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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1305

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1305

das NSCGJ/SP, com a emissão de senha e termos de abertura e encerramento, intimando-se a parte interessada para a sua
remessa por meio eletrônico ao Registro de Imóveis. Oficie-se ao INSS para que cesse o desconto da pensão (fl. 126). Oficie-se
à empregadora para que efetue o desconto da pensão (fl. 125) e para que mantenha a autora no convênio médico e odontológico.
Proceda a serventia o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD e oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que retire
a anotação de indisponibilidade na matrícula do imóvel (fl.91). Proceda a transferência do valor bloqueado (fl. 90) para conta
judicial a disposição deste Juízo e após, expeça-se mandado de levantamento, em favor da autora. Após o trânsito em julgado,
oportunamente, arquivem-se os autos. Sem sucumbência por não ter havido resistência ao pedido. P.I. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1000647-09.2022.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.R.O.P. - Recebo a petição e documentos de fls. 45/64 como emenda à inicial. O presente feito não envolve litígio uma vez que
todos os filhos do falecido, inclusive aqueles de seu primeiro casamento, reconhecem a união estável havida entre a autora e
seu pai. No entanto, não há documento comprovando a data da decretação do divórcio da autora e do falecido, o que deverá
ser providenciado com a juntada da certidão de casamento devidamente averbada. Ademais, deverá ser esclarecido ao menos
o mês em que teve início a união. Prazo: 15 dias. Por fim, indefiro a inclusão ou mesmo a intimação do INSS neste feito uma
vez que eventual pedido de garantia de direitos previdenciários não pode ser objeto do presente procedimento por questão de
competência funcional deste Juízo. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), MARIANA RAMIRES MASCARENHAS
DO AMARAL GOMES (OAB 244202/SP)
Processo 1000664-45.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.C.S. - R.C.S. - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: DIEGO DE AGUIAR SILVA (OAB 441135/SP),
DIEGO FERNANDES SPROVIERI (OAB 438321/SP), JAIR PEREIRA TOMAZ (OAB 384832/SP)
Processo 1000749-12.2014.8.26.0292 (apensado ao processo 4000202-52.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.P. - Vista ao(a) autor(a) para dar andamento
ao feito em 5 dias úteis, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do NCPC). - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP)
Processo 1000761-45.2022.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Augusto Dias - A certidão de óbito
de fl. 38 contém nome diverso do nome da genitora presente nos documentos de fls. 10/11. Esclareça comprovando-se
documentalmente. Ainda, verifico que nesta mesma certidão de óbito, consta que a suposta genitora do de cujus tinha outros
filhos além do requerente e do inventariado. Esclareça. Prazo: 15 dias. Decorrido este e nada sendo requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1001680-05.2020.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.R.
- Vistos. Ao contador para apuração do saldo devedor. Após, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP)
Processo 1001730-36.2017.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Cristina de Siqueira - CITE-SE o/a herdeiro/a
acima qualificado, na forma do que dispõem os artigos 626/627 do CPC, para que tome ciência dos termos do inventário em
andamento por esta Vara, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante. No ato da citação
o/a herdeiro/a ficará advertido/a de que deverá manifestar-se sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias úteis
incumbindo-lhe, se do seu interesse, arguir erros, omissões, apontar eventual sonegação de bens, reclamar contra a nomeação
de inventariante ou contestar a qualidade de quem foi incluído como herdeiro. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA
(OAB 175672/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1002356-50.2020.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.G. - C.R.G. - Vistos. Considerando que
o autor voltou a residir em Jacareí (fl.158), ao setor técnico para que complemente o estudo social, com o núcleo familiar
paterno, conforme sugestão do próprio setor às fl. 135 e do Ministério Público (fl.151). Prazo: 90 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO
CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES
DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1002490-09.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.P.F. - Segundo estabelece o texto
constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência
de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado por meio dos seguintes documentos da parte autora: cópia da última
declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três
meses. Assim, deverá a parte autora justificar seus pedidos demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses
da Lei, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais. Após, tornem conclusos com prioridade para apreciação
do pedido de tutela antecipada. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JONATAS DE SOUZA
FRANCO (OAB 223425/SP)
Processo 1002632-13.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - 1 - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à requerente. Anote-se. 2 A ação seguirá o rito comum, que garante a ampla defesa, não havendo prejuízo
para as partes. 3 - Fixo alimentos provisórios para a hipótese de vínculo empregatício em 30% dos vencimentos líquidos (salário
bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas remuneratórias, 13º salário,
terço legal de férias, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a
diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS,
PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Os pagamentos deverão ser feitos através de desconto em folha e depósito
na conta indicada, a partir do corrente mês. Em caso de desemprego/emprego informal fixo alimentos provisórios em 30% do
salário mínimo nacional, com pagamento até todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. 4 - Esta comarca não dispõe de
mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura material suficientes ao pleno atendimento do
que dispõe o artigo 695 do CPC. Deste modo, visando não causar prejuízo às partes e considerando que o sistema de conciliação
desenvolvido pela Vara é o que se apresenta possível dentro das limitações estruturais existentes, CITE-SE o réu inicialmente
por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte
com a assinatura do próprio réu) para os atos e termos da ação em epígrafe, na forma dos artigos 231, II e 335, III do CPC,
conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, advertindo-o de que o prazo para apresentar
contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada da carta AR/mandado de citação aos autos e de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5 - Na primeira oportunidade para a
manifestação das partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem
interesse na audiência de conciliação. Anoto que a audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, mediante envio
de link de acesso aos e-mails que forem fornecidos pelos advogados das partes. O acesso à audiência virtual se dará por
meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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