TJSP 05/04/2022 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1110
ANTONIO DE MACEDO (OAB 115093/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012058-36.2012.8.26.0286 (286.01.2012.012058) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Davi de Faria Gomes - - Katelyn Caroline Pedrotti Carmona e outro - Vistos.
Diante do certificado a fls. 517, NOMEIO a perita FRANCINE ALZIRA FAVERO LOSSURDO. No mais, prossiga-se conforme
determinado a fls. 515. Int. - ADV: MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000030-04.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio
Claudio Farias de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1)EXPEÇA-SE mandado de levantamento do
valor depositado nos autos (fls. 112/113 R$ 700,00), com seus acréscimos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a). 2)MANIFESTEMSE as partes sobre o laudo pericial (fls. 160/172), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1000042-81.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vkn Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia
certa, recebendo a petição de fls. 85/86 como aditamento da inicial. Anote-se. PROVIDENCIE, a Serventia, a evolução de
classe da ação e a retificação do valor da causa para R$ 31.503,47 (fls. 87/88). Sem prejuízo, VINCULE-SE a guia de custas
complementar de fls. 93/94 à estes autos no Portal de Custas do TJSP, procedendo-se a sua “queima”. RECOLHA a parte
exequente, em 15 (quinze) dias, as custas postais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 120-1 ou efetue
o pagamento da condução do Oficial de Justiça, conforme o caso. INDIQUE o endereço atual do executado, no mesmo prazo
acima assinalado. Atendidas as determinações supra, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, NCPC),
efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (art. 829, §1.º, NCPC), deferindo as
prerrogativas do artigo 212, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado do prazo para oferecimento de
embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como que, dentro do prazo de embargos, reconhecendo
o débito e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o
pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Esta decisão,
digitalmente assinada, servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA
MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1000079-45.2021.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Duplicata - T.I.C.E. - Parte interessada: providenciar
o pagamento do boleto, em anexo. Necessário para a averbação da penhora pelo sistema Arisp. - ADV: RICARDO DA COSTA
MONTEIRO (OAB 248961/SP)
Processo 1000101-16.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.P.A. - D.M.F. - Vistos.
Diante da omissão da executada, fixo multa de 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 774,
parágrafo único, do CPC. Fixado este parâmetro, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito, bem como
manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP),
NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO
GOZZANO (OAB 344549/SP)
Processo 1000153-70.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Face Cabos e Chicotes Importação e
Exportação Eireli Me - - Generino Costa Neto - - Maria Aparecida Leite Costa - Notas de Cartório: 1- ciência às partes acerca
do retorno do processo do Eg. TJSP/TRF 3ª Região, bem como do Acórdão e trânsito em julgado; 2- ciência ao interessado que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado através de incidente processual. - ADV: LETICIA MARIANELLI
COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1000506-08.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos da Florida Soaflor
- Vistos. Diante do recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) (fls. 145/146), REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de conciliação, atendendo ao que foi manifestado pela autora às fls. 08, item “II”. Advirto à Serventia
para usar a opção “Enviar ao Cejusc” na fila “Ag. Análise do Cartório”, para o cumprimento da remessa supra determinada.
Designada a data acima, tornem, para nova deliberação. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1000591-91.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R Delgado Comercio de
Veiculos Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguardese no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP), ANTONIO CARLOS
DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Processo 1000728-73.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lilian Gomes - Vistos. DEFIRO
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sendo improvável a conciliação, DEIXO para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE
e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/
SP)
Processo 1000879-39.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermed Comercio e Importação de
Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
da Comarca da Capital SÃO PAULO/SP Fls. 67: DEFIRO. Prosseguindo-se na linha traçada a fls. 48/49, CITE-SE e/ou INTIMESE o(a) demandado(a), conforme requerido. No mais, aguarde-se, por seis meses, o retorno desta precatória. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, comoCARTA PRECATÓRIA, facultada a suadistribuição ao(à) autor(a)/exequente/interessado(a),
em 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Decorrido o prazo acima, ficará a distribuição a cargo da
Serventia Judicial, devendo a parte interessada indicar as peças quedeverão acompanhar a precatória e, em caso de justiça
paga, anexar o comprovante de recolhimento da distribuição da deprecata e as diligências de Oficial de Justiça devidas. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º