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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 2340

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 2340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

2340

presentes na inicial e na defesa, mostra-se desnecessária e irrelevante ao convencimento do juízo. Nesse contexto, indefiro o
pedido de prova oral formulado pelas partes e, em consequência, declaro encerrada a instrução do presente feito. Intimem-se
as partes para apresentação de suas razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADALMIR CARVALHO
MONTEIRO (OAB 154471/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003367-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Renato Augusto de Almeida Delfini - Vistos. Fls. 317: ciente. Intime-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para
que providencie o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO
DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1003444-31.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes
de Oliveira - Vistos. Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de sentença, registrados sob nr. 000353446.2021.8.26.0347, em apenso. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se os presentes autos, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA
(OAB 250123/SP)
Processo 1003485-85.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.J.Z. - Ciente da petição de fls.
60/62 e da manifestação Ministerial (fls. 67/68). Expeça-se ofício à empresa informada para que proceda ao desconto da pensão
alimentícia diretamente em folha de pagamento. No mais, ante a certidão lavrada pela serventia às fls. 63, manifeste-se a
parte requerente. Ressalto que o ofício deverá ser disponibilizado aos requerentes para encaminhamento. Intimem-se. - ADV:
SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1003666-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Maria Helena da Silva - Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de sentença, registrados sob nr. 000348687.2021.8.26.0347, em apenso. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se os presentes autos, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB
264468/SP)
Processo 1003670-94.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilnardo Pereira
dos Santos - Reitere-se o ofício à empresa Louis Dreyfus para que preste, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos cabíveis, em
relação à metodologia utilizada para aferição do agente nocivo ruído constante no PPP e PPRA apresentados, fornecendo, se o
caso, os competentes laudos técnicos. O expediente deverá ser instruído com cópia do PPP e PPRA apresentados. Com relação
ao pedido para realização de perícia técnica, este será analisado após a vinda dos esclarecimentos e eventuais laudos técnicos
apresentados pela empregadora. Com a resposta ao ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15(quinze)
dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA
RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1003690-17.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002013-25.2016.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elizabeth Ramalho Gomes - Centro de Educação Integral de
Matão Eireli e outros - Vistos. Fls. 341/342:- Ciente. Diga a parte embargante sobre os ARs de fls. 339/340, recepcionados por
pessoa diversa de seus destinatários. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP)
Processo 1003698-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Givanildo da Silva
Santos - Fls. 166/169: ciência ao autor. Fls. 171/172: ciente. Manifeste-se o Instituto-requerido, expressamente, sobre a petição
de fls. 139/143, como determinado a fls.162, bem como sobre a petição de fls. 171/172, no prazo de 15(quinze) dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1003719-67.2021.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo
Marcos Consolo - - Paulo Sergio Consolo - - Ricardo Jose Consolo - - Rogerio Luiz Consolo - Vistos, Fl. 81, aguarde-se pelo
decurso do prazo recursal do município. Em termos, cumpra-se a sentença de fls. 75/76. Int. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1003760-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - INOCENCIO ADMIR FURLAN
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ante a certidão retro (fl. 224), torna-se desnecessário o pedido de prazo pela parte
requerida (fl. 221). Assim, intime-se a i. Perita acerca do depósito da via original do contrato de fls. 118/125, concedendolhe prazo adicional de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003808-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 123/142: Primeiramente junte-se aos
autos cópia do anexo I do contrato de cessão de crédito referido em fl. 125. Em termos, conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003856-83.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.S. - M.G.R. - Vistos.
Defiro à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. Fls. 135: Ciente. Anote-se. Fls. 136/140: Ciente do recurso de apelação
interposto pela requerida. Intime-se o requerente para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante
artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras (Complexo Ipiranga sala 45). Sem prejuízo da determinação supra, dê-se
ciência às partes acerca da resposta de ofício juntada às fls. 141/142. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB
405896/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1003971-70.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S.S. - Vistos. JEAN CARLOS SOUZA
SOBRINHO ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos em face de VITORIA CAROLINE FABIANO SOGBRINHO,
aduzindo, em síntese, que obrigou-se ao pagamento de alimentos à requerida, sua filha, no percentual de 18,5% de seus
rendimento líquidos. Afirma que a requerida alcançou a maioridade civil e não se encontra matriculada em curso técnico
ou superior. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 6/17. Citada, a requerida permaneceu silente (fls. 42 e 45).
Manifestou-se a parte autora pelo julgamento antecipado da lide (fls. 43/44). É o relatório. Fundamento e Decido. Impõe-se o
julgamento conforme o estado do processo, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista que
a requerida, embora regularmente citada, não ofereceu resistência à pretensão. Com efeito, a ré deixou transcorrer in albis o
prazo para oferecimento de resposta, embora avertida de que o seu silêncio implicaria a incontrovérsia dos fatos alegados pelo
autor. Incorreu, assim, nos efeitos da revelia, nos precisos termos do artigo 344, caput, do Código de Processo Civil, o que
conduz à procedência do pedido. É certo que, segundo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
(Súmula 358), o argumento de que o alimentado atingiu a maioridade civil não é suficiente por si só para afastar a obrigação
alimentar do genitor para com o filho, mas “(...) a necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato
impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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