TJSP 04/04/2022 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
902
observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/
SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0000529-53.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000190-82.2019.8.26.0291) (processo principal 100019082.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria do
Carmo Avellar Mendonça - Vistos. 1. Ante a concordância do INSS (fls. 71), homologo o cálculo apresentado pelo exequente
(fls. 04/06) para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Considerando a inexistência de interesse recursal, vez que o
próprio INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, após a ciência das partes, certifique-se imediatamente
o decurso de prazo. 3. Desde já, oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito.
EXPEÇA(M)-SE RPV(S) e PRECATÓRIO(S). 4. Atente a serventia para que as partes sejam intimadas previamente do teor do
ofício requisitório. Ausente impugnação, o ofício será encaminhamento ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº 405/2016 - CJF). 5.
Com o(s) depósito(s), tornem conclusos para extinção. 6. Observações à serventia e às partes/advogado quando da elaboração
do PRECATÓRIO/RPV: a) nos casos em que houver a constatação de que a mensagem do sistema acusando erro no CPF/
CNPJ do requerente/requerente contratual está errada, já que os dados no site da Receita estão corretos, favor encaminhar
e-mail para [email protected], informando qual o CPF/CNPJ que está com os dados regulares na Receita, com a menção
do nome correto, data de nascimento (no caso de CPF) e situação cadastral na Receita Federal para que possamos solicitar
a atualização no banco de dados do Conselho da Justiça Federal; b) as partes e advogados ficam cientes de que quando do
término do processo de cadastramento do requisitório, ou seja, com a assinatura do(a) Juiz(a) da execução e devido protocolo
do requisitório no TRF3, poderão consultar a situação das requisições através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag; c) informar, no campo “observação”, o período a que se refere o crédito solicitado. Int. - ADV: DANIELA
NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0000529-53.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000190-82.2019.8.26.0291) (processo principal 100019082.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria do
Carmo Avellar Mendonça - Vistos. 1. Ante a concordância do INSS (fls. 71), homologo o cálculo apresentado pelo exequente
(fls. 04/06) para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Considerando a inexistência de interesse recursal, vez que o
próprio INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, após a ciência das partes, certifique-se imediatamente
o decurso de prazo. 3. Desde já, oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito.
EXPEÇA(M)-SE RPV(S) e PRECATÓRIO(S). 4. Atente a serventia para que as partes sejam intimadas previamente do teor do
ofício requisitório. Ausente impugnação, o ofício será encaminhamento ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº 405/2016 - CJF). 5.
Com o(s) depósito(s), tornem conclusos para extinção. 6. Observações à serventia e às partes/advogado quando da elaboração
do PRECATÓRIO/RPV: a) nos casos em que houver a constatação de que a mensagem do sistema acusando erro no CPF/
CNPJ do requerente/requerente contratual está errada, já que os dados no site da Receita estão corretos, favor encaminhar
e-mail para [email protected], informando qual o CPF/CNPJ que está com os dados regulares na Receita, com a menção
do nome correto, data de nascimento (no caso de CPF) e situação cadastral na Receita Federal para que possamos solicitar
a atualização no banco de dados do Conselho da Justiça Federal; b) as partes e advogados ficam cientes de que quando do
término do processo de cadastramento do requisitório, ou seja, com a assinatura do(a) Juiz(a) da execução e devido protocolo
do requisitório no TRF3, poderão consultar a situação das requisições através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag; c) informar, no campo “observação”, o período a que se refere o crédito solicitado. Int. - ADV: WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0000530-72.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1004039-67.2016.8.26.0291) (processo principal 100403967.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Albino Aires de Barros - Josan Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Fls. 96/97: diante da renúncia do(a) advogado(a) nomeado(a) através do convênio OAB-PGE ao(à)
exequente, cuja aprovação pela defensoria encontra-se comprovada nos autos (fls. 97), expeça-se mandado de intimação
do(a) exequente para que constitua advogado nos presentes autos ou informe diretamente ao Oficial de Justiça que deseja a
indicação de outro (dativo) através do convênio entre PGE-OAB, a fim de defender seus interesses nestes autos. Nesse último
caso será oficiado à OAB local solicitando a indicação de novo procurador. 2. Com a indicação, intime-se o novo procurador da
parte para que tome ciência de todo o processado. 3. Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários, em obediência
ao inc. XXXIII, da cláusula sexta, do Convênio nº 002/2021: “XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença
em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até
quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à
expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia
certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado
que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o
advogado não fazer mais parte do convênio, ficando vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado;”
Int. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), PAULA BARALDI ARTONI (OAB 348255/SP)
Processo 0000531-23.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1000744-46.2021.8.26.0291) (processo principal 100074446.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.P. - M.S.P. - Vistos. 1. Fls.
58/61: providencie a exequente a retificação do cálculo do débito alimentar, nos termos da manifestação da ilustre representante
do Ministério Público, ou justifique eventual discordância. Prazo: 10 dias. 2. Sem prejuízo, o executado fica intimado a efetuar o
pagamento do débito remanescente, indicado a fls. 58/59, comprovando nos autos. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 0000840-78.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1000568-72.2018.8.26.0291) (processo principal 100056872.2018.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Ssti Tecnologia Ltda - Vistos. Fls.
102: Defiro a pesquisa de endereço do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s), pelo sistema SISBAJUD, mediante o recolhimento
da(s) guia(s) pertinente(s). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY
(OAB 174491/SP)
Processo 0001049-47.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1001537-58.2016.8.26.0291) (processo principal 100153758.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.C.S. - C.O.S. - Vistos. 1.
Fls. 243/246: intimem-se o executado, coproprietários e usufrutuários da penhora efetivada a fls. 262, nos termos da decisão de
fls. 237/238, via carta AR digital. 2. A avaliação do imóvel será realizada posteriormente, após decurso do prazo para eventuais
impugnações à penhora. Int. - ADV: CARMEM ELOISA MARINGOLO C DE CASTILHO (OAB 116518/SP), ALESSANDRA GOMES
BEDORE (OAB 433234/SP), ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP)
Processo 0001236-55.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1005465-46.2018.8.26.0291) (processo principal 100546546.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina Alves Moreira - Morada
do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º