TJSP 05/04/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
2502
Ronaldo da Silva Nunes - Motel Chao de Estrelas - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no
prazo de 10 dias, no valor de R$354,11. - ADV: SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP), AMANDA DA SILVA NUNES
(OAB 436450/SP)
Processo 1000744-05.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.E.S. - Vistas dos autos à parte Autora
para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o teor da certidão da Oficial de Justiça de
página 28. - ADV: KELLY CRISTIANE MONECO SILVA (OAB 380005/SP)
Processo 1001249-30.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geronimo Conegundes da
Rocha - Banco Ficsa S.a. - Ex Offício: Ciência às partes quanto a designação do dia 26 de abril de 2.022. Horário : 13:45 horas,
para realização de perícia grafotécnica, devendo as partes comparecerem no cartório da 1ª Vara - Rua Floriano Peixoto, 1750,
Nossa Senhora Aparecida - CEP 15130-000, Fone: (17) 3242-3001, Mirassol-SP - E-mail: [email protected] - para coleta de
material grafotécnico, munidos de seus documentos pessoais, bem como via original dos documentos a serem periciados, se o
caso, apresentando eventuais quesitos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB
277969/SP)
Processo 1006389-84.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ex offício: Ciência à requerente quanto a expedição do
competente mandado de busca e apreensão nos termos do r. despacho proferido nos autos, sendo que tal documento será
liberado e encaminhado automaticamente à central de mandados, somente após assinatura digital do Exmo. Magistrado. Em ato
contínuo, deverá a parte contatar o oficial de justiça providenciando o necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV:
EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0000371-25.2021.8.26.0358 (processo principal 1005035-87.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Toniolo - Sono Quality (G8 Comercio de Colchões Eireli) - - Creditall Holding
Empresarial Eireli - Nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária (executadas) sobre a petição retro
juntada. - ADV: ESDRAS MARINZECK LEON (OAB 77065/PR), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 0000489-98.2021.8.26.0358 (processo principal 1003646-04.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Prado de Carvalho, Ormeleze e Giorgio Advogados - Elinete Fatima Lemos Ribeiro - - Antonio Ribeiro
- Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa SISBAJUD. Ressalto que para pesquisa de
existência de bens junto ao Renajud e Infojud, a parte exequente deverá comprovar o complemento do recolhimento da taxa
respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo os atos sequenciais de bloqueio, penhora e
transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da
publicação desta decisão. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto
ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência bens. (Código da petição 7406 Comprovante de
Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos
gera celeridade no andamento do processo). - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA
(OAB 348109/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0000497-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1500063-46.2020.8.26.0358) - Exceção de Litispendência - Crimes
contra a Ordem Tributária - ROGÉRIO GEROTTO - Vistos. Diante da absolvição transitada em julgado nos autos principais,
resta prejudicado a solicitação as fls. 18. Proceda as anotações de praxe e arquivem os autos. - ADV: WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 0001296-21.2021.8.26.0358 (processo principal 1001098-06.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Naitho Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nara da Costa Lima Machado e outro - Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO. Intime-se a parte executada, para no prazo de 60 dias, comprovar
o recolhimento da custa processual final (R$ 160,00, 1% sobre o valor do débito guia Dare, código 230-6 art. 4º, III da Lei nº
11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de
inscrição na dívida ativa. Diante da extinção ora determinada, ficam sem efeito todas as penhoras, constrições e bloqueios
determinados nos autos. Providencie a serventia o necessário para o seu levantamento, se o caso. Registro, por fim, que o
levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art.
828, § 2º, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: RENATO DE SANTI SIMON (OAB 275779/SP), LUIZ ROBERTO
BARBOSA (OAB 171012/SP), TÉRCIA SPENCIERE MARTINS (OAB 23194/GO), BRENDA TATAGIBA DA CUNHA ROCHA (OAB
44303/GO)
Processo 0001330-98.2018.8.26.0358 (apensado ao processo 0005584-32.2009.8.26.0358) (processo principal 000558432.2009.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Cristina Dalul Ricardi - Icec Industria de Construção Ltda atualmente JCON Ind. e Com. Construção Ltda - - Solange Augusto
Neves - - Adivaldo Aparecido Neves - - Diston Participações e construções Eireli (Nsg Industria de Construção e Participações
Eireli) - - SANAAN ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade
formulado por MARIA CRISTINA DALUL em face de ADIVALDO APARECIDO NEVES, SOLANGE AUGUSTO NEVES, TACFOR
ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CONSTRUÇÕES METÁLICAS ICEC LTDA, SCS SOLUÇÕES, CONSTRUÇÕES
E SISTEMAS LTDA; BSV ADMINISTRADORA E GERENCIALMENTO DE PROJETOS LTDA; RW INCORPORAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; MTRAN COMERCIAL E LOCAÇÃO
LTDA; SCI SISTEMAS CONSTRUTIVOS INTELIGENTES LTDA; SOLESA SOLUÇÕES ESTRUTURAIS S/A; (todas representadas
pelo sócio ADIVALDO); SANAAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; NSG INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO E
PARTICIPAÇÕES EIRELI (representadas por SOLANGE). Diz a autora que foi vitoriosa em demanda movida contra a empresa
ICEC INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO LTDA, atualmente denominada JCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO
LTDA, que no curso da execução constatou-se o esvaziamento do patrimônio da empresa; que a empresa faz parte de grupo
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