TJSP 05/04/2022 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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da renúncia ao mandato judicial, por seus então advogados constituídos, lhes enviou notificação de revogação do mandato
outorgado (fls. 532/537), em 23/02/2021. Desde então, escoados mais do que os dez dias previstos no art. 112 do CPC, a
autora que também não foi localizada por este juízo para sua intimação no endereço informado na inicial, não constituiu novo
advogado. Sendo assim, ausente capacidade postulatória da parte autora, a ensejar falta de pressuposto processual, julgo o
processo extinto sem resolver o mérito (art. 485, IV, CPC). Condeno a autora nas custas judiciais, despesas do processo e
nos honorários de advogado da ré, ora arbitrados em R$ 2.000,00 equitativamente (art. 85, § 8º, CPC). Certifique-se quanto a
prolação da presente sentença nos autos em apenso. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA VILLACA AZEVEDO (OAB 114255/SP),
ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP)
Processo 0008986-25.2019.8.26.0309 (processo principal 1006250-22.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - SÔNIA MARA CAPAROCI - Condominio Edificios Jacy e Yaya - Vistos. Fls. 219/259: Manifeste-se a credora, em 05
(cinco) dias, acerca do pedido de compensação formulado pelo devedor. Fls. 262: Intimem-se as partes da data designada pela
perita judicial nomeada, Dra. Márcia Pasqualotti Barbin Torelli, para comparecimento ao imóvel periciado (dia 26/04/2022, 10:30
horas). Intimem-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0009621-69.2020.8.26.0309 (processo principal 1010864-07.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Vera Lucia Telheiro Rosa - - Pedro Ribeiro da Rosa - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S/A - Vistos. Fls. 207/208: Manifestem-se as partes, sobre os cálculos apresentados pelo Contador do Juízo, no prazo legal.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0010643-36.2018.8.26.0309 (processo principal 1011753-24.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Stahl Talhas Equipamentos de Movimentação Ltda - Brastec Technologies S/A - Vistos. Fl. 108: Defiro o desbloqueio
do veículo, devendo a z. Serventia providenciar o necessário junto ao sistema RENA-JUD. Após, nada mais sendo requerido,
tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR (OAB 253192/SP),
ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 84092/RJ), FRANCISCO CRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 210482/SP)
Processo 0010645-06.2018.8.26.0309 (processo principal 1015861-04.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Antonio Claret Valente Junior - Brastec Technologies S/A - Vistos. Fl. 103: Defiro o desbloqueio do
veículo, devendo a z. Serventia providenciar o necessário junto ao sistema RENA-JUD. Após, nada mais sendo requerido,
tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VIVIANI POLOLA (OAB 137856/RJ), ANTONIO CLARET
VALENTE JUNIOR (OAB 253192/SP)
Processo 0011968-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1008712-83.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - William Gandolpho - Primeiramente, não tendo sido comprovado o óbito da coexecutada Alda, deve ser
efetivada sua intimação pessoal conforme determinado na r. decisão de fls. 24/25. Assim, defiro a pesquisa de endereço
da coexecutada Alda Antunes Ribeiro Homem, inscrita no CPF sob n.º 055.305.988-20, junto aos sistemas INFOJUD e
BACENJUD. No mais, não tendo o coexecutado Maurício José Antunes Ribeiro Homem, inscrito no CPF sob n.º 061.165.68840, efetuado o pagamento do débito ou apresentado impugnação ao valor objeto do presente incidente, defiro o pedido de
realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em seu nome.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do coexecutado acima mencionado até o valor indicado na execução
(fls. 44). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para
todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida,
ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida,
o executado acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação no prazo de 5 dias. Caso infrutífera, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos em nome do coexecutado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a
consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELLE
MARIE KIMIKA SACCHI (OAB 201563/SP), ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP)
Processo 0012477-45.2016.8.26.0309 (processo principal 1000303-55.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos. Fls. 285/310: Cumpram-se o V. Acórdão.
Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial. Intimem-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0013744-18.2017.8.26.0309 (processo principal 0026967-58.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liomara Mendes Romanha - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 199/200: Desarquivem-se os presentes autos. Ademais, cadastrese a peticionante na qualidade de terceira interessada e manifestem-se as partes, no prazo legal. Após, tornem conclusos
para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), RENATA
SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0013770-79.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Aparecido Pereira Ribeiro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 30. - ADV: ELISA ALVES
DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), CARLOS EDUARDO DADALTO (OAB 74489/SP)
Processo 0014643-16.2017.8.26.0309 (processo principal 1013346-25.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marilza Rodrigues Magalhaes - CLARO S/A - Vistos. Fls. 356, 357: Intime-se a expert para
dar início aos trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1000256-03.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Emílio Chusaku Miyada Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de JARINU-SP. Fls. 40: Considerando-se que o
endereço do Requerido se localiza na cidade de Jarinu-SP, é necessária a citação por meio de carta precatória. Assim, CITESE pessoalmente a parte ré, nos termos da decisão de fls. 23/27. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento,
comprovando a distribuição em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável Cumpra-se, se digne
em determinar as diligências necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO
FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1001323-03.2022.8.26.0309 - Notificação - Intimação / Notificação - F A Oliva Cia Ltda - Manifeste-se a parte
autora sobre a devolução dos AR s negativos. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1002090-17.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Determino à
instituição financeira abaixo mencionada, providências para procederem à transferência para conta judicial deste Juízo, agência
5572, Banco do Brasil do valor de R$7.965,07 do plano de previdência em nome do coexecutado MANOEL HORÁCIO PEDROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º