TJSP 05/04/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
2393
do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva
ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta. Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial
já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si. Aplica-se, na hipótese,
a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das
partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência. Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona
a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme
vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g. AI 2033024-53.2021.8.26.0000, Rel. Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado,
j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020.8.26.0000, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 16/02/2021; AI 217193346.2019.8.26.0000, Rel. Marcos Gozzo, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269,
Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2018). Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade
e da economia processual. 1.2. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos
veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação
de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar,
comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem
conclusos para liberação das constrições. 2. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas
para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria
parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. 3. No silêncio da parte
exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. - ADV: RODRIGO ROCHA (OAB 449742/SP)
Processo 1008672-47.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Defiro a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD
até o limite da dívida, desde que já tenha sido juntada a planilha atualizada do débito (fls. 207/208: R$ 21.096,74) e recolhida a
respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. Fica DEFERIDA, ainda, a utilização da funcionalidade intitulada de “teimosinha”,
consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Proceda-se a pesquisa e bloqueio
de valores pelo SISBAJUD. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/
SP)
Processo 1008860-98.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Davita Transrim Serviços
de Nefrologia Ltda. - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 477/481,
liberem-se os valores bloqueados junto ao Banco do Brasil, pois impenhoráveis. Diante da consulta efetuada a fl.482, proceda-se
com nova pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD, permanecendo bloqueadas apenas quantias localizados junto ao Banco
Santander, até o limite da dívida. Cumpra-se imediatamente. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP),
SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 312471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 0001022-53.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0005357-82.2003.8.26.0348) (processo principal 000535782.2003.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ediclevis Mota da Silva - Massa Falida de Auto
Viação Vitoria Sp Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, o requerente deverá providenciar a distribuição deste
Pedido de Habilitação Retardatária de Crédito por dependência aos autos principais da Falência de Auto Viação Vitória SP Ltda.,
processo nº 0005357-82.2003.8.26.0348. Observo que cabe ao advogado distribuir o pedido por intermédio do peticionamento
eletrônico inicial e cadastrar a petição com o tipo apropriado (Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência
(Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114), por dependência
ao processo principal. Proceda-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE
RODRIGUES (OAB 96231/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/
SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP)
Processo 0001023-63.2007.8.26.0348 (348.01.2007.001023) - Outros Feitos não Especificados - Jurandir Marchioretto - Regina Guiomar Frassetto Marchioretto - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Ficam as partes intimadas que, nos termos do
Comunicado CG nº 466/2020, o presente feito foi convertido para tramitar digitalmente. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS
DEVERÃO SER DIGITAIS, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. Os autos físicos permanecerão
na unidade judicial até eventual regulamentação específica pelo Tribunal de Justiça. - ADV: FABIO DOS SANTOS LOPES (OAB
211762/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0001044-14.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0005357-82.2003.8.26.0348) (processo principal 000535782.2003.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alexandre dos Santos - Massa Falida de Auto
Viação Vitoria Sp Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, o requerente deverá providenciar a distribuição deste
Pedido de Habilitação Retardatária de Crédito por dependência aos autos principais da Falência de Auto Viação Vitória SP Ltda.,
processo nº 0005357-82.2003.8.26.0348. Observo que cabe ao advogado distribuir o pedido por intermédio do peticionamento
eletrônico inicial e cadastrar a petição com o tipo apropriado (Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência
(Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114), por dependência ao
processo principal. Proceda-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: ANTONIO RUSSO (OAB 14596/
SP), JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), MILTON DE ANDRADE
RODRIGUES (OAB 96231/SP)
Processo 0001045-96.2022.8.26.0348 (processo principal 0005357-82.2003.8.26.0348) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ronaldo Alves de Moraes - Massa Falida de Auto Viação Vitoria Sp Ltda - Vistos. Nos termos
do Comunicado CG nº 219/2018, o requerente deverá providenciar a distribuição deste Pedido de Habilitação Retardatária
de Crédito por dependência aos autos principais da Falência de Auto Viação Vitória SP Ltda., processo nº 000535782.2003.8.26.0348. Observo que cabe ao advogado distribuir o pedido por intermédio do peticionamento eletrônico inicial e
cadastrar a petição com o tipo apropriado (Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111)
e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114), por dependência ao processo principal.
Proceda-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), MILTON DE
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