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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1107

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1107

imediato. Inoportuno, em um primeiro momento, o arbitramento de honorários, consoante redação do artigo 85, § 7º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0001456-34.2022.8.26.0286 (processo principal 1001922-45.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compromisso - Cooperativa de Crédito Cogem - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do valor indicado neste
incidente, em quinze dias úteis, na forma e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá
ser feita por carta, a ser expedida para o mesmo endereço no qual efetivada a citação, por força do artigo 513, § 2º, II, do Código
de Processo Civil. Fica a parte devedora ciente de que, após o decurso do prazo para pagamento voluntário acima fixado, ela
terá outros quinze dias úteis para que, querendo, se defenda, por meio de impugnação. Consigno que na fase de cumprimento
de sentença, não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva, por força do disposto no artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, PRESUME-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO por carta com aviso de recebimento dirigida ao
endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência.
Eventual decurso de prazo para impugnação deverá ser CERTIFICADO, observando-se, contudo, o teor do parágrafo anterior.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0001457-19.2022.8.26.0286 (processo principal 1000096-18.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Clodoaldo Alves de Amorim - Luiz Carlos Tejada - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS
MENDES (OAB 155875/SP), CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 0001458-04.2022.8.26.0286 (processo principal 1000040-48.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Ilha do Sol - Vistos. INTIME-SE a parte executada, por mandado de oficial de
justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 0001460-71.2022.8.26.0286 (processo principal 1009559-18.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Neli da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME-SE o
INSS para que apresente os cálculos que entende devidos para cumprimento da r. sentença e v. Acórdão proferidos nos autos
principais. Com a juntada, abra-se vista ao credor. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), KEILA
CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP)
Processo 0001473-70.2022.8.26.0286 (processo principal 1009902-14.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Vistos. Para dar início
ao incidente de cumprimento de sentença, DEVERÁ o exequente recolher, em 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta
decisão, as despesas de custas postais, necessárias para a intimação de cada parte executada (Guia FEDTJ - Cód. 120-1 R$27,10 por carta/AR Digital). Recolhida a taxa acima, INTIME-SE cada parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), CAMILA SALVADORI (OAB 319978/SP)
Processo 0001474-55.2022.8.26.0286 (processo principal 1003512-04.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - P.P. - J.L.F. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), RENATO
LUIS OLIVEIRA LELLI (OAB 159659/SP)
Processo 0001713-64.2019.8.26.0286 (processo principal 1005625-57.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.L.S.G. - Fls. 244/248: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema Arisp). - ADV: ESTANISLAU
MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP)
Processo 0002076-80.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001241-72.2018.4.03.6110 - 2ª Vara
Federal) - Rumo Malha Paulista S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos
30 dias sem cumprimento, a carta precatória será devolvida ao juízo deprecante. - ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS
FILHO (OAB 340640/SP), ROSANGELA COELHO COSTA (OAB 356250/SP)
Processo 0002188-98.2011.8.26.0286 (286.01.2011.002188) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Kairoz Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Maria Eliane Rodrigues - - Mario Francelino da Silva - - Deusdete Pereira
de Souza - - Maria Adriana da Silva - - CRISTINA VERÍSSIMO DA SILVA - - JOSE SEVERINO DA SILVA - - Jonas Oleozi - - Luiz
Oleozi - - Jaci Fernandes da Silva - - ELIZEU CANO - - SÉRGIO PEREIRA DE SOUZA - - EDNA FRANCISCA DOS SANTOS - ALEXSANDER SANTOS MOREIRA - - Valdir Pereira dos Santos - - Natalina Sorato e outros - Vistos. Os honorários periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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