TJSP 05/04/2022 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1522
FRANÇOIA (OAB 405360/SP)
Processo 1004964-59.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Elisabete Sita Gonçalves - Vistos. Em
prosseguimento, cumpra a inventariante a decisão de fls. 89, providenciando a elaboração dos planos de partilha , por serem
duas as sucessões , observando rigorosamente os requisitos do artigo 653 do CPC. Cumprida a determinação supra, ao Partidor
do Juízo. Int. - ADV: MARIO CARNEIRO LYRA (OAB 145105/SP)
Processo 1005276-64.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Daniel Humberto
de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Intimação das partes de que o perito judicial JAMESON WAGNER BATTOCHIO,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, agendou a perícia para ás 10:00 horas do dia 28/04/2022, na Rua Sebastião Toledo de
Barros, 296, NGA-25, Jahu, SP. Durante a diligência deverão ser apresentados pelo Réu os seguintes documentos: PPRA ou
LTCAT, Fichas de EPIs; apresentação dos locais trabalho e informações referentes ao período do pacto laboral do Autor. - ADV:
MIKE STUCIN (OAB 347053/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1005331-83.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Rodrigues Paulino - Afonso Rodrigues
Paulino e outros - Vistos. Cuida-se de Ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por SÉRGIO RODRIGUES PAULINO, falecido
em 03/05/2018, tendo como inventariante OSVALDO RODRIGUES PAULINO. Considerando todo o processado , bem assim a
informação da Fazenda Estadual de fl. 150, HOMOLOGO a partilha apresentada às fls. 69/75 , para que produza seus devidos
e legais efeitos, feito nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de SÉRGIO RODRIGUES PAULINO ,
adjudicando aos sucessores/herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente,
omissão, dolo ou má-fé. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em
julgado e expeça-se o formal de partilha para remessa eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, fazendo constar do
respectivo termo de abertura e de encerramento o número da folha inicial e final do processo, assim como a senha de acesso
aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, liberando os termos na pasta digital dos autos, e intimando o inventariante para
remetê-los ao registro público ou tabelionato destinatário. Caso requerido pela parte autora a expedição do Formal na forma
impressa providencie-se o necessário. Outrossim julgo boas as contas prestadas pelo inventariante. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários ao patrono do autor, nomeado às fls. 20 pelo Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos PRI. Jaú, 01 de
abril de 2022. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP)
Processo 1005614-38.2020.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eder Fernandes de Godoy - - Natalia
Karina de Godoy - Roberto Fernandes de Godoy - Vistos. Cuida-se de Ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por
IVANETE APARECIDA OLIVEIRA DE GODOY , falecida em 23/05/2020 , tendo como inventariante ROBERTO FERNANDES
DE GODOY . Considerando todo o processado , bem assim a informação da Fazenda Estadual de fl. 108 HOMOLOGO a
partilha apresentada às fls. 96/101 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de Arrolamento dos
bens deixados por falecimento de IVANETE APARECIDA OLIVEIRA DE GODOY , adjudicando aos sucessores/herdeiros os
seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé. Inexistindo
interesse recursal, esta decisão transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o formal de
partilha para remessa eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, fazendo constar do respectivo termo de abertura
e de encerramento o número da folha inicial e final do processo, assim como a senha de acesso aos autos pelo Oficial de
Registro ou Tabelião, liberando os termos na pasta digital dos autos, e intimando o inventariante para remetê-los ao registro
público ou tabelionato destinatário. Caso requerido pela parte autora a expedição do Formal na forma impressa providenciese o necessário. Outrossim, defiro a expedição de alvará judicial autorizando o inventariante, alienar/transferir os veículos GM
VECTRA, placa DUT6111 e VW SAVEIRO , placa CWE7573 para sí ou a quem interessar, ficando responsável pela prestação
de contas aos demais herdeiros. Expeçam-se alvarás com prazo de um ano. Oportunamente, arquivem-se os autos PRI. Jaú, 01
de abril de 2022. - ADV: JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP)
Processo 1006013-33.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Celso Antonio Ignacio de
Godoy - Banco do Brasil S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistas dos
autos ao requerente para:manifestar-se, em 15 dias, sobre os documentos de fls. 694/720 juntados pelo requerido Banco Pan.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP),
OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1006155-42.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Sucuritizadora de Créditos Financeiros S.A. - Sentença transitada em julgado. Aguarda manifestação do vencedor para dar
início à execução, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, § 1º do artigo 1.286 das NSCGJ, cuja solicitação para cumprimento
de sentença, deverá ser eletrônica, no Portal e-saj, tanto para processos físicos como digitais, devendo instruir com as peças
determinadas. Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando eventual
provocação. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1006293-04.2021.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santa Rosa de Jesus Toni - Vistos.
Cuida-se de Ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por JOSÉ TONI, falecido em 17 de janeiro de 2021, tendo como
inventariante SANTA ROSA DE JESUS TONI . Considerando todo o processado , bem assim a informação da Fazenda Estadual
de fl. 42 HOMOLOGO a partilha apresentada às fls. 1/7 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de
Arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOSÉ TÔNI , adjudicando aos sucessores/herdeiros os seus respectivos
quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé. Inexistindo interesse recursal,
esta decisão transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o formal de partilha para remessa
eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, fazendo constar do respectivo termo de abertura e de encerramento o
número da folha inicial e final do processo, assim como a senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião,
liberando os termos na pasta digital dos autos, e intimando o inventariante para remetê-los ao registro público ou tabelionato
destinatário. Caso requerido pela parte autora a expedição do Formal na forma impressa providencie-se o necessário.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada da parte autora, nomeada pelo Convênio OAB/DPE (fls.10) e
arquivem-se os autos PRI. Jaú, 04 de abril de 2022. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1006300-93.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Therezinha Shirley de Beraldini
Moretto - Fls. 275: Aguarda requerente complementar diligências ao oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91 pra cumprimento do
mandado expedido às fls. 271/272. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1006314-77.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriela Rodrigues dos Santos
- DECOLAR.COM LTDA - - Gollog Vrg Linhas Aéreas S.a - Vistos. Nos termos da solicitação de fls. 263, encaminhem-se os
autos imediatamente ao Cartório do Distribuidor para redistribuição ao juízo da 4ª Vara Cível local, por dependência ao processo
nº 1001148-64.2021.8.26.0302. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), GUSTAVO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º