TJSP 05/04/2022 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
1827
redesignação do ato. Saem intimados os presentes. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), RICARDO VITA
PORTO (OAB 183224/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), GUILHERME FONSECA TADINI (OAB 202930/
SP), RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP), ANTONIO ALBERTO GHIRALDI (OAB 41260/SP), GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR (OAB 63153/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO
(OAB 375061/SP), EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2022
Processo 1000019-87.2018.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - 1º) Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a)
de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a retirada através do Portal do E-Saj. 2º) Expedir carta de
intimação da sentença ao requerido. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000042-62.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.G. - “Nos moldes do parágrafo primeiro
do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos
do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e
extinção.” - ADV: FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP)
Processo 1000164-12.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.R. - S.M.R.V. - Intimação
do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a retirada através do
Portal do E-Saj. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB
365538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Processo 0001054-12.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001054) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Depósito FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Decisão
de fl. 273: Vistos. Providencie o exequente, em trinta dias, o recolhimento da taxa para pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1000935-87.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1000121-07.2021.8.26.0315) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - P.R.S. - - A.C.S.S. e outros - Vistos. 1 Inicialmente constata-se
que as crianças que foram acolhidas nesta demanda e ainda se encontram institucionalizadas, se encontram suspensas do
poder familiar em razão de decisão liminar proferida nos autos do processo 1000121-07.2021.8.26.0315 (em apenso). Dessa
forma, registre-se essa observação junto ao sistema SNA, bem como, determina-se que se possibilite a vinculação das crianças
a casais pretendentes à adoção, já também habilitados e cadastrados no sistema. Ao setor técnico para tanto. 2 Em relação à
informação trazida pelo setor técnico em fls. 634/635, determina-se: A) realização de estudo psicossocial juntos aos requerentes
MÁRCIO e MARISA (fls. 589), deprecando-se para a comarca de Euclides da Cunha Paulista. B) que os advogados constituídos
por MÁRCIO e MARISA informem se já informaram seus clientes sobre a necessidade em cadastro de adotantes, de forma
oficial, na comarca onde residem. C) defere-se que o casal MÁRCIO E MARISA realize inicio de aproximação da criança
pretendida, seja por meio de visitas junto à ACEL ou por meio de contatos telefônicos ou videoconferência. Oficie-se à ACEL
informando desse deferimento e para que, no prazo de 30 dias, informe este juízo se houve contatos e como eles se deram.
Intime-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP), GABRIELE ESTÁBILE BEZERRA (OAB 335696/SP)
Processo 1500438-16.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAURÍCIO CORREIA LIMA - Ciência
a defesa do V. Acórdão de fls. 359/365 “Negaram provimento ao recurso. Expeça-se de imediato mandado de prisão contra o
Réu. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.” - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/
SP)
Processo 3000711-28.2013.8.26.0315 - Imissão na Posse - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
do Tiete S/A - Decisão de fl. 1.066: Vistos. Ante a manifestação da autora, reabro o prazo para que se manifeste nos autos.
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2022
Processo 0002725-70.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002725) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S.A - Acacio Valentim Positel Junior e outro - Mandado de averbação
devidamente expedido para as providências pertinentes do executado nos termos da decisão de fls. 493. Providencie o executado
o recolhimento da taxa judiciária no valor de 5 UFESPs, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição de dívida ativa na Fazenda
Estadual. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 1000980-91.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Luzia Orrú Amadio - Promova o
requerente a juntada do documento determinado no termo de audiência, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2022
Processo 0000064-06.2021.8.26.0315 (processo principal 1001830-53.2016.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA - Instituto Galatas e outros - Vistos. Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até
nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º