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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1580

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1580

prazo para interposição de recursos ou embargos, expeça-se Mandado de Prisão (Regime Aberto) em desfavor do sentenciado
M. P. de L. e, após o cumprimento do mandado, expeça-se guia de recolhimento em seu nome encaminhando-a à Vara de
Execução Criminal competente. Ao defensor nomeado, ARBITRO honorários no teto previsto pela tabela do Convênio PGE/
OAB em vigor. Expeça-se Certidão de honorários. Com relação à audiência admonitória, determino seja inserido no corpo do
mandado determinação para que a autoridade policial, no momento da prisão, proceda à advertência do réu sobre as condições
ora fixadas para concessão do regime aberto: A= Proibição de mudar de residência sem prévia autorização Judicial; B= Recolherse em sua residência das 22:00 hs às 6:00 hs e nos finais de semana e feriados; C= Comparecer mensalmente no Juízo da
Execução para comprovar endereço e atividades lícitas. Faça-se constar, ainda, que o mandado cumprido valerá como termo
de advertência das condições acima elencadas. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Intime-se. - ADV:
MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1500239-84.2020.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- L.D.N. - Vistos. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, expeça-se Mandado de Prisão (Regime
Aberto) em desfavor do sentenciado L.D.N. e, após o cumprimento do mandado, expeça-se guia de recolhimento em seu nome
encaminhando-a à Vara de Execução Criminal competente. Com relação à audiência admonitória, determino seja inserido no
corpo do mandado determinação para que a autoridade policial, no momento da prisão, proceda à advertência do réu sobre as
condições ora fixadas para concessão do regime aberto: A= Proibição de mudar de residência sem prévia autorização Judicial;
B= Recolher-se em sua residência das 22:00 hs às 6:00 hs e nos finais de semana e feriados; C= Comparecer mensalmente no
Juízo da Execução para comprovar endereço e atividades lícitas. Faça-se constar, ainda, que o mandado cumprido valerá como
termo de advertência das condições acima elencadas. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Intime-se. ADV: CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP)
Processo 1500246-47.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.M.P. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, o fazendo para ABSOLVER o réu LUIS MONTEIRO PINTO, portador do
R.G. n.º 43.551.640-1, C.P.F. n.º 362.566.918-81, filho de Aparecido Monteiro Pinto e Aparecida Jesus da Silva Pinto, nascido
em 25/05/1988 em José Bonifácio SP, das sanções do artigo 147, caput, cumulado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos
do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Após o trânsito em
julgado, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO
(OAB 141231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 1002619-06.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Certifico e dou fé que o exequente deverá providenciar o recolhimento das custas no valor de R$64,00 para expedição de
ofícios INFOJUD e RENAJUD, na guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça Código 434-1.
Nada Mais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0000082-20.2022.8.26.0306 (processo principal 1003474-87.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Sergio Augusto da Silva - Rodrigo Calixto Gumiero - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
o pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação pela parte executada. Autos com vista à parte exequente. ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 0000264-40.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1003389-67.2019.8.26.0306) (processo principal 100338967.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luz Sansone Jb Construção, Comércio e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Telebrasil Telecomunicações Ltda. - - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme
formulário de fls. 252, em favor da parte autora, no valor de R$ 14.746,41. - ADV: LUIZ CARLOS TONIN (OAB 86190/SP), MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0000328-84.2020.8.26.0306 (processo principal 1001863-02.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Aparecida de Fátima dos Santos Ventura - Valdinei Ventura - Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme
formulário de fls. 200, referente a 50% do valor da arrematação em favor do patrono da parte autora, no valor de R$ 119.000,00.
- ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), GUSTAVO ZOLA PERES (OAB 361044/SP)
Processo 0000366-62.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1002283-36.2020.8.26.0306) (processo principal 100228336.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que expedi
MLE, em favor do advogado da parte autora, no valor de R$ 81,15. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001374-74.2021.8.26.0306 (processo principal 1001643-33.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emilia Marques Pereira - C.N.A.P.B.C. - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte
autora nada requereu, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º
do CPC, deverá a parte autora requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e
de arquivamento. Nada Mais. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL
DA SILVA (OAB 363928/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ),
KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 0001540-58.2011.8.26.0306 (306.01.2011.001540) - Cumprimento de sentença - Cheque - Central Cobranças e
Eventos Ltda - Moacir Ponte Volpi - Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito. - ADV: MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 0001541-91.2021.8.26.0306 (processo principal 1002613-04.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Usufruto - José Martins da Silva - Henrique José Buzato - - Michele Buzato das Neves - Certifico e dou fé que expedi MLE, em
favor do patrono dos executados, no valor de R$ 800,00. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), EDUARDO FELIX
DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 0002795-41.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALAN GONCALVES RIBEIRO Intimacao do defensor dativo para que se manifeste com relacao a pena de multa juntada aos autos e ainda de que foi expedida
certidao de honorarios. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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