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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 1625

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

1625

Poder Judiciário e é notório que as instituições financeiras adotam a postura de não transigir, bem como em razão do disposto
no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, deixo de designar audiência de mediação na forma do artigo 334 do Código
de Processo Civil por entender que tal medida ensejará o comprometimento da celeridade processual e o congestionamento
da pauta. 6-Expeça-se o necessário para intimação da ré acerca da tutela de urgência concedida, bem como para citação do
réu para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência
de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. 7-Caso seja contestado o pedido, intime-se
a autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pelo réu, na forma dos artigos 350
e 351 do Código de Processo Civil. 8-Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no
prazo de quinze dias, esclareçam se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas,
cuja pertinência, em caso positivo, deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão,
no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo
Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato.
9-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 01 de abril de 2022. - ADV: MARIO ANDRÉ VIEIRA LOPES (OAB 449689/
SP)
Processo 1005289-42.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jacira Rita de
Almeida - Banco CSF S/A - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pela parte autora, fica a
parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo
com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina
o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 01 de abril de 2022. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 1005327-83.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suely Aparecida
Miurim Bressan - Vistos. Defiro a gratuidade. O ônus da prova é, realmente, da ré. Isso porque deve comprovar, sem qualquer
inversão de cunho probatório, a regular contratação aqui questionada. Noto, porém, que a própria inicial narra situação de há
muito corrente. Nesse sentido, deixo a análise liminar para depois da vinda da contestação, respeitando-se, assim, contraditório
e possibilidade de, documentalmente, se comprovar a contratação. Cite-se e intimem-se, voltando-me à conclusão tão logo a
defesa seja apresentada. Cumpra-se. Jundiaí, 01 de abril de 2022. - ADV: MARIO ANDRÉ VIEIRA LOPES (OAB 449689/SP)
Processo 1005410-70.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Cairo Chesmam dos Santos
- - Vanilda Cordeiro dos Santos - Delta Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outro - Vistos. 1- Atenda a serventia ao que foi solicitado pela União a fls. 225.
2- Esclareçam as partes, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem
produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo, deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as
partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código
de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone
para contato. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma
do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias,
bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. 3- Ao contrário do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, a
advogada subscritora da petição de fls. 210 não comprovou que comunicou a renúncia ao mandante, de modo que ele pudesse
nomear sucessor. Diante disso, ela advogada continua, por ora, a representar a promovida Delta Empreendimentos Imobiliários
Ltda.. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 01 de abril de 2022. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP),
LAIS ARRUDA MARINI (OAB 408347/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB
250524/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 1005613-32.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianchini
Transportadora e Apoio Administrativo Eireli - - Fernanda da Silva Alves - Maggi Comércio de Caminhões e Ônibus Ltda. e outros
- Vistos. 1-A taxa de fls. 234/237 foi recolhida de forma equivocada nas guias de diligência de Oficial de Justiça. Considerando
que as rés residem em comarca diversa, deverá a parte autora providenciar o correto recolhimento da taxa postal, no valor de
R$ 54,20, guia FEDTJ, sob o código 120-1. Cumprida a determinação acima, cumpra-se a decisão de fls. 226. 2-Sem prejuízo,
esclareça a parte autora, n prazo de cinco dias, se pretende o levantamento do valor recolhido de forma equivocada a fls. 234.
Em caso positivo, expeça-se alvará de levantamento da diligência não utilizada, nos termos do Provimento CG nº 14/2016. O
alvará deverá ser instruído com as duas vias da Guia de Recolhimento de Diligências, do comprovante de pagamento (filipeta) e
da procuração, quando o caso, e será entregue, mediante recibo, ao depositante ou seu procurador. Int. Jundiaí, 01 de abril de
2022. - ADV: CAIO VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1005891-38.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gerdau Aços Especiais S/A F.S.G. e outro - ELISABETE APARECIDA SILVA GARDETI - Lance Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Lance
Judicial - Francisco Alzir de Souza - - Antônio Cláudio Luiz - - Guto Thiago Fernandes - Vistos. 1-Oficie-se ao Detran/Ciretran
para que forneça a este juízo, no prazo de trinta dias, o detalhamento completo do veículo Caminhão Scania/P114GA4X2NZ
330, placa LNN-5177 em nome do co-executado Florisvaldo Sanches Gardeti. Solicito, ainda, que este juízo seja informado
se os referidos veículos encontram-se financiados ou arrendados à alguma instituição financeira, assim como o número do
Chassi, do Renavam e se há débitos que pairam sobre eles. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente no prazo de dez dias, comprovando o encaminhamento
nos autos nos cinco dias subesequentes. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por meio eletrônico
(e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2-Já com relação à existência de
eventuais restrições judiciais no veículo, estas poderão ser pesquisadas através do sistema Renajud. Providencie a serventia o
que for necessário para realização da pesquisa. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), VALTER
MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP), TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP)
Processo 1005909-93.2016.8.26.0309 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Westcor Pinturas Industriais e Construção Civil Ltda. - Fernando Celso de Aquino Chad Banco Santander Brasil Sa - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Telhaço Industria e Comércio Ltda e outro - Vistos.
1- Dê-se ciência ao administrador judicial acerca da manifestação da Fazenda do Município de Jundiaí a fls. 4935 sobre a
forma pela qual perseguirá os seus créditos. 2- Atente-se a serventia para o fato de que o credor Manoel César de Oliveira está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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