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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1323

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1323

deverá estar presente ao ato, podendo sua ausência implicar extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), e a parte ré de que
não comparecendo ou se recusando poderá ser proferida sentença (art. 23, Lei 9.099/95). 5. as partes deverão clicar no link
de acesso e ingressar no lobby de espera, com dez (10) minutos de antecedência do horário designado para realização da
audiência. 6. caso a parte enfrente problema para ingressar na audiência, deverá encaminhar e-mail com o print ou filmagem da
tela para o endereço [email protected] (o referido endereço de e-mail destina-se exclusivamente para o recebimento
de mensagens quanto a problemas de acesso à audiência virtual), demonstrando o erro, e entrar em contato via WhatsApp
(12) 2127-8453, antes da audiência, informando o problema. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP), JOÃO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
Processo 1000606-42.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gold Finger Joalheiros
Ltda - Diante da proximidade da data, CANCELO a audiência designada, devendo a Serventia proceder às anotações de praxe.
Concedo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o(a) Requerente indique o atual endereço do(a) Requerido(a), para fins de
citação, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1000614-19.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gold Finger Joalheiros
Ltda - Vistos. 1. A citação da parte ré para comparecimento à audiência restou infrutífera. 2.1. Nestes termos, RECONSIDERO
a decisão anterior e DETERMINO a citação da parte ré, com as advertências legais e por Oficial de Justiça, para, no prazo de
quinze dias, apresentar defesa escrita. 2.1.1 Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser
apresentada obrigatoriamente por advogado. 2.1.2. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar
defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de
atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 2.2. A contestação deverá
indicar eventual proposta de acordo e se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3.1. Recebida a defesa,
intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta
de acordo eventualmente formulada. 3.2. Outrossim, intimem-se as partes para especificação de provas ou se requerem o
julgamento antecipado. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos CONCLUSOS para análise
da pertinência de eventual designação de audiência. 5.1. No caso de a autora ser pessoa jurídica, dentre as previstas no art.
8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada, em eventuais audiências, pelo próprio empresário individual ou
pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte,
quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.X. 5.2. A
condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de
antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95. 6. Sendo a parte
ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto)
e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um
dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. 7. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo
de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. 8. Caso quaisquer das partes requeira a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a)
cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente
aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens “b”,
“c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). 9. Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando
do sentenciamento do feito. 10. As partes e seus patronos deverão fornecer ENDEREÇO ELETRÔNICO (art. 319, II, CPC) para
eventual designação de audiência virtual (art. 22, §2º, lei 9.099/95). 11. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei
9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento
corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação,
observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. Cite-se. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1000684-36.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ulisses
Ramos 10905496876 - Ruston Alimentos Ltda - Pelo presente, ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias: 1) a parte REQUERIDA: informar se tem proposta de acordo e seus termos; 2) as PARTES: 2.1)
informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link de acesso para realização
de audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a
audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em
computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares,
o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas
através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), NAIARA BARROSO SOUZA
(OAB 355563/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), DENILSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1000704-27.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gold Finger Joalheiros
Ltda - 1. pelo presente ficam as PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS intimados da audiência de Conciliação
DESIGNADA para DIA 11/04/2022 às 16:30h. 2. nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através
da ferramenta Microsoft Teams, acessível através de computadores ou celulares. 3. o link de acesso à sessão virtual FOI
ENVIADO EM 01/04 através dos e-mails informados. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através
do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 4. a parte autora fica intimada de que deverá estar presente ao ato, podendo
sua ausência implicar extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), e a parte ré de que não comparecendo ou se recusando poderá
ser proferida sentença (art. 23, Lei 9.099/95). 5. as partes deverão clicar no link de acesso e ingressar no lobby de espera, com
dez (10) minutos de antecedência do horário designado para realização da audiência. 6. caso a parte enfrente problema para
ingressar na audiência, deverá encaminhar e-mail com o print ou filmagem da tela para o endereço [email protected]
(o referido endereço de e-mail destina-se exclusivamente para o recebimento de mensagens quanto a problemas de acesso à
audiência virtual), demonstrando o erro, e entrar em contato via WhatsApp (12) 2127-8453, antes da audiência, informando o
problema. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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