TJSP 05/04/2022 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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o acordo de fls.330/332 foi entabulado apenas em relação à requerida Ana Paula, devendo o feito prosseguir em relação aos
demais requeridos, Nelson, Aline e Silvia. Ante o exposto, em retificação à sentença de fls.336/337, considerando que o acordo
só foi homologado em relação à Ana Paulo, JULGO EXTINTO o processo em relação a ela, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Fls.292/298: Defiro a gratuidade de justiça à requerida Silvia
Helena. Anote-se e cadastre-se. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim,
considerando a citação dos requeridos Nelson (fls.327) e Aline (fls.326), aguarde-se pela oferta de contestação ou decurso de
prazo para tanto. Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR BARON (OAB 146885/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP),
CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), SANDRA LOPES BISCOLA (OAB 429490/SP), FRANKLIN BARON
(OAB 440368/SP)
Processo 1004526-32.2019.8.26.0291 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luíza Cardozo Cassiano - - Elcio
Aparecido Cassiano - Vistos. Por ora, aguarde-se pelo decurso e certificação de prazo do edital de fls.223. Após o decurso
de prazo sem manifestação, cumpra-se o despacho de fls.218 e remetam-se os autos ao Oficial do CRI para manifestação,
conforme determinado. Intimem-se. - ADV: ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP)
Processo 1004540-45.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M.B. - A.J.E.C. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o
Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB
313377/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
Processo 1004592-41.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - J.M.S. - Facta Financeira
S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o
rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º,
do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1004683-34.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.O. - B. - Vistos. Mantenho a
decisão de fls.389 por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1004719-76.2021.8.26.0291 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá Vistos. Expeça-se carta de citação (custas já recolhidas às fls. 43/44) para o endereço também indicado à fl. 41: Av. Pintos,
nº 440, Centro, CEP 14870-120, Jaboticabal/SP. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB
225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1004752-66.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.40/43) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte,
SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o
prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1005367-61.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de transferência veículos em nome
da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema informatizado “RENAJUD”. Proceda-se o protocolamento da ordem de busca
e bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1005764-18.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - R.A.F. - P.S. - Vistos.
Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, com fundamento no artigo 370 do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência,
deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos
do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1005768-55.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicero Leonel da Silva - Vistos.
Dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil/2015: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Determinado recolhimento
das custas e concedida à parte autora regular oportunidade para fazê-lo, sem que o cumprisse, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil/2015, c.c. art. 290, da mesma
Lei. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0003039-73.2021.8.26.0291 (apensado ao processo 1002376-10.2021.8.26.0291) (processo principal 100237610.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Florentino - - Pedro
Henrique Florentino Piantamar - Vistos. Sopesando os princípios da razoabilidade, utilidade e eficácia do processo executivo,
tenho que o pedido de novo bloqueio de ativos não comporta deferimento. A última ordem enviada ao sistema foi em fevereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º