a intimação da parte embargada
para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo
- Advs: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) - Linda Luiza Johnlei Wu (OAB: 240146/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2065723-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. T. de C. A.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. T. de C. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. A. A. J. - Vistos. Processe-se
o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma
vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão
recorrida. Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos ao Desembargador prevento
para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcia Cristina Viana Bueno Oliveira (OAB: 172511/SP) - Carlos
Alberto de Mello Iglesias (OAB: 162566/SP) - Fábio Augusto Tizziani Cepeda (OAB: 171889/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2066500-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tobias Barreto
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravado: Sérgio Capato Filgueiras - Agravado: Solange Antonio Capato Filgueiras Despacho Digital - Art. 70 § 1º R.I. - Magistrado(a) - Advs: Aline Oliveira dos Santos (OAB: 361420/SP) - Marcio Vilas Boas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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