TJSP 05/04/2022 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1102
Processo 0010233-57.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010233) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Carmelita Gomes
- DANIEL WEISZ - herdeiro de Ester Szapiro Weisz - - Ricardo Weisz - - Fabio Weisz - herdeiro de Ester Szapiro Weisz e outro Vistos, Primeiramente, tornem os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que manifeste-se sobre o item 3 da decisão de
fls. 312. Intime-se. - ADV: GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), MARIA
CECILIA WRIGHT PIEREN (OAB 131629/SP)
Processo 0010515-66.2010.8.26.0286 (286.01.2010.010515) - Monitória - Cheque - Industria Gráfica e Editora Vinhedense
Ltda Epp - Antonio Carlos Piovesan - Vistos. Fls. 350: Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV:
DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0015835-39.2006.8.26.0286 (apensado ao processo 0003141-92.1993.8.26.0286) (processo principal 000314192.1993.8.26.0286) (286.01.1993.003141/1) - Embargos à Execução - Reajuste pela Súmula 260 do TFR - Instituto Nacional de
Seguro Social - Vistos, Tendo em vista que já houve o pagamento na ação principal bem como o trânsito em julgado (fls. 33),
arquivem-se estes embargos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/
SP)
Processo 0015835-39.2006.8.26.0286 (apensado ao processo 0003141-92.1993.8.26.0286) (processo principal 000314192.1993.8.26.0286) (286.01.1993.003141/1) - Embargos à Execução - Reajuste pela Súmula 260 do TFR - Instituto Nacional de
Seguro Social - Processo nº 321/1993-1 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora sobre o prosseguimento.
Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1000026-40.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brasil Kirin Indústria de Bebidas
Ltda - - Camargo Silva, Dias de Souza Advogados - Lissandro Turatti e outros - Ciência do resultado positivo do bloqueio de
valores pelo sistema Sisbajud, das pesquisa de bens realizadas e da certidão de pgs. 411. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA (OAB
27628/CE)
Processo 1000105-43.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rodovias das Colinas S.a. Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000884-71.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Luiz Carlos Garcia Barboza e
outro - Jose Vieira da Luz e outro - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão inicial em relação ao réu PAULO HENRIQUE OLIVEIRA RODRIGUES, com resolução do mérito, e assim o faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para CONDENÁ-LO ao pagamento para os autores das quantias de: a) R$583,57
(quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), R$303,89 (trezentos e três reais e oitenta e nove centavos) e
R$6.549,00 (seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais), ambos valores a título de danos materiais, respectivamente, para
reembolso das despesas médicas e de guincho e para reparação da perda total do veículo sinistrado, observados os critérios
de juros de mora e correção monetária fixados para cada espécie indenizatória; b) R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de
danos morais, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros
de 1% ao mês a contar do evento danoso, até a data do efetivo pagamento; c) R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos
estéticos corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, desde a data do arbitramento. Em razão da sucumbência majoritária dos pedidos, condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor
da condenação atualizado. Ressalvo que, na hipótese de algumas das partes demonstrar o recebimento do seguro DPVAT por
parte dos autores, poderá haver a dedução e tal quantia do montante da condenação na fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do réu JOSE VIEIRA DA LUZ, extinguindo-se o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com as custas e
despesas processuais de comprovado desembolso, bem como aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono
do vencedor, fixados em 15% do valor da causa, com fulcro no art. 85, §2°, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade
desta condenação, porque os requerentes também militam sob o auspício da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, CPC). No mais,
expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona do corréu José, nos termos do convênio Defensoria Pública/
OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA
(OAB 342909/SP), VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP)
Processo 1001044-57.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Paulo Cesar Carreri
- Ciência do resultado positivo do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e das pesquisa de bens realizadas. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: KAREN DE OLIVEIRA BONIN (OAB 449441/SP)
Processo 1001063-92.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1009800-72.2021.8.26.0269 - 2ª Vara Cível)
- M.D.S. - Ciência da petição da Sr. Perita de pg. 11, comunicando que a perícia se dará no dia 07/04/2022, no endereço
e contato da clínica conforme informado no processo recuperação Centro Terapêutico Recanto Isabel Eireli, localizada na
Estrada Taquaral s/n. , Bairro Taquaral, Itu / SP , telefone: (11) 4024-2137 (Local da sua visita). - ADV: GUSTAVO BERNARDES
FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Processo 1001355-14.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jackson Venâncio da Cruz
- Ciência da petição do Sr. Perito, designando perícia para o dia 14 de junho de 2022, terça-feira, às 16:00 horas, na Rua Santa
Cruz, 285 Centro Sorocaba/SP. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1001892-73.2022.8.26.0286 (apensado ao processo 1003355-26.2017.8.26.0286) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Massa Falida de Rs Caldeiraria Ltda - Epp - Ciência de pgs. 07/13. - ADV: ANTONIA VIVIANA
SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1002705-37.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana Batista Martins Ciência da petição do Sr. Perito de pg. 131, agendando perícia para o dia 10/07/2021 as 14:00 horas, na Av Dr Moraes Sales,
N:1136 5º Andar, sala 52, Centro, Campinas/SP. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1003478-82.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - F.A.F.R.S.C.V.L.A. Ciência da petição do Sr. Perito de pg. 299, designando perícia para o dia a 14 de junho de 2022, terça-feira, às 15:00 horas, na
Rua Santa Cruz, 285 Centro Sorocaba/SP. - ADV: LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP)
Processo 1004332-76.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.B. - Ciência do
resultado positivo do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e das pesquisa de bens realizadas. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 1004864-55.2018.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Acácio & Lima Comercio de Veiculos Ltda - Valdira
Costa de Lima - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
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