TJSP 05/04/2022 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
2325
Processo 1003016-39.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.C. - A.C.S. - Vista dos autos às partes para,
no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1003489-25.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.L.S. - - K.J.L.S. - - F.S.S. Ciência à autora acerca da expedição do termo de guarda definitiva, fls. 77. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/
SP)
Processo 1003489-25.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.L.S. - - K.J.L.S. - - F.S.S. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de dez dias, por meio de seu defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos
termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta
precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Caso não haja comprovação do protocolo da
precatória no prazo supracitado ou opte pelo encaminhamento por este Ofício Cível, encaminharemos o expediente, anotandose que, em se tratando de diligência no interesse de parte que não seja beneficiária da gratuidade da justiça, incumbir-lhe-á
comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da precatória e das despesas processuais correlatas,
como, por exemplo, diligências do oficial de justiça, em conta vinculada à SADM do Juízo deprecado. - ADV: TACIANA SANTOS
MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1003842-02.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Miguel dos Santos Bradesco Vida e Previdência S/A - Vista dos autos às partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo
pericial apresentado. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 335116/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1003906-75.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lauro Jose Cadioli - Brasilprev Seguros e Previdência
S/A - Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS de fls. 220/225 e NEGO-LHES PARCIAL PROVIMENTO,
com as observações acima. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se e intime-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004117-14.2021.8.26.0347 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Renato Charles Soares de Brito - Coop.cred.mutuo Prof da Area da Saude - Sicredi Uniao Centro Norte Paulista - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS À PENHORA oportos por RENATO CHARLES SOARES DE BRITO
em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ARARAQUARA E REGIÃO SICREDI CENTRO
NORTE (SP.), para DECLARAR A NULIDADE DA PENHORA que recaiu sobre os direitos titularizados pelo executado sobre o
imóvel matriculado sob o nº 17.593 do CRI de Matão, determinando o seu levantamento. Por fim, não se pode olvidar que a
parte que dá causa à ação é quem deve arcar com o ônus da sucumbência, segundo o princípio da causalidade. E, no caso,
a embargada pleiteou a penhora do imóvel mesmo com indicativos nos autos de que se tratava de bem de família. Assim,
ante a sucumbência, CONDENO a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa
(artigo 85, § 8º, NCPC), em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Certifique-se o desfecho dos presentes embargos nos
autos do cumprimento de sentença e, oportunamente, traslade-se cópia da certidão de trânsito em julgado para aqueles autos.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP),
RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), VALDIR VAZ DOS
SANTOS (OAB 241634/SP)
Processo 1004897-22.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - Vista dos autos à
exequente para manifestar-se acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 239, no prazo de dez dias. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1005140-97.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Dario Vicenzotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos às partes, pelo prazo de quinze dias, para
manifestarem-se acerca do ofício de fls. 481/492, oriundo da CEAB/DJ. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 335116/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1005393-90.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivan
Guarnieri dos Santos - - Izo Confecções Ltda Epp - - Paulo Roberto dos Santos - - Maria de Lourdes Guarnieri dos Santos Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de IZO CONFECÇÕES
LTDA. EPP., PAULO ROBERTO DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES GUARNIERI DOS SANTOS e IVAN GUARNIERI DOS
SANTOS, para CONDENAR os requeridos a pagar ao requerente, de forma solidária, o valor de R$ 176.044,67 (cento e setenta
e seis mil, quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, ambos a partir de 18/12/2015 (fls. 67/70).
Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC,
em relação aos requeridos, pessoas físicas. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no
prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), ANNIE
BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), TAISA MAYARA
APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
Processo 4000106-66.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SÉRGIO LUIZ DE
SOUZA GANDINI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vista dos autos à parte autora para, no prazo
de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerida. - ADV: RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000355-70.2022.8.26.0347 (processo principal 1003714-79.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º