TJSP 05/04/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação
deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615SC), DRIELLE
BELON CASTRO (OAB 409038/SP), ALEANDRA ANGÉLICA SANTOS SOARES GARCIA (OAB 409605/SP)
Processo 0000734-75.2022.8.26.0358 (processo principal 1003266-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Custódio Dourado - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo; Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VITOR MESSIAS
BRAGA (OAB 413879/SP)
Processo 0000736-45.2022.8.26.0358 (processo principal 0000303-61.2010.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Flavio Junqueira Franco - - Washington Junqueira Franco - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo
passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE
CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0000737-30.2022.8.26.0358 (processo principal 1001068-68.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ari de Souza - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 0000786-71.2022.8.26.0358 (processo principal 1002405-53.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Yasmin Suha Balieiro Junqueira Zaccareli - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo da ação;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/SP)
Processo 0000788-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1004337-13.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.D.M.M.C. - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo da ação;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: NATALIA LOPES CONSOLO (OAB 425420/SP)
Processo 0000875-65.2020.8.26.0358 (processo principal 1000156-71.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdireni Aparecida de Souza - Luiz Alberto Antonio - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito:”Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem a apresentação de impugnação pelo executado quanto à penhora de fls.95, embora devidamente
intimado via edital, conforme fls.124/125.”. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), KELLY CRISTIANE MONECO
SILVA (OAB 380005/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002215-15.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ana Clara de Almeida Argentino
- Vistos. Recebo o recurso apresentado pela defesa (fls. 299/305). Certifique-se o trânsito em julgado dos autos para o MP.
Considerando que a defesa já apresentou suas razões de apelação, remetam-se os autos com vista ao D. Promotor de Justiça
para apresentar suas contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor(a)
nomeado(a). Regularizada as diligências, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. Mirassol, 01 de abril de 2022. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0003402-63.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Marcelo Igrecias
Mendes - Vistos. Considerando o integral pagamento da pena de multa (fl. 509) providencie-se a comunicação ao juízo da
execução penal. Fl. 508: Defiro o pedido de prazo para pagamento da taxa judiciária, devendo o valor ser atualizada pela
UFESP. Intimem-se. Mirassol, 01 de abril de 2022. - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0007512-18.2009.8.26.0358 (358.01.2009.007512) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Rosineide dos Santos Costa - - Matheus Rogério Gil - - Luis Alves de Oliveira - Vistos. Cumpra-se conforme determinado por
V. Acórdão proferido pela Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal nos autos de Hábeas Corpus nº 2250437-95.2021.8.26.0000
a saber: “Concederam a ordem para determinar a expedição da guia de recolhimento definitiva independente do prévio
cumprimento do mandado de prisão, possibilitando à defesa o ajuizamento do pedido de cumprimento da pena em prisão
domiciliar perante o juízo das execuções Criminais Competente. V.U.” Considerando o endereço do réu Luis Alves de Oliveira,
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