TJSP 05/04/2022 - Pág. 1374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se a exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int..NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) executado(a)
intimado(a), na pessoa de seu(sua) ilustre advogado(a), do bloqueio realizado em sua conta através do sistema SISBAJUD
(p.28), bem como de que, querendo, tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar impugnação. - ADV: RODOLFO DA COSTA
STORTI (OAB 344593/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 0004420-40.2017.8.26.0297 (processo principal 1001580-74.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana de Almeida Mendes Martins - Edson Fernandes Soncin - Vistos... Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
EDSON FERNANDES SONCIN, CPF 102.848.238-80. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso
de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca
da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int..NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo SISBAJUD.
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de seu direito. ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), TAINARA TAISI ZEULI BOCALAN (OAB 344605/SP),
AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0004482-56.2012.8.26.0297 (297.01.2012.004482) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan
Concreteira Planalto Ltda - Fica a exequente ciente do bloqueio realizado nos autos através do sistema SISBAJUD, bem
como intimada a providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa de postagem da carta para
fins de intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LINCOLN
FERREIRA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 230369/SP), MAURICIO ANTONIO NEVES (OAB 223489/SP), VALERIA BOLOGNINI
(OAB 131155/SP), FABIO TESO (OAB 299623/SP)
Processo 0004591-26.2019.8.26.0297 (processo principal 1004272-41.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Duplicata - B.C.P.O.M. - Fica a exequente ciente do bloqueio realizado nos autos através do sistema SISBAJUD, bem como
intimada a providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa de postagem da carta para fins de
intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUAN MORA
FERREIRA (OAB 59047/PR), KATHLEEN HIGASHIYAMA ZORZENÃO (OAB 96651/PR), EDUARDO FELIPE HIGASHIYAMA
(OAB 56870/PR)
Processo 1000478-07.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Haide da Silva Navarro - Vistos. Certifique a serventia sobre eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação
à reconvenção. Após, especifiquem provas, num quinquídio, justificando a pertinência e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUCAS MOURA DOS REIS (OAB 457222/SP)
Processo 1005246-10.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pery Prado Neto - - Raquel Aparecida Ferreira Prado
- Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER aforada por
PERY PRADO NETO e RAQUEL APARECIDA FERREIRA PRADO em face de ELEKTRO REDES S.A para CONDENAR a ré
no cumprimento da obrigação de fazer, consistente em implementar a infraestrutura necessária para o fornecimento de energia
elétrica na propriedade rural dos autores, localizada no Sítio Nossa Senhora da Aparecida situado em Jales, na Fazenda São
José, denominada Estancia Raquel, no Córrego da Pimenta, objeto da matrícula nº 35.682 do CRI de Jales, no prazo de 60
dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 limitada a R$30.000,00, sem prejuízo de sua majoração ou adoção de
outras medidas coercitivas em fase de cumprimento de sentença. Condeno a ré a pagar aos autores a título de indenização por
danos morais o valor de R$12.000,00, corrigidos monetariamente desde a fixação e com juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação, nos termos da Súmula 362 do C.STJ. A ré arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 20% do valor total da condenação. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
CARLA DAYANA RODRIGUES MARQUES (OAB 347458/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
Processo 1009376-14.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Concretiper Concretaria Jales Ltda
Me - Márcia Regina Silva - Vistos... Fls. 196: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Considerando o recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) MÁRCIA REGINA SILVA, CPF
315.012.638-03. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo
854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando
evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada
a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Int..NOTA DE CARTÓRIO: Fica a executada intimada, na pessoa de seu ilustre advogado, do bloqueio
realizado em sua conta através do sistema SISBAJUD (p. 213), bem como de que, querendo, tem o prazo de 5 (cinco) dias para
apresentar impugnação. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 1000912-30.2021.8.26.0297 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Vicente Alves - Emerson Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º