TJSP 05/04/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual, bem como as orientações para a participação no ato. 4- Intime-se
a parte autora para comparecimento à audiência de conciliação. 5- Cite-se e intime-se a parte Ré. 6- O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem,
as partes, cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados.
7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação,
oportunidade em que: I. havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado
do feito; II. havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; e III. caso seja apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá, a parte autora, apresentar resposta à reconvenção. 8- Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da
Resolução n. 125/2010 do CNJ e da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada
pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a
Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar
em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação. A parte que estiver
agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada.
Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador,
salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento que comprove a sua hipossuficiência financeira, que
exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da
posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não lhe for deferida. 9- Intimações e diligências necessárias.
A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO E OFÍCIO PARA OS FINS DE
SEU EXATO CUMPRIMENTO. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000118-09.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.L. - V.J.S. - Fls. 39/41: Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/
SP)
Processo 1000145-36.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Magna Danielly da Silva ME - Procedi ao desbloqueio dos numerários bloqueados em conta do Banco Santander, conforme
documentos de fls. 415/419. No mais fica mantido os demais bloqueios oriundos de outras Instituições Bancárias, observando-se
tratar de valores irrisórios. No mais, aguarda-se a manifestação da executada, apresentando proposta de pagamento parcelado,
nos termos da r. Decisão de fl. 412. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA
FEIGE (OAB 436646/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP)
Processo 1000157-45.2018.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.L. - Fls. 349/353: Vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000173-57.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Cardoso dos Santos 1- Estendo os efeitos da decisão que defiu o benefício da justiça gratuita à parte autora em relação aos autos de n. 100017442.20228.26.0027. Anote-se e tarje-se corretamente para os devidos fins. 2- Traga, a parte autora, aos autos, em até 5 dias,
cópia do extrato bancário da conta em que percebe o seu benefício relativamente aos meses de junho, julho e agosto de 2021
ou, em igual prazo, deposite em juízo eventual montante recebido em função do empréstimo consignado que alega não ter
contratado, a fim de viabilizar a correta análise da tutela de urgência pretendida. Int. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB
390871/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000261-42.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Clinger Correa de Lacerda - Banco do Brasil S/A Ante o teor da decisão de fls. 197/203, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, deverá, o exequente, independentemente de nova intimação, se manifestar nos autos quanto à viabilidade
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB
103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000280-27.2020.8.26.0236 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 150/151: Diante das razões apresentadas,
defiro, pela derradeira vez, o prazo suplementar de 120 dias para os fins requeridos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000479-94.2020.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane Silva Lopes Dias Braga - Ante o teor da certidão
encartada à fl. 95, manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender de direito
a fim de vir satisfeita a obrigação de pagar, uma vez que o veículo não se encontra em nome do executado e este declinou não
saber o atual paradeiro do bem, tampouco constava óbice administrativo à alienação averbado junto ao órgão de trânsito, pelo
que se revela inviável a manutenção da penhora sobre o bem presumidamente adquirido de boa-fé por terceiro. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP)
Processo 1000509-95.2021.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.C.A. - - Y.C.A. - J.M.B.A. - Fls. 85/86: Venha
aos autos a procuração mencionada. Com a juntada desta, defiro a habilitação do patrono nos autos. Int. - ADV: RAFAEL
GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 1000546-25.2021.8.26.0027 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - S.H.D.J. - - A.C.D. - Fl. 84:
Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/
SP)
Processo 1000583-52.2021.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.T.P.
- Fls. 75/77: Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ALVES DOS SANTOS (OAB
424287/SP)
Processo 1000599-06.2021.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maura Aparecida Santos Pina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º