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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1619

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1619

Processo 0003050-53.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005457-83.2016.8.26.0309) (processo principal 100545783.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Polimport Comércio e Exportação Ltda - Azevedo
de Assis e Cia Ltda. - Parte: Azevedo de Assis e Cia Ltda.. Nº da CDA: 1339222649 - ADV: EDUARDO LUIZ RODRIGUES (OAB
141963/SP), CARINA TEIXEIRA JOHANSSON (OAB 76147/RS), ERICA DE CARVALHO LIMA (OAB 248473/SP), GINA MARCIA
PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP)
Processo 0003176-64.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1009987-57.2021.8.26.0309) (processo principal 100998757.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nilza Antônia Zambotto - Vistos. 1-Dê-se ciência da
certidão de fls. 40. 2-Ante o documento apresentado a fls. 6, defiro a prioridade na tramitação do feito; anote-se. 3-Intime-se
a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 5, atualizado e
acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de
penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, ainda, de que, decorrido o prazo
para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525
do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá complementar o recolhimento das despesas necessárias para intimação
pessoal da parte executada. Findo o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de
cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 01 de abril de
2022. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0004408-68.2009.8.26.0309 (309.01.2009.004408) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - E.P.A. - Vistos. Uma vez que o AR de fls. 456/457 retornou como não procurado, expeça-se carta
precatória para intimação do requerido do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, no valor de R$ 229,48, bem
como do prazo de 05 dias úteis para impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Nos termos do
capítulo III do Comunicado CG nº 1951/2017, é facultado ao advogado da parte interessada providenciar a distribuição da carta
precatória e comprovar a realização do ato no prazo de dez dias a contar da expedição, de acordo com o indicado no capítulo
III, item 2, primeira parte. Por outro lado, caso o advogado da parte interessada opte por não se valer de tal faculdade, deverá,
no mesmo prazo, comprovar o recolhimento dos valores devidos para o encaminhamento pelo ofício judicial, nos termos do
capítulo III, item 2, parte final, do Comunicado CG nº 1951/2017, exceto nos casos de justiça gratuita e outras hipóteses de
dispensa. Findo o prazo sem manifestação, e se o caso, intime-se o advogado da parte interessada para, no prazo de cinco
dias, comprovar o recolhimento dos valores devidos para viabilizar o encaminhamento da carta precatória pelo ofício judicial.
Comprovado o recolhimento, ou nas hipóteses de dispensa, providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória,
com os comprovantes de pagamento das despesas, se o caso, por e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado, nos
termos do capítulo I, itens 5 e 5.1, e do capítulo IV, itens 1 e 1.1.6, do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. Jundiaí, 31 de março
de 2022. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004466-22.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1003961-82.2017.8.26.0309) (processo principal 100396182.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nelson da Cunha Teixeira - - Tania Mara Teixeira
- Vistos. O Supremo Tribunal Federal já julgou o RE nº 1307334, processo-paradigma doTema nº 1127, e firmou a seguinte
tese, que deve ser observada por força do disposto no artigo 927, III, e § 1º do Código de Processo Civil: “É constitucional a
penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. Portanto, esclareçam
os exequentes, no prazo de cinco dias, o que pretendem para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 01
de abril de 2022. - ADV: JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP), LUCAS PORTES TONON (OAB 290615/SP)
Processo 0005853-39.2000.8.26.0309 (309.01.2000.005853) - Procedimento Comum Cível - Wagner Mascarin - Banco Itau
S/A - Edmilson Januário de Oliveira - *Providencie os advogados interessados André Salvador Avila, Edmilson J. De Oliveira
e André Luiz N. Siqueira o recolhimento da taxa legal para o desarquivamento dos autos. - ADV: EDMILSON JANUÁRIO DE
OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/
SP)
Processo 0007082-33.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003817-79.2015.8.26.0309) (processo principal 100381779.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruna Monteiro Guimaraes - - Juliano Guimaraes
- Queiroz Galvao Bosques do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Conforme determinado a fls. 194/195, apresente a parte
exequente, no prazo de cinco dias, novo demonstrativo de débito em que a atualização e a contagem de juros esteja limitada
à data do pedido de recuperação judicial nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 para fins de expedição da certidao
de habilitação no concurso de credores. - ADV: VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), EVANDRO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 270660/SP), BÁRBARA GIULIANA PINTO MAYER (OAB 374385/SP)
Processo 0007149-57.2004.8.26.0309 (309.01.2004.007149) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Painerias Center - Francisco Siqueira Filho e Cia Ltda - Ciência às partes da designação de leilão a fls. 914/925.
- ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
Processo 0007604-60.2020.8.26.0309 (processo principal 1023834-97.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Antonio Toledo Filho - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, até o
limite do débito apresentado a fls. 70, bem como intimação do executado da penhora realizada, no endereço indicado a fls. 69.
Int. Jundiaí,01 de abril de 2022 - ADV: RAFAELA NUNES DA SILVA (OAB 404212/SP)
Processo 0008303-17.2021.8.26.0309 (processo principal 1016460-64.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Rodrigo Menon - Vistos. Ante o teor da manifestação e documento de fls. 24/26, oficie-se à CEAB/INSS para
que proceda à revisão da data de início do benefício - D.I.B. - concedido ao exequente Rodrigo Menon, CPF nº 218.983.518-64
e RG nº 28.818.253-4, referente ao auxílio acidente NB. 94/203.492.716-2, alterando-se a data de 16.12.2021, passando-a para
16.10.2018, conforme requerido a fls. 24/25. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada
com cópias da certidão de citação (fls. 137 do processo principal), sentença, certidão de trânsito em julgado e da petição de fls.
24/26. Com a resposta do ofício comunicando a revisão do benefício, intime-se a parte executada para apresentar os calculos
dos valores vencidos no prazo de vinte dias. Int. Jundiaí, 01 de abril de 2022. - ADV: RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB
284285/SP)
Processo 0008720-67.2021.8.26.0309 (processo principal 1013905-74.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Douglas Francis Cabral - Mauro Marcial Menuchi - - Valcimara de Souza Menuchi - Vistos. 1-Ante
a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 18), julgo extinto o cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado
em juízo. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 19 e, se o caso, a expedição de
ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte exequente. 2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é
devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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